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DOC. 910.6395.8746.8488

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE ÁUDIOS, FATURAS E NOTIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. I-

Não se conhece de documentos juntados na fase recursal quando não se referem a fato novo, nem se destinam a contrapor novos argumentos deduzidos pela parte adversa, conforme preconizam as normas previstas nos CPC, art. 435 e CPC art. 1.014.

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