Art. 500º
- Recurso. Interposição independente. Recurso adesivo
- Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao inc. I - Vigência em 12/02/1995).Redação anterior: [I - poderá ser interposto perante a autoridade judiciária competente para admitir o recurso principal, dentro de dez (10) dias contados da publicação do despacho, que o admitiu;]
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
Lei 8.038, de 25/05/1990 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes e no recurso extraordinário;]
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - será admissível na apelação e no recurso extraordinário;]
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Parágrafo único - Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
Decisões Relacionadas
Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Multa cominatória por descumprimento de tutela de urgência afastada em impugnação. Recurso da exequente. Reforma parcial da decisão para reconhecer a incidência das astreintes por período delimitado. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que, ao acolher parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, afastou integralmente a multa cominatória fixada em tutela de urgência, a qual determinara à operadora de plano de saúde a autorização e o custeio, no prazo de 24 horas, de cirurgia designada para 13/12/2022, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 2. Intimada em 07/12/2022, a ré não autorizou o procedimento, realizado em 15/12/2022 com recursos dos genitores da autora, no valor de R$ 32.636,00, com imediata comunicação nos autos. II. Questão em discussão: 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a realização da cirurgia às expensas dos genitores afasta retroativamente a multa já vencida; e (ii) fixar os termos inicial e final de sua incidência. III. Razões de decidir: 4. A multa cominatória possui fato gerador próprio, consistente no descumprimento da ordem judicial, e não se confunde com a indenização destinada à recomposição do dano, subsistindo ainda que a obrigação específica se resolva em perdas e danos, na forma do CPC, art. 500. 5. Configurado o descumprimento, uma vez que não demonstrado o cumprimento da ordem no prazo assinado nem a disponibilização de autorização em tempo útil, não subsistindo a premissa, adotada na decisão agravada, de que a demora não teria sido noticiada ao Juízo. 6. A ausência de preclusão afirmada no Tema 706 do STJ é temporal e não autoriza a supressão retroativa de parcelas vencidas, pois a multa é devida desde a configuração do descumprimento, nos termos do CPC, art. 537, § 4º, e sua modificação alcança apenas a multa vincenda, na forma do § 1º do mesmo dispositivo. 7. A obrigação de autorizar e custear cirurgia designada para data certa exauriu-se com a realização do procedimento, cessando a função coercitiva da multa. O crédito ressarcitório reconhecido apenas na sentença submete-se a regime executivo próprio e não serve de termo final das astreintes. 8. O valor diário arbitrado mostra-se compatível com a prestação imposta, não se verificando desproporção no montante apurado. IV. Dispositivo: 9. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença - Agravante - Descumprimento da determinação para a reativação de conta em rede social - Juízo - Aplicação de multa - Penalidade fixada em sentença com trânsito em julgado - Agravante - Reiteração do argumento de cumprimento da ordem, afastada em decisão pretérita irrecorrida - Agravado - Possibilidade da cobrança da multa vencida e da revisão apenas dos valores vincendos - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º. Agravante - Alegação - Vedação de cumulação da multa com perdas e danos - Descabimento - Inteligência do CPC, art. 499 - Agravado - Possibilidade da cobrança da multa vencida, independentemente da conversão da obrigação em perdas e danos - Interpretação do CPC, art. 500 - Decisão combatida - Manutenção. Agravo de instrumento desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS E REGISTROS DE CONTA DO WHATSAPP. ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MULTA COMINATÓRIA VENCIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. NOVA MULTA PROSPECTIVA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Agravos de instrumento. Julgamento conjunto. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer consistente no fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso vinculados a conta do aplicativo WhatsApp. Conversão da obrigação em perdas e danos diante da alegada impossibilidade de cumprimento. Recursos interpostos por ambas as partes contra a mesma decisão. Conexão reconhecida. Perdas e danos. Fixação originária em valor equivalente ao prejuízo patrimonial suportado pela vítima do golpe em R$ 22.400,00. Inadequação. Necessidade de correspondência entre a indenização substitutiva e a utilidade da obrigação inadimplida. Ausência de demonstração de que o descumprimento da obrigação de exibição de dados autorize a transferência integral do prejuízo decorrente da fraude ao provedor da aplicação. Redução cabível para R$ 10.000,00. Dano moral. Inviabilidade de majoração da indenização na fase executiva. Pretensão indenizatória autônoma não deduzida nem apreciada na fase de conhecimento. Conversão prevista nos CPC, art. 499 e CPC art. 500 que não autoriza ampliação do título judicial. Astreintes. Manutenção. Multa anteriormente fixada e consolidada em razão do descumprimento da ordem judicial. CPC, art. 500. Possibilidade de coexistência entre perdas e danos e multa coercitiva relativa ao período de inadimplemento. Recurso do Facebook parcialmente provido. Recurso do autor desprovido.
Agravos de instrumento. Julgamento conjunto. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer consistente no fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso vinculados a conta do aplicativo WhatsApp. Conversão da obrigação em perdas e danos diante da alegada impossibilidade de cumprimento. Recursos interpostos por ambas as partes contra a mesma decisão. Conexão reconhecida. Perdas e danos. Fixação originária em valor equivalente ao prejuízo patrimonial suportado pela vítima do golpe em R$ 22.400,00. Inadequação. Necessidade de correspondência entre a indenização substitutiva e a utilidade da obrigação inadimplida. Ausência de demonstração de que o descumprimento da obrigação de exibição de dados autorize a transferência integral do prejuízo decorrente da fraude ao provedor da aplicação. Redução cabível para R$ 10.000,00. Dano moral. Inviabilidade de majoração da indenização na fase executiva. Pretensão indenizatória autônoma não deduzida nem apreciada na fase de conhecimento. Conversão prevista nos CPC, art. 499 e CPC art. 500 que não autoriza ampliação do título judicial. Astreintes. Manutenção. Multa anteriormente fixada e consolidada em razão do descumprimento da ordem judicial. CPC, art. 500. Possibilidade de coexistência entre perdas e danos e multa coercitiva relativa ao período de inadimplemento. Recurso do Facebook parcialmente provido. Recurso do autor desprovido.
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DO LINK DE RECUPERAÇÃO. ASTREINTES. VALOR ALCANÇADO EM RAZÃO DA INÉRCIA DA RECORRENTE. REDUÇÃO INDEVIDA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. CPC, art. 500. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de entrega de coisa certa. Contrato de permuta de fração ideal gravada por indisponibilidade preexistente. Impossibilidade relativa que não invalida o negócio. Ausência de interesse recursal quanto à legitimidade ativa. Julgamento ultra petita não configurado. Primazia da tutela específica e conversão em perdas e danos diferida ao cumprimento de sentença. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Recurso Exclusivo
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Terceiro interessado (Pesquisa Jurisprudência)
Ministério Público. Recurso. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 997 (Recurso. Efeito suspensivo).