799 - TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando o Autor o restabelecimento do fornecimento de água em sua residência, com a suspensão dos débitos que lhe foram imputados indevidamente e o envio de faturas futuras, considerando uma economia, ante o desmembramento dos hidrômetros das unidades existentes no loca, sob pena de multa diária, no valor de R$1.000,00 com pedidos cumulados de declaração de inexigibilidade dos débitos que lhe foram imputados concernentes às faturas pretéritas de titularidade diversa, no montante simples de R$ 5.433,00 e outros gerados no decorrer da lide, além da multa aplicada de R$ 978,53 até a data da religação do fornecimento de água aqui pleiteada, ou, subsidiariamente, a condenação da Ré a desmembrar em três partes o débito acumulado das faturas de consumo, promovendo o refaturamento, com novas datas de vencimento, a possibilitar que ele arque com um terço do montante, sem encargos moratórios, além do pagamento de valor não inferior a R$30.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedentes os pedidos para tornar definitiva a tutela de urgência concedida, para que a Ré restabelecesse o fornecimento de água na residência do Autor, no prazo de 24 horas, bem como para declarar a inexigibilidade das faturas pretéritas de titularidade diversa, além da multa aplicada pela irregularidade não constatada e condenar a Ré ao pagamento de R$8.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Prova pericial conclusiva no sentido de que as cobranças inadimplidas no período de fevereiro a junho/2022 na matrícula objeto da lide foram emitidas para 3 economias, embora já houvesse hidrômetro nas demais unidades, e, quando da individualização, não houve desmembramento da cobrança existente na matricula original, ou seja 1/3 do consumo faturado para cada unidade, apontando irregularidade nas cobranças emitidas para os meses de julho e agosto/2023, quando deveria figurar 1 economia, haja vista que o abastecimento das demais unidades já estava individualizado (casa 2 e casa 3), as quais, integravam a matricula original. Falha na prestação do serviço acertadamente reconhecida na sentença. Dano moral configurado. Quantum da reparação arbitrado que não comporta redução pois, ainda que o Sr. Perito tenha mencionado que não foi identificado corte do serviço, o Apelado instruiu a inicial com mensagem da Apelante informando que havia anotação restritiva de seu nome. Observância de critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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