751 - TJSP. apelação criminal defensiva. Desacato e Resistência. Parcial provimento do recuso para afastar a aplicação da pena de multa em relação ao crime de desacato. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Dosimetria. Na primeira fase, diante dos maus antecedentes que ostenta o apelante, possuindo três condenações anteriores, a pena-base foi fixada 1/6 acima do mínimo legal, tem-se dois (2) meses e dez (10) dias de detenção pelo delito de resistência e sete (7) meses de detenção pelo delito de desacato. Afasta-se, contudo, a pena de multa, uma vez que ela não é prevista para esse crime. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi acrescida de mais 1/6, obtendo-se: dois (2) meses e vinte um (21) dias de detenção pelo delito de resistência e oito (8) meses e cinco (5) dias de detenção pelo delito de desacato. Não sendo o caso de reconhecimento da atenuante genérica, com base na teoria da coculpabilidade, uma vez que não foi demonstrada eventual omissão estatal apta a justificar a prática de ilícitos penais por parte do recorrente. Na terceira fase, inexistem causas de diminuição, as penas ficam inalteradas. Por fim, pelo concurso material, pois mediante mais de uma ação praticou-se dois crimes, as penas foram somadas, alcança-se dez (10) meses e vinte e seis (26) dias de detenção. Regime que não se modifica, inicial semiaberto. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, diante da ausência de seus pressupostos (arts. 44, «caput», II e III), tampouco conceder «sursis» (art. 77, I e II). Recurso solto, com determinação.
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