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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: substituicao voluntaria

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Doc. 211.0474.9008.5300

701 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Sentenciado que cumpre pena no regime semiaberto. Suspensão do exercício do trabalho externo coma Medida de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Concessão de prisão domiciliar nos termos da ordem concedida no HC Acórdão/STJ. Situação concreta que não se amolda aos requisitos elencados no HC Acórdão/STJ. Agravo regimental improvido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX F... ()

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Doc. 402.7323.7241.8825

702 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E CONDENADO POR DELITO PREVISTO NO ART. 37 DA MESMA LEI. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1.

Recurso de Apelação defensivo em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que absolveu o Réu JOSIEL RANGEL BATISTA quanto ao delito da Lei 11.343/06, art. 33 mas, no que se refere à conduta remanescente, desclassificou a imputação original prevista no art. 35 da mesma Lei e o condenou por crime previsto no art. 37, daquele mesmo Diploma, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 300 (trezentos) dias... ()

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Doc. 575.1547.5602.9923

703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE FEMINICÍDIO (1X) E HOMICÍDIO (1X) QUALIFICADOS TENTADOS. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO DECOTE DAS AGRAVANTES DO ART. 61, II, ¿C¿, E ¿F¿ E DA MAJORANTE DO ART. 121, §7º, III, TODOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA PREMEDITAÇÃO, VIOLÊNCIA EXCESSIVA, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E DANOS À VÍTIMA. ACOLHIMENTO. FRAÇÃO APLICADA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (FEMINICÍDIO) E DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA (HOMICÍDIO) NA SEGUNDA ETAPA. MANUTENÇÃO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AS AGRAVANTES DE NATUREZA OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO MOTIVO FÚTIL (FEMINICÍDIO) E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (HOMICÍDIO), NA TERCEIRA ETAPA, PARA QUALIFICAR OS DELITOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA 1/3 DA TENTATIVA NO FEMINICÍDIO. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1)

Consta dos autos que o acusado saiu do trabalho e foi beber na companhia de Luanderson, irmão da vítima Juliane. Ao chegarem à residência, o réu se dirigiu ao quarto, enquanto Luanderson permaneceu na sala com sua outra irmã. Logo após se deitar do lado de Juliane, o acusado, mesmo com a luz do quarto apagada, e por não aceitar o término do relacionamento amoroso, começou a golpeá-la com uma faca, sendo que Juliane tentava proteger a si mesma e ao seu filho Bryan, que estava junto ao ... ()

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Doc. 654.3448.3849.2301

704 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao réu a prática do crime de tráfico de drogas circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, narrando que, na data de 16/05/2023, por volta das 16h, na parte alta do Morro da Glória I, o denunciado RENATO BASÍLIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR unido em desígnios com outros elementos não identificados, expunha e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, (i) 6.700 g (seis mil e setecentos gram... ()

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Doc. 635.1962.3499.9896

705 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, denunciado pela conduta típica prevista no CP, art. 129, § 13, sob a égide da Lei 11.340/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ou não constrangimento ilegal a ser sanado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão à impetração em seu desiderato heroico. 4. O paciente foi preso em flagrante em 29/11/2024 pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 129, § 13, sob a égide ... ()

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Doc. 318.9235.8494.5162

706 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de porte ilegal de munições. Réu condenado como incurso nas sanções da Lei 10.826/03, art. 14, caput, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, tendo sido a reprimenda corporal substituída por duas penas restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste no exame das seguintes pretensões: (i) a declaração de ilicit... ()

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Doc. 209.9469.2484.1010

707 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. PRELIMINAR. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE. RÉU RESTOU INTIMADO E DESCUMPRIU POR DUAS VEZES OS TERMOS FIXADOS ANTE A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ADEMAIS, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO, SE DESCUMPRIDAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O BENEFÍCIO PODERÁ SER REVOGADO, MESMO SE JÁ ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL, DESDE QUE REFERENTE A FATO OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA. MÉRITO. ANÁLISE PROBATÓRIA. HÁ PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. DIANTE DO QUANTUM DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADO AO RÉU, DEVE SER ESTABELECIDA, TÃO SOMETE, UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente e de forma voluntária, adquiriu e recebeu, em proveito próprio ou alheio, um veículo que sabia ser produto de crime. 2. A sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado pela infração do CP, art. 180, caput, a pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, devendo ser cumprida no regime prisional aberto, e 12 dias-multa no valor unitário correspondente a 1/30 do salário-mínimo. Ao final, a pe... ()

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Doc. 852.7741.6679.7141

708 - TJRJ. Art.: 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. Pena: 03 (TRÊS) ANOS e 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, portava e transportava arma, munições e acessórios, todos de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, a saber: 01 (uma) pistola, calibre 9mm, com numeração suprimida, 09 (nove) munições intactas, calibre 9mm, e 01(um) carregador, calibre 9mm. SEM RAZÃO À DEFESA. Preliminare rejeitada: Da alegada nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio, o denominado Aviso de Miranda, próprio do direito norte americano, constitui nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não se deu no caso em tela. Extrai-se da sentença impugnada que a juíza de origem proferiu decisão condenatória pautada nos demais elementos de prova produzidos nos autos, de modo que a confissão alegadamente eivada de nulidade sequer foi utilizada como fundamento para a condenação do Apelante. No mérito: Impossível a absolvição: Do forte conjunto probatório. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Os policiais militares apresentaram relatos harmônicos e coerentes sobre pontos absolutamente relevantes da diligência que culminou com a prisão em flagrante do apelante e apreensão da arma de fogo, carregador e munições. Tais declarações foram prestadas sob o crivo do contraditório e são imbuídas de fé pública, não havendo nenhum motivo para desmerecê-las. Não prosperam as alegações de que não restaram provadas as imputações formuladas em face do apelante, ainda mais diante de narrativas tão coerentes com o todo e perfeitamente hábil a embasar um decreto condenatório. Portanto, não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. Não há se falar em quebra da cadeia de custódia. Percorridas todas as etapas da cadeia, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial. As Cortes Superiores têm entendimento pacífico no sentido de que a simples alegação de que houve quebra da cadeia de custódia, por si só, não enseja a nulidade da prova colhida, cabendo à Defesa demonstrar de que maneira teria ocorrido a referida quebra e a consequente mácula que demandaria a exclusão de todos os dados obtidos a partir desta prova. Merece prosperar o pleito defensivo de redução da pena-base: Andou bem o D. Juiz sentenciante ao fixar a pena-base acima do mínimo legal. Deve ser sopesado negativamente em maior censura aquele que possui quantidade elevada de armas e acessórios, do que aquele agente aprendido portando reduzido número de armas e acessórios. Restou evidenciando situação anormal. Sobre as circunstâncias do crime, é de se considerar também o modus operandi em que inserida a ação delituosa, isso porque, conforme afirmado pelos policiais militares em juízo, o apelante era conhecido no meio policial pelo envolvimento com o tráfico de drogas e se encontrava com uma arma de fogo municiada em local de atuação de violenta facção criminosa. Não se ignora que o Apelante responde ao processo 0020673-35.2021.8.19.0014, por tráfico e associação para o tráfico de drogas, também em área onde o tráfico é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, ao analisar o relatório de vida pregressa do réu (doc. 54998046), verifica-se que há investigação em diversos procedimentos, também, por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Todavia, o quantum de acréscimo da pena-base não se mostrou razoável e proporcional ao caso em comento. Por serem duas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, conduta do réu e circunstâncias do crime, mais adequado demonstra-se que seja a pena basilar exasperada em 1/5 (um quinto). Descabida a fixação de regime prisional mais brando. O regime semiaberto se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando, ante a possibilidade de o apelante não ser suficientemente intimidado a não mais delinquir. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: O quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal, nos termos do CP, art. 44, I. Não há falar em suspensão condicional da pena: Não preenchidos os requisitos do, II, do CP, art. 77. Da concessão do direito de recorrer em liberdade. Incabível. O apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenha a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 138.2533.5310.9238

709 - TJRJ. APELAÇÃO.

