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DOC. 611.9207.4266.7131

TJSP. APELAÇÃO -

Lei 9.503/97, art. 306 - Réu condenado a 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, e 2 meses de proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual período - Preliminar - Ilicitude da colheita da prova da materialidade - Inocorrência - Teste de alcoolemia realizado com o consentimento do réu - Vício de consentimento suscitado sem qualquer base concreta - Policiais que não evidenciaram qualquer mínimo motivo para quererem deliberadamente prejudicar o réu - Aparelho autorizado pelo INMETRO e dentro do período de vigência da inspeção - Requisitos da Resolução 432/13 do CONTRAN observados - Preliminar rejeitada - Mérito - Pedido de absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu confesso - Confissão amplamente corroborada pelas provas orais, que atestaram os evidentes sinais de embriaguez, e pelo teste de etilômetro, que atestou a concentração de 0,47mg de álcool por litro de ar alveolar - Alteração da capacidade psicomotora legalmente presumida - Precedentes - Responsabilização que se impõe - Pena - Readequação - Pena definitiva fixada no mínimo legal, em regime inicial aberto - Alteração, contudo, da pena restritiva de direitos - Pena privativa de liberdade igual a 6 meses - Prestação de serviços à comunidade que é aplicável apenas em substituição às penas superiores a 6 meses - CP, art. 46 - Substituição por prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo - Precedentes - Sursis descabido - CP, art. 77, III - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão

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