TJSP. Contrato bancário. cartão de crédito. falta de demonstração da origem e evolução do débito. saldo remanescente não demonstrado após desconto do suposto débito na aplicação financeira da autora. cerceamento de defesa caracterizado. matéria de fato. réu que deve acostar faturas de cartão de crédito, extratos da conta da autora demonstrando o quanto foi descontado de sua aplicação e cálculos de como apurou o saldo remanescente. A existência de débito é matéria de fato, o réu deve comprovar que a autora se encontra em mora. Réu que não apresentou faturas do cartão de crédito e nem cálculos do saldo devedor após desconto da aplicação da autora, nem mesmo demonstrou quanto foi descontado. Necessidade da apresentação de documentos nos autos que demonstrem a evolução da dívida e o saldo remanescente da autora. Autora que impugnou os prints apresentados pelo réu em réplica à contestação. Cerceamento de defesa caracterizado. Apelação provida
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