Lei 11.343/06, art. 33. MP CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Apelado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, tinha em depósito e mantinha sob sua guarda, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 81,20g de Cannabis Sativa L. acondicionados em sacolés, 13,80g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 08) tubos e 4,80g de Cannabis Sativa L. (Haxixe), distribuídos em 06 papelotes. Na ocasião dos fatos, policiais mi... ()

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Doc. 288.2327.6345.0027

710 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DE REQUISITOS LEGAIS, E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS CAUTELARES. RESSALTA AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA, OU ALTERNATIVAMENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Assiste parcial razão ao impetrante. Consta dos autos de origem que no dia 14/06/2024, por volta 18h20min, nas Lojas Renner do Shopping Boleuvard, o ora paciente e o corréu Davi Lucas Vieira Ferreira Arruda supostamente, de forma consciente e voluntária em concurso de ações e desígnios, praticaram dois furtos no interior do mencionado estabelecimento comercial, cujas res furtivaes foram um casaco no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) e 04 (quatro) casaco no valor total de R$ 1.080,0... ()

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Doc. 892.7609.0997.6473

711 - TJRJ. APELAÇÃO -

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Doc. 240.4161.1341.3767

712 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Absolvição. Insignificância. Reiteração delitiva. Ré com maus antecedentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Direito ao esquecimento. Lapso temporal entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito inferior a 10 anos. Furto privilegiado. Quantum de diminuição na fração mínima. Fundamentos idôneos. Continuidade delitiva. Revolvimento fático. Incidência da Súmula 7/STJ. Fixação de regime mais gravoso. Valoração negativa de circunstância judicial na primeira fase da dosimetria. Motivação válida. Agravo regimental não provido.

1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma peri... ()

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Doc. 241.7923.6226.5689

713 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS, 8 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.ABRANDAMENTO DE REGIME.SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

O ora apelante juntamente com o corréu ARI MAIA DE OLIVEIRA foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. 155, §4º, IV do CP porque, no dia 14 de janeiro de 2021, por volta de 7h30min, em um terminal de carga de um galpão desativado da Receita Federal, no Aeroporto Internacional Tom Jobim, subtraíram 80 (oitenta) barras de ferro, no valor aproximado R$ 800,00 (oitocentos reais). Não se pode alegar a atipicidade material com base no princípio da insignificância, uma vez que ... ()

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Doc. 522.2758.1560.2577

714 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICIDIO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FLORESTA, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE SUPOSTA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA PERITO LEGISTA, QUE TERIA INFORMADO DE SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, POR E-MAIL, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO QUE A DEFESA FOI INDUZIDA A ERRO AO DISPENSÁ-LA QUANDO HAVIA SIDO INFORMADA QUE A REFERIDA TESTEMUNHA ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DA SENTENÇA, ASSENTADA NA AUSÊNCIA DO PERITO LEGISTA, GUSTAVO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE MESMO APÓS SER DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A DISPONIBILIDADE DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, A DEFESA TÉCNICA OPTOU PELA SUA DISPENSA VOLUNTÁRIA, CONFORME A REPRODUÇÃO FIDEDIGNA DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS NAQUELA OCASIÃO, E CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SÃO TRANSCRITOS, DE MODO QUE NINGUÉM PODE, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA: MAGISTRADO: O GUSTAVO ASSED QUE NÃO SE APRESENTOU, A GENTE ATÉ CONSEGUIU CONTATO COM ELE POSTERIORMENTE, MAS A DEFESA DISPENSA A OITIVA, NÉ? DE ACORDO, COM A DISPENSA? PODEMOS PASSAR DE IMEDIATO AO INTERROGATÓRIO? DEFESA: QUERIA QUE CONSTASSE EM ATA QUE A TESTEMUNHA FOI SOLICITADA (...) MAGISTRADO: COMO EU ACABEI DE FALAR, ELE FOI CONTACTADO E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO. DEFESA: FOI CONTACTADO? MAGISTRADO: FOI. ELE COMUNICOU QUE NÃO TERIA SIDO COMUNICADO PELA POLÍCIA CIVIL, QUE ESTÁ DE PLANTÃO E ESTARIA À DISPOSIÇÃO E PODERIA COMPARECER POR VIDEOCONFERÊNCIA. CASO A DEFESA INSISTA. DEFESA: O DEPOIMENTO DELE IRIA... NÃO, NÃO. TUDO BEM, EXCELÊNCIA. A DEFESA NÃO SE OPÕE. DISPENSA ELE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, O LAUDO DE EXAME DE LOCAL E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, VALDINEI, ROMARIO, EDSON RODRIGO, LUCIANO, ROBSON, AGATA E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DO QUE FORA RELATADO PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA, ELZILENE, COM QUEM A MESMA VINHA DISCUTINDO DESDE O MOMENTO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONHECIDO COMO QUIOSQUE DO EDINHO, QUANDO A VÍTIMA, FRANCISCO, QUEM ATENDIA PELO VULGO DE ¿CHIQUINHO¿, PERTURBADO E APARENTEMENTE EMBRIAGADO, CONFRONTOU-A DEVIDO À SUA PRESENÇA NO LOCAL, JUNTO À IRMÃ, ELCILENE, TENDO A TENSÃO EVOLUÍDO PARA UM CONFRONTO FÍSICO, QUE FOI PRONTAMENTE APARTADO PELO ESFORÇO CONJUNTO DO ACUSADO E DA IRMÃ DA DECLARANTE, SUBSEQUENTE AO QUAL AMBAS SE RETIRARAM DAQUELE RECINTO, CONDUZINDO SUAS RESPECTIVAS MOTOCICLETAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O TRAJETO DE RETORNO AO QUIOSQUE FOI MARCADO POR NOVO EMBATE COM CHIQUINHO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DE ONDE ESTE, VISIVELMENTE EXALTADO, E O IMPLICADO, BUSCANDO APAZIGUAR A SITUAÇÃO, DESEMBARCARAM, INSTAURANDO-SE UM ENTREVERO ENTRE ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS E O QUE SE SEGUIU DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO EXECUTOR NÃO FOI VISUALMENTE CONFIRMADO POR ELZILENE, QUE, SUBJUGADA POR UM ESTADO EMOCIONAL FRAGILIZADO E IMERSA EM LÁGRIMAS, NÃO CONSEGUIU ATESTAR A PRESENÇA ALI DE OUTROS INDIVÍDUOS ALÉM DO TRIO COMPOSTO POR ¿CHIQUINHO, SUA IRMÃ E SÉRGIO¿, NEM TAMPOUCO ESTABELECER A CONEXÃO VISUAL E TEMPORAL ENTRE O RUÍDO PRODUZIDO POR OUTRA MOTOCICLETA E O ESTAMPIDO DO TIRO, DEPARANDO-SE, EM SEGUIDA, COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO E O IMPLICADO DELA DISTANCIADO, EM CENÁRIO FÁTICO CORROBORADO POR PABLO, QUEM RESIDIA PRÓXIMO AO LOCAL DO FATO, E QUE, APÓS ESCUTAR O SOM DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, NOTOU A PRESENÇA DE TRÊS INDIVÍDUOS PRÓXIMOS AO CADÁVER DA VÍTIMA, ALÉM DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO, E DE UMA MOTOCICLETA À ESQUERDA E OUTRA À DIREITA, A CONSTITUIR PANORAMA QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE QUANTO À TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, APRESENTADA E DESACOLHIDA PELO COLEGIADa LeiGO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A ¿CULPABILIDADE DO AGENTE SE REVELA DE GRAU MAIS ACENTUADO, TENDO EM VISTA QUE A ÉPOCA DOS FATOS EXERCIA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DE QUEM SE ESPERA CONDUTA ILIBADA¿, O QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, APENAS DESCORTINA O INADMISSÍVEL VIÉS DE MANEJO DO PROSCRITO DIREITO PENAL DO AUTOR, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA RECALCITRÂNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, OUTRORA DESCARTADA POR ESTE COLEGIADO, E O QUE SE DEU A PARTIR DA TRANSMUTAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, AO CONSIGNAR QUE ¿O PRÓPRIO ACUSADO NARROU QUE VINHA A CIDADE PARA FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DIRIGINDO E DEIXANDO QUE A VÍTIMA, ENTÃO SEU AMIGO, TAMBÉM EMBRIAGADO, DIRIGISSE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR¿, TUDO ISSO EM CONJUGAÇÃO COM A MANIFESTA TAUTOLOGIA E UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, PORQUANTO, COM MUITO MENOR INCIDÊNCIA SÃO MORTAS PESSOAS DESCONHECIDAS, AO MENCIONAR QUE ¿A VÍTIMA DO CRIME, CONFORME RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS E PELO PRÓPRIO ACUSADO, ERA AMIGO ÍNTIMO DO ACUSADO¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, MERECENDO DESTAQUE QUE, EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO, O JÚRI, POR ¿MAIS DE TRÊS VOTOS SIM¿ ESTABELECEU QUE O ¿ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, O QUE SEPULTA ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 240.8201.2574.6452

715 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução individual de ação coletiva (processo 14.440/2000 ajuizado pelo sinproesemma). Prescrição da pretensão executória. Violação ao Decreto 20.910/32, art. 1º. Inocorrência. Pendente de liquidação o julgado, não corre a prescrição da pretensão executória. Precedentes específicos da primeira turma. Violação ao Decreto 20.910/32, art. 9º. Inocorrência. Norma contida no preceito legal que não incide na espécie. A par disso, houvesse causa interruptiva da prescrição executória, a matéria seria resolvida nos termos da Súmula 383/STF, não sendo o prazo prescricional retomado pela metade. Recurso especial a que se nega provimento.

1 - Substrato fático delineado no acórdão recorrido. Ação coletiva de natureza condenatória ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA, em substituição aos servidores da categoria, do que decorreu sentença de parcial procedência dos pedidos, impondo-se ao Estado do Maranhão obrigações de fazer (reposicionamento dos vencimentos para o futuro) e de pagar (pagamento da diferença de ven... ()

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Doc. 841.8083.7189.1828

716 - TJSP. APELAÇÃO SEM REVISÃO -

Embriaguez ao volante e falsa identidade - CTB, art. 306 e 307 do CP - Sentença condenatória - Pedido de absolvição - Alegação de ocorrência de embriaguez involuntária e falta de dolo na falsa identificação - Pedido de aplicação da descriminante do CP, art. 28, § 1º - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas pelos elementos dos autos, especialmente a confissão e o laudo de exame de dosagem alcoólica - Agente que deliberadamente decidiu ingerir etílicos antes de assumir... ()

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Doc. 244.7851.8211.7629

717 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recurso que persegue a condenação do réu às penas do art. 302, § 1º, III, do CTB. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelado, na condução do veículo Ford F1000, placa LKP7231, violou dever objetivo de cuidado, ao trafegar sem a devida atenção e em velocidade superior à máxima permitida, sobretudo por se tratar de via de baixa luminosidade e que se encontrava úmida por estar chuviscando, vindo a colidir com o ônibus da Auto Viação Reginas, placa LKP7231, que estava parado à margem direita da via, provocando o óbito da vítima, que ocupava o banco do carona daquele automóvel. Laudo pericial que foi categórico ao concluir que a causa determinante para o acidente foi «a falta de atenção do motorista do veículo 2 (CAMINHONE F1000) e que o fato do mesmo trafeqar com velocidade superior a máxima permitida na via contribuiu para as graves consequências do acidente". Laudo que menciona, ainda, «que o piso encontrava-se úmido», que «há placa de sinalização indicando que a velocidade máxima permitida no trecho é de 30 km/h» e que «não há marcas de frenagem". Acusado que apresentou versões conflitantes. Na DP atribuiu a causa do acidente a ultrapassagem brusca de um caminhão, que o obrigou a retornar à pista da direita, momento em que colidiu com o ônibus. Em juízo, alegou ter se assustado com os faróis dos veículos que vinham em sentido contrário e pisou no freio, ocasião em que o automóvel por ele conduzido escorregou na pista, ocasionando a colisão, afirmando que acredita que havia óleo ou algo similar na via. Testemunhas que não presenciaram o momento exato da colisão, chegando ao local pouco depois do acidente. A despeito dos depoimentos colhidos indicarem que o coletivo estava parado em local irregular e sem a devida sinalização, na linha da orientação do STJ, «em direito penal não existe compensação de culpa". Concreção do tipo incriminador culposo que pressupõe conduta voluntária, a inobservância do dever de cuidado interno (previsibilidade objetiva), a inobservância do dever de cuidado externo (ausência de cuidado objetivo), a eclosão de evento involuntário e típico, além da relação específica de causalidade entre o descuido e o resultado. Evidenciado que, no fato concreto, o agente possuía previsibilidade objetiva, lhe sendo possível a antevisão do resultado danoso pela diligência comum ao homo medius, e, mesmo assim, atuou com inobservância do dever de cuidado objetivo, por imprudência, ensejando, por conta disso, a ocorrência do evento danoso não desejado, reputa-se correto o decreto de restrição diante desse cenário factual. Inobservância do dever objetivo de cuidado sobejamente evidenciado, sobretudo por ter conduzido o veículo em velocidade acima do permitido, no período noturno, em via de baixa iluminação e que estava úmida. Nexo de causalidade comprovado pelo auto de exame cadavérico. Improcedência da pretensão do MP, de incidência da causa de aumento pela omissão de socorro, já que encontra ressonância exclusivamente no relato do motorista do ônibus envolvido no acidente, contraposto pelas declarações do acusado, no sentido de que tentou tirar a vítima do veículo e aguardou a chegada dos bombeiros, bem como pelo depoimento da testemunha Luciano, o qual afirmou ter visto o réu no local, acrescentando que havia bastante gente conversando com o mesmo e que «o socorro não demorou para chegar; que chegou rapidinho". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, revisados para condenar o réu pelo crime do CTB, art. 302, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria ensejando pena-base no mínimo legal, sem alterações nas fases derradeiras. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva (retroativa) que se impõe, considerando o decurso do prazo de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório. Recurso a que se dá provimento, a fim de condenar o réu Luiz Carlos Costa de Souza, como incurso nas sanções do CTB, art. 302, às penas finais de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (retroativa).

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Doc. 290.6931.7498.6187

718 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 180 e 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda total de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no menor valor fracionário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena fixada com carga horária de 06 (seis) horas semanais em entidade a ser estabelecida pela VEPEMA e uma de prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser revertida em favor do INCA voluntário. Recurso defensivo requerendo, liminarmente, o direito de recorrer em liberdade. No mérito, requer reforma da sentença com a consequente absolvição do apelante, diante da ausência de provas. Subsidiariamente postula: a) o reconhecimento do princípio da consunção do crime de receptação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em razão do post factum impunível; b) a desclassificação do delito qualificado de adulteração de sinal identificador de veículo para a forma simples do caput do CP, art. 311, com consequente aplicação do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP). O Parquet nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que, no dia 27/05/2023, o denunciado, de forma livre e consciente, conduzia o veículo Toyota/Yaris, de cor branca, placa RIO2J60, motor 4266925, que sabia ser de origem ilícita, eis que produto de roubo registrado nos termos do RO 029-09404/2022. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, de forma livre e consciente, utilizava o veículo Toyota/Yaris, de cor branca, placa RIO2J60, motor 4266925, com placa de identificação adulterada, na medida em que placa original RIO2J60 foi trocada pela placa RIO2J34. 2. O acusado encontra-se em liberdade. 3. O pleito absolutório em relação ao CP, art. 180, caput, não merece agasalho, uma vez que a prova dos autos é apta a sustentar o decreto condenatório. 4. Restou comprovado que o acusado conduzia o automóvel cuja origem sabia ser espúria. O veículo foi roubado e, embora não existam provas de que o apelante tenha sido autor da rapina, não há dúvidas de que, em tais circunstâncias, conhecia a origem ilícita do bem. 5. Correto o juízo de censura. 6. No que se refere ao crime do art. 311, § 2º, III, do CP, não existem provas de que o recorrente tenha sido o autor do roubo do veículo Toyota/Yaris, nem da adulteração da placa ou que soubesse da alteração da mesma. Não se comprovou, também, que ele trocou a placa do veículo, destacando-se, ainda, que não foi apreendido nenhum material que pudesse corroborar tal alegação. O painel probatório é frágil, quanto ao aludido crime, para amparar o decreto condenatório e a dúvida aproveita ao recorrente, consagrando-se o princípio in dubio pro reo, impondo-se a sua absolvição. 7. Passo à dosimetria do crime remanescente. 8. Na primeira fase, a resposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, razão pela qual mantida a sanção inicial. 10. Na fase derradeira, não há causas de diminuição ou aumento de pena, tornando a sanção definitiva de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal. 11. Mantido o regime aberto. 12. O recorrente foi preso em 27/05/2023 e posto em liberdade em 04/08/2023, tendo cumprido parte da reprimenda em regime mais rigoroso. 13. Diante do redimensionamento da resposta social total, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática do crime descrito no art. 311, § 2º, III, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e substituir a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Oficie-se.

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Doc. 409.2843.3798.9962

719 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA PELA PRÁTICA ENTRE ESTADOS DA FEFERAÇÃO E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ // art. 35 C/C art. 40, S IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - ÉDIO) E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159 - GUILHERME E ALEX SANDRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL 274/09 INSTAURADO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE VOLTA REDONDA PARA APURAR A PRESENÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, COM POSSÍVEL REFLEXO INTERNACIONAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO CONHECIDO TRAFICANTE DE ALCUNHA MICHEL GODOY CAMPELO E DIVERSOS OUTROS INDIVÍDUOS QUE, POR OCASIÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO, AINDA NÃO ESTAVAM IDENTIFICADOS. NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES, AMPARADAS POR QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, AUTORIZADAS JUDICIALMENTE E OCORRIDAS ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2013, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUATRO CÉLULAS AUTÔNOMAS DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSIDERANDO QUE CADA GRUPO CRIMINOSO DESENVOLVIA SEUS NEGÓCIOS ILÍCITOS EM COMARCAS DISTINTAS, ENTENDEU-SE POR CINDIR A «OPERAÇÃO KATITULA» EM QUATRO NÚCLEOS EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL. JOSÉ RENATO DA SILVA ANDRADE FOI FLAGRADO - EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEGALMENTE DEFERIDA - NEGOCIANDO MATERIAL ESTUPEFACIENTE COM EDIO DA SILVA, O VULGO FIO, CONCLUINDO-SE, COM O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES, QUE JOSÉ RENATO ERA O PRINCIPAL FORNECEDOR DE DROGAS DE FIO, LÍDER DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES DO MORRO DA CONQUISTA, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. FOI POSSÍVEL CONSTATAR, TAMBÉM, O ENVOLVIMENTO PROMÍSCUO DE POLICIAIS MILITARES E CIVIS COM O TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ILÍCITAS AUTÔNOMAS POR PARTE DOS REFERIDOS AGENTES PÚBLICOS. ÉDIO, MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ, DENTRE OUTROS DENUNCIADOS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE, ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, INCLUSIVE ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, O CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, NO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR OCASIÃO DAS INVESTIGAÇÕES, CONFIRMOU-SE A EXISTÊNCIA DE UMA SÓLIDA, ESTÁVEL E PERMANENTE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA FORA AGRAVADA PELA INTERESTADUALIDADE, UMA VEZ QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ERA TRANSPORTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO TENDO COMO DESTINO A CIDADE DE VOLTA REDONDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GUILHERME, ALEX SANDRO E OUTROS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, RESTRINGIRAM A LIBERDADE DO SUPOSTO TRAFICANTE BRUNO DE OLIVEIRA FUMIAN, COM O FIM DE OBTEREM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO PARA O RESGATE. NULIDADE DO FEITO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, POR MEIO DO GRUPO ESPECIALIZADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAECO), CUJA FINALIDADE É IDENTIFICAR, PREVENIR E REPRIMIR O CRIME ORGANIZADO E AS ATIVIDADES ILÍCITAS ESPECIALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JUSTIFICADA NO CASO DOS AUTOS, DIANTE DO GRAU DE COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NÃO SE COGITA QUE DETERMINADO PROMOTOR DE JUSTIÇA TENHA SIDO INDICADO PARA EVENTUAL ATO ESPECÍFICO, O CHAMADO «ACUSADOR DE EXCEÇÃO". ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MINISTERIAIS QUE DECORRE DE REGULAR E PRÉVIA DESIGNAÇÃO. NULIDADE DO FEITO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA PELO RÉU GUILHERME, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CÓPIA DIGITAL DE ALGUMAS DAS MÍDIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO, IMPEDINDO O ACESSO INTEGRAL AO CONTEÚDO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO GUILHERME QUE SEQUER FOI ALVO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUESTIONADAS, O QUE FOI ADMITIDO PELA PRÓPRIA DEFESA QUANDO INICIA A SUA ARGUMENTAÇÃO JUSTAMENTE SOBRE A PRETENSA NULIDADE. TAIS MÍDIAS QUE, DE QUALQUER FORMA, PERMANECERAM DISPONÍVEIS NA ÍNTEGRA EM CARTÓRIO AO LONGO DOS ANOS E COM LIVRE ACESSO ÀS PARTES INTERESSADAS. DEFESA QUE DEIXOU DE COMPROVAR O SUPOSTO PREJUÍZO AO RÉU, INVIABILIZANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEFERIDAS SEM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E POR MEIO DE DECISÃO NÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, ALÉM DA AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE, POIS, IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. APESAR DE MENCIONADOS PELAS DEFESAS, NÃO FORAM DEMONSTRADOS QUAIS SERIAM OS MEIOS ADEQUADOS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. FACÇÕES CRIMINOSAS QUE DOMINAM DETERMINADAS COMUNIDADES CUJA ACESSIBILIDADE É PRECÁRIA E EXTREMAMENTE PERIGOSA TANTO PARA OS AGENTES DA LEI QUANTO PARA OS MORADORES DA REGIÃO, IMPERANDO A «LEI DO SILÊNCIO», SOB PENA DE COLOCAR EM RISCO A VIDA DE QUEM OUSAR «DEPOR» EM DESFAVOR DO COMPLEXO GRUPO CRIMINOSO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO PERDURAR PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ÉDIO, VULGO «FIO», ERA O LÍDER DO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA E ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO O RESPONSÁVEL PELA VENDA DE ENTORPECENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, AO LADO DE SEU COMPARSA «MARCINHO BRANCO», E TENDO COMO PRINCIPAL FORNECEDOR DE ENTORPECENTES JOSÉ RENATO. PORTANTO, ÉDIO, VULGO «FIO», LIDERAVA A COMPRA DE ENTORPECENTES DOS COMPARSAS, ADQUIRINDO O MATERIAL ILÍCITO QUE ERA REPASSADO A TODOS. APURADO, TAMBÉM, QUE O RÉU LUCIANO JOSÉ, VULGO «TUTA» OU «TUTEX», DESEMPENHAVA SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA, SOB O COMANDO DE ÉDIO, DENTRE OUTROS, HAVENDO DIÁLOGOS DOS QUAIS LUCIANO JOSÉ E SEUS COMPARSAS DISCUTEM SOBRE A QUANTIDADE DE DROGA ADQUIRIDA E O RECOLHIMENTO DO NUMERÁRIO PARA O PAGAMENTO DO FORNECEDOR JOSÉ RENATO. RÉU MÁRCIO, VULGO «MARCINHO BRANCO» OU «MANO», QUE ATUAVA NO TRÁFICO DE DROGAS, JUNTAMENTE COM SEUS ALIADOS ÉDIO E GILMAR NEGÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA VENDA DE ENTORPECENTES EM DETERMINADA SEMANA, DE ACORDO COM UMA ESCALA PRÉ-ORDENADA, TUDO CONFORME AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO IGUALMENTE COMPROVADA. PROVA ORAL PRODUZIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO ATUAR DESVALORADO PRATICADO PELOS APELANTES GUILHERME E ALEX SANDRO. COERÊNCIA DOS RELATOS DOS AGENTES FEDERAIS RESPONSÁVEIS TANTO PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUANTO PELA DILIGÊNCIA DE CAMPO, OCASIÃO EM QUE FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE O TRAFICANTE BRUNO, ENTÃO VÍTIMA, ENCONTRAVA-SE COM SUA LIBERDADE CERCEADA E QUE OS ACUSADOS GUILHERME E ALEX SANDRO EXIGIRAM VANTAGEM FINANCEIRA PARA «LIBERTÁ-LO», O QUE FOI EFETIVAMENTE REALIZADO POR TERCEIROS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU ELEVAÇÃO PROPORCIONAL DA REPRIMENDA INICIAL; (II) AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO OU MAJORAÇÃO EM 1/6; (III) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; (IV) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VIII) DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL, TÃO SOMENTE, QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O RÉU ALEX SANDRO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS E FOI BEM DOSADO E FUNDAMENTADO PELO JUIZ A QUO. PENAS INICIAIS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ELEVADAS EM UM ANO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS ÉDIO E MÁRCIO, NA MEDIDA EM QUE DETINHAM A FUNÇÃO DE CHEFIA NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARA O RÉU LUCIANO JOSÉ, FORAM CONSIDERADOS OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, NOTADAMENTE O FATO DE QUE ELE EXERCIA A FUNÇÃO DE «GERÊNCIA» DO COMÉRCIO DE DROGAS NA LOCALIDADE. PENA-BASE NO CRIME DO CP, art. 159 PARA O RÉU ALEX SANDRO ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. PARA O ACUSADO GUILHERME, A REPRIMENDA FOI FUNDAMENTADAMENTE ELEVADA EM 1/4, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE, AO TEMPO DO DELITO, ERA INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL, TENDO SE UTILIZADO DAS INFORMAÇÕES DE QUE DISPUNHA, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O COMETIMENTO DE CRIMES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PERTINENTES AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE NÃO SE AFASTAM. A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS CONFIRMAM A INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRATICADA PELOS RÉUS. ELEVAÇÃO PROCEDIDA DE MODO ADEQUADO E PROPORCIONAL. REGIMES INICIAIS DOS RÉUS ÉDIO, LUCIANO JOSÉ, MARCIO E GUILHERME QUE DEVEM SER MANTIDOS, UMA VEZ QUE FORAM FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 33 PARÁGRAFOS 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. NO ENTANTO, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU ALEX SANDRO. A PENA FOI ESTABELECIDA EM 08 ANOS DE RECLUSÃO, SEM A CONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA AO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B», DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO OS RÉUS OS REQUISITOS DO CP, art. 44. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7.210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E PROVIMENTO PARCIAL, TÃO SOMENTE, DO RECURSO DO RÉU ALEX SANDRO PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO, SENDO DESPROVIDOS OS DEMAIS APELOS.

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Doc. 455.7139.1346.4384

720 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixada a reprimenda de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 305 (trezentos e cinco) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 a ser destinada a instituição pública ou privada a ser definida na fase de execução. Foi revogada a prisão preventiva. Recurso defensivo, arguindo a nulidade do feito diante da invalidade do laudo pericial para fins de comprovação da materialidade por quebra da cadeia de custódia da prova. Em segunda preliminar a nulidade das provas obtidas em razão de busca pessoal ilegal. No mérito, pretende a absolvição da prática do crime de tráfico de drogas, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo legal; b) a exclusão da agravante referente à calamidade pública (art. 61, II «j» do CP); c) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), independentemente do que preconiza a Súmula 231/STJ; d) a exclusão da causa de aumento de pena em razão do envolvimento de adolescente; e) a detração do período em que o acusado esteve preso; f) a exclusão da pena de multa em razão da hipossuficiência do apelante; g) a intimação pessoal de todos os atos processuais. As partes prequestionaram possíveis ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento parcial do apelo, para excluir a ocorrência de preclusão e as nulidades arguidas, e no mérito pelo parcial provimento do recurso para excluir a agravante do CP, art. 61, II, «j», do CP, com consequências na valoração da menoridade relativa, observando-se a Súmula 231/STJ. 1. Consta da denúncia que no dia 26/09/2021, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J.P.S.D. trazia consigo e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 39,50g de Cloridrato de Cocaína (em pó) e 76,80g de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, conforme laudo prévio de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Quanto a alegada nulidade em relação à quebra na cadeia de custódia, nada a prover. 3. A defesa aduz que há vícios insanáveis no tratamento dos vestígios supostamente encontrados com o acusado. Alegou que os laudos elaborados pelo perito estavam desprovidos de lacres e da ficha de acompanhamento de vestígios, quando da análise das substâncias apreendidas e apresentadas, uma vez que não há qualquer menção sobre". 4. O laudo definitivo atesta a quantidade e a ilicitude das drogas apreendidas: «Trata-se de cerca de: 1) 76,8 g (setenta e seis gramas e oito decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de erva seca, prensada, pardo-esverdeada, acondicionados em 47 embalagens de filme plástico PVC com fita adesiva vermelha, verde ou azul com a inscrição «BNH CV 5 A BRABA"; e 2) 39,5 g (trinta e nove gramas e cinco decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de pó branco, pulverulento, acondicionados em 40 tubos plásticos de cor amarela, embalados em sacos plásticos fechados com fragmentos de papel com a inscrição «CV EU SOFRO DE PIRE PAQUE PÓ DE $10". 5. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas. Verifica-se, ainda, que parte das substâncias ilícitas apreendidas estavam com o acusado no momento da sua prisão, conforme declarações dos policiais em juízo. 6. A prefacial sustentada pela defesa técnica, de nulidade da busca pessoal, não merece acolhimento, não há nulidades a serem sanadas no presente feito. Conforme as declarações prestadas em sede judicial, nos mesmos termos delineados na delegacia de polícia, depreende-se que os policiais agiram com legitimidade. De acordo com os autos, eles receberam denúncia de que pessoas estavam realizando tráfico e encontravam-se armadas, diligenciando até o local e quando foram vistos por elas, os envolvidos empreenderam fuga para área de mata, e o apelante estava com uma sacola plástica. Os agentes da lei só fizeram a abordagem do apenado e do adolescente, e cada um estava com uma sacola contendo as drogas apreendidas. 7. Cabe frisar que nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, a não ser que se prove o interesse de sua parte em faltar com a verdade para agravar a situação do acusado, o que não se verificou no caso em tela. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo, tinha em depósito e guardava a droga para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o juízo de censura. 12. A dosimetria merece reparo. 13. A pena-base deve retornar ao mínimo legal. Ao revés do exposto na sentença, trata-se de drogas comumente arrecadadas com pequenos traficantes. A quantidade de drogas apreendidas é razoável, mas não é tão farta a ponto de exigir o incremento da sanção básica. Diante das circunstâncias do caso que não extrapolaram ao âmbito normal do tipo, a sanção básica deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 14. Na 2ª fase, exclui-se a agravante prevista no CP, art. 61, II, J, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, que entende que apenas incide tal agravante quando o agente se prevalece da situação elencada na norma para a prática da infração. Na hipótese, não restou demonstrado que o acusado se valeu do estado de calamidade pública, qual seja, a pandemia, para praticar o delito. 15. Em prestígio à Súmula 231/STJ, a atenuante da menoridade reconhecida não altera a pena. Mantida a resposta inicial. 16. Na terceira fase, inviável a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI, tendo em vista que restou demonstrado que o delito foi praticado com o concurso de um adolescente. Os policiais militares foram seguros em afirmar em juízo, sob o crivo do contraditório, que o acusado estava junto com o menor. 17. Devido a participação de um único adolescente no evento criminoso, a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto), e assim deve permanecer, pelo que a fixo em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Não há elementos aptos a arredar a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar. O sentenciado faz jus à minorante, porque é primário e possuidor de bons antecedentes e, apesar de indícios de que vivesse do tráfico, não foi provado, de forma indubitável, que integrasse organização criminosa ou que praticasse crimes diuturnamente, acomodando-se a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. 19. O regime deve ser o aberto, com fulcro no art. 33 § 2º, c, do CP. 20. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44, considerando que o acusado foi preso em 26/09/2021 e solto em 06/04/2022, tendo cumprido parte da pena em regime mais rígido, bem como, tratar-se de pessoa carente e assistido pela DPERJ, penso ser suficiente a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. 21. Cabe ao Juízo executor operar a detração. 22. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a sanção básica no mínimo legal, excluir a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, J, aplicar a minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu maior patamar, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. Oficie-se.

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Doc. 358.3274.0493.7742

721 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DEFENSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de furto. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 1 (um) ano de reclusão em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade a ser especificado pelo Juízo da Execução. Deferido ao acusado o direito de apelar em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. 819.6043.3342.2100

722 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. PRELIMINARES DIVERSAS. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, CONFISSÃO INFORMAL E TORTURA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, agindo de forma livre e consciente, mantinha a guarda e vendia, material entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o Apelante à pena de 11 anos, 04 meses e 1640 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos lei 11.343/2006, art. 33 e lei 11.343/2006, art. 35, a ser cumprida em regime inicial fechado. 3. A defesa do acus... ()

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Doc. 262.2600.0771.3123

723 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ESCALADA EM CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 155, § 4º, II E IV, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A INCIDÊNCIA TAMBÉM DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO, OU AO MENOS SUA CONSIDERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL COM NULIDADE DE TODAS AS PROVAS, A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL AO ACUSADO NOS TERMOS Da Lei 9807/99, art. 13, O RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO À ESCALADA PARA AFASTAR ESTA QUALIFICADORA, A APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 9807/99, art. 14 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.

Apelante que subtraiu, juntamente com corréu, três televisores, retornando no dia seguinte para subtrair outros dois, sendo preso em flagrante logo após os fatos. Materialidade a autoria bem delineadas, inclusive com confissão extrajudicial dos fatos pelo ora apelante e confissão em Juízo pelo corréu. 2. Preliminar de nulidade da prova obtida mediante violação ao Aviso de Miranda. Pleito que não merece prosperar. Ausência de esclarecimento ao acusado sobre o direito de permanecer em ... ()

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Doc. 240.8365.5055.7171

724 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda total de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e 2100 (dois mil e cem) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição da prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sob alegação de insuficiência probatória, e do crime de associação para o tráfico, argumentando que não há comprovação cabal do vínculo de estabilidade e permanência com outras pessoas para a prática do comércio ilícito de drogas. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação da conduta da Lei 11.343/06, art. 33, para a da Lei 11.343/2006, art. 28, diante da quantidade de droga apreendida na posse do apelante, com a aplicação do princípio da correlação e consequente absolvição do acusado; b) a redução da pena inicial para o mínimo legal ou o aumento na fração de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, afastando-se a valoração negativa da personalidade. Prequestionou eventual violação da legislação federal e/ou dispositivos constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para absolver o acusado da imputação do crime da Lei 11.343/06, art. 35 e aplicar a fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base em decorrência dos maus antecedentes, em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 33. 1. Denunciado apreendido, porque trazia consigo, para fins de tráfico, 250g de «cocaína», e 572g de «maconha», conforme auto de apreensão e laudo de exame de drogas. Desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 13/09/2021, os DENUNCIADOS NICOLAS CLEMENTE LIMA, RICHARD FRANCIS GOMES DO CARMO e CHRISTIAN DE SOUZA BARRETO DA SILVA, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e com demais integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho», para a prática reiterada, ou não, do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2. Assiste razão ao recorrente em relação ao crime de associação para o tráfico. 3. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o sentenciado estivesse associado com os corréus ou a outros indivíduos de forma permanente e estável, para a prática desse crime. 4. O simples fato de o apelante ter sido preso com outros agentes e em flagrante em local dominado pela facção criminosa denominada «COMANDO VERMELHO», não demonstra, por si só, o vínculo permanente e estável. 5. Assim, impõe-se a sua absolvição, por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 6. Por outro lado, a prática do tráfico de drogas restou confirmada. A materialidade está comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudo e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza fática. A autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas nos termos da denúncia. 7. Os policiais responsáveis pela abordagem prestaram versões uníssonas sobre a ocorrência e confirmaram que denunciado estava com as drogas narradas na exordial. 8. Também não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de posse de drogas para o próprio consumo, tendo em vista as circunstâncias do flagrante, pois o acusado foi preso na posse de 250 gramas de cocaína e 572 gramas de maconha. Além disso, é cediço que o fato do agente ser usuário de drogas não impede a sua condenação pelo crime de tráfico. Inclusive, alguns acusados praticam o tráfico para sustentar seu vício. 9. Destarte, escorreito o juízo de censura em desfavor do apelante, no tocante ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33. 10. Cabe a revisão da dosimetria. 11. A resposta inicial deve ser fixada acima do mínimo legal, contudo o aumento de metade mostra-se um pouco exagerado, considerando os maus antecedentes e a quantidade de drogas apreendidas, aumento a sanção básica em 1/5 (um quinto), redimensionando-a para 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Na fase intermediária, reconhecida a recidiva, a resposta social foi elevada em 1/6 (um sexto), assim, aumento a sanção para 07 anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no menor valor unitário. 13. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, diante disto, torno definitiva a reprimenda em 07 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima. 14. Inviáveis a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, bem como, a substituição da pena privativa de liberdade nos termos do CP, art. 44. 15. Subsiste o regime fechado, ante a recidiva. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e provido, para absolver o sentenciado da prática do crime de associação para o tráfico, nos termos do CPP, art. 386, VII, e fixar a resposta social quanto ao crime remanescente em 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, na menor fração legal. Oficie-se.

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Doc. 625.2368.5662.2291

725 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as de... ()

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Doc. 950.6227.7073.1026

726 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. FATO INCONTROVERSO. RISCO DO EMPREENDIMENTO DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Preliminar. Na esteira do CPC/1973, o CPC/2015 positivou duas condições genéricas para que se reconhecesse a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Assim, em apertada síntese, seguem como legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. In casu,... ()

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Doc. 673.9635.6962.8175

727 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO PELA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE.  (4) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES», O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA ESCALADA BEM DELINEADAS. LAUDO PERICIAL E PROVAL ORAL QUE AMPARARAM A CERTEZA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS. (7) CRIME DE FURTO TENTADO. (8) AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, EMBORA PERFEITAMENTE CABÍVEL EM CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, O QUE CONTOU COM A ANUÊNCIA MINISTERIAL. PRECEDENTES DO STF. (9) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECORRENTE QUE NÃO AGIU PARA EVITAR O RESULTADO OU DESISTIU VOLUNTARIAMENTE DA EXECUÇÃO CRIMINOSA. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (12) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (13) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (14) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (15) REGIME FECHADO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE. (16) DETRAÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. (17) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E «SURSIS» DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. (18) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto duplamente qualificado tentado, sobretudo pela confissão do réu e pelas palavras da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo, bem como em razão do encontro da «res furtiva» em poder do réu. 2. A confissão, de fato, não é prova dotada de caráter absoluto (aliás, no sistema processual penal em vigor, nenhuma prova tem esse caráter). Todavia, é importante elemento a ser considerado pelo jul... ()

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Doc. 210.5010.2143.1372

728 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 2 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), a tese de que: «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesm... ()

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Doc. 766.3250.0608.8110

729 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO (VÍTIMA NAIR) E FEMINICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO (VÍTIMA LUCILENE). ALEGAÇÃO DE NULIDADES E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1)

Nulidades. 1.1) Inovação da acusação em Plenário. De início, cumpre afastar a alegação de nulidade que teria ocorrido durante os debates orais na sessão plenária, escorada na afirmação de que ¿o Ministério Público em sua fala sustentou que o homicídio da vítima Lucilene não se consumado devido ao fato dela fugir, e não ao fato desta vítima ter começado a gritar, chamando a atenção dos vizinhos que começaram a acordar e se dirigirem à rua, conforme se extrai da denúncia ... ()

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Doc. 487.2571.5940.7849

730 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, I, C/C 61, II, ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição, de desistência voluntária, de reconhecimento da tentativa ou de desclassificação da conduta. A materialidade e a autoria delitivas, quanto a subtração patrimonial, é bastante controvertida, na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, e das demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, e fotos. Em depoime... ()

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Doc. 210.8170.3377.6849

731 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c". 2 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização d... ()

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Doc. 462.0380.8067.5209

732 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 37. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

A Denúncia imputou, ao acusado, a prática do crime disposto na Lei 11.343/2006, art. 37, descrevendo que o denunciado, no dia 25/09/2019, agindo de forma livre, consciente e voluntária, colaborava como informante com a facção criminosa conhecida como «Terceiro Comando Puro», destinada à prática de tráfico de entorpecentes na comunidade do Arroz, na qualidade de «visão". 2. Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado pela prática do crime pr... ()

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Doc. 257.2083.4756.2274

733 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 155, caput, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 07 (sete) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público pretende a majoração da pena base, com o reconhecimento dos maus antecedentes e o afastamento do fur... ()

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Doc. 374.4245.1192.3012

734 - TJRJ. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.

Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/10, do auto de apreensão de fl. 13 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 19/20, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, o apelante estava na condução do ve... ()

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Doc. 791.1783.8340.2710

735 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO Lei 11.343/2006, art. 33 À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 667 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO COM OS RESPECTIVOS REDUTORES. REQUER EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PREQUESTIONA AS NORMAS LEGAIS INDICADAS.

A denúncia dá conta de que no dia 08 de julho de 2023, por volta de 14 horas e 15 minutos, no interior de veículo que trafegava na BR-116, s/n, KM 212, nesta Comarca, o denunciado, de forma consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, sem autorização legal e regulamentar, para fins de mercancia, 11.580g (onze quilos e quinhentos e oitenta gramas), de Cannabis sativa L. na apresentação conhecida popularmente como «haxixe», em forma de textura pastosa, distribuídos ... ()

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Doc. 685.2578.4043.1185

736 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES, PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. art. 155, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO; 6) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO.

I. Pretensão absolutória. Descabimento. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes cabalmente comprovadas nos autos pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Apelantes que, durante a madrugada, arrombaram a porta de um estabelecimento comercial e de lá subtraíram R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie. Proprietário do estabelecimento que percebeu a subtração na manhã seguinte e, em acesso às imagens das câmeras de vigilância, ... ()

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Doc. 122.5534.0000.7100

737 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.

«... Gira a controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 798, que tem a seguinte redação: «Art. 798 - O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único - Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula co... ()

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Doc. 210.9200.9972.6544

738 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Consentimento dado pelo réu e busca filmados em câmeras policiais. Alegação de vício no consentimento que não encontra amparo nas evidências juntadas aos autos. Alegação de nulidade do flagrante por ausência de «aviso de miranda». Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX F... ()

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Doc. 608.3410.1854.7952

739 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - ART 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTO DA LESADA APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - PROVA TESTEMUNHAL QUE, NO CASO CONCRETO E EXCEPCIONALMENTE, SUPRE A AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL - SEGUNDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NAS CORTES SUPERIORES, PARA SER CONSIDERADO ATÍPICO O FATO, DEVEM SER ANALISADOS O VALOR DA COISA SUBTRAÍDA, AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE, O REFLEXO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA E, AINDA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO ¿ A ÉPOCA DOS FATOS, A SABER, NO ANO DE 2017, O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO ERA DE R$ R$937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS) E O VALOR SUBTRAÍDO DA LESADA, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS FOI DE QUASE R$2000,00 (DOIS MIL REAIS) - TAL QUANTIA NÃO SE MOSTRA INSIGNIFICANTE, POSTO QUE ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE HÀ ÉPOCA DOS FATOS - INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO ¿ AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE DO AGENTE EM RESTITUIR A RES FURTIVA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE NA PENA-BASE ¿ RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1.

Incabível o acolhimento de absolvição formulado pela defesa por ausência de prova, vez que as declarações da lesada Patrícia, dos policiais militares, somadas a confissão extrajudicial do acusado e a mídia acostada aos autos, não deixam dúvidas acerca da autoria. 2. Segundo a lesada Patrícia, seu pai, um idoso, estava sozinho na casa no momento do crime e havia deixado a porta da residência aberta. Que o acusado, ora apelante pulou o muro, entrou na casa pegou o dinheiro, o noteboo... ()

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Doc. 142.0994.3000.0000

740 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a perícia genética e da Súmula 301/STJ e o não comparecimento do menor para exame genético. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.

«Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a declaração de nulidade do registro de nascimento, após reconhecimento de paternidade voluntário, sob a alegação de que há dúvidas acerca do vínculo biológico com o registrado. Aborda-se, ainda, a viabilidade da sucessão processual pelos pais do requerente, tendo em vista seu óbito no curso da ação, bem como a possibilidade de interpretação da Súmula 301/STJ, a contrario sensu, para se presumir ausente a paternidade na hipó... ()

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Doc. 620.5281.7498.0510

741 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CTB, art. 306. A DEFESA PRETENDE A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA.

Sem razão à impetração. Segundo a denúncia, no dia 21 de abril de 2024, por volta das 2 horas e 40 minutos, na Rua Saturnino Braga (em frente ao Shopping Resende), Campos Elíseos, Resende, o paciente, agindo de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o veículo automotor marca Peugeot 307, na cor prata, placa LQC-2984, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, consignado no teste do bafômetro que acusou a presença de 0.94 mg/L de su... ()

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Doc. 812.4321.6030.1788

742 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA.

PRELIMINAR. INCIDENTE  DE INSANIDADE MENTAL. O CPP, art. 149 dispõe que a instauração de incidente de insanidade mental exige a existência de dúvida acerca da integridade mental do acusado. O exame é de suma importância para definir se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ou se, em virtude... ()

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Doc. 101.0990.4735.3699

743 - TJSP. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. (3) PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) INDÍCIOS. (5) A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DE FORMA VOLUNTÁRIA NÃO ATINGE A IMPUTABILIDADE PENAL DO RÉU. (6) DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. (7) MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (9) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM» NO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA REINCIDÊNCIA. (10) A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRECEDENTES. (11) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. (12) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (13) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES. (14) PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. 1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de lesão corporal praticado no âmbito da violência doméstica. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. É sabido que nos crimes de «quatro paredes», ou seja, naqueles crimes praticados dentro do âmbito domiciliar, em sede familiar, tais como o estupro ou aqueles da esfera de proteção da «Lei Maria da Penha» (Lei 11.340/06) , a palavra da vítima tem especial atenção, haja vista não haver outra... ()

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Doc. 428.4733.2577.2872

744 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO TENTADO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Jonathan da Silva de Jesus e Luan de Oliveira Pissinato, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, II e § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença pela procedência do pleito formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 06 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 24 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional... ()

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Doc. 268.3894.4334.4196

745 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, S IV E VI, DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES COM UM ADOLESCENTE E COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA COMO «COMANDO VERMELHO», TRAZIA CONSIGO DROGAS, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, A SABER: 75,8 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 10 EMBALAGENS, DAS QUAIS 08 APRESENTAVAM A INSCRIÇÃO «CHÁ $ 30 CPX AÇD I, III E IV CV"; 149,3 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 71 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «SHEIK DE $ 5 PADRÃO IRAQUIANO CPX AÇUDE C.V», 48 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «PODER PARALELO PÓ DE $10», 09 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CPX AÇUDE I-III-IV-V PODEROSA $20 VAI MALANDRA C.V», 33 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «PITBULL DE $25 C.V» E 03 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «O MÁSKARA $30 CPX AÇUDE CV"; E 8,2 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 28 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CRACK DE $25 EXTRA FORTE CPX AÇUDE» E 15 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CPX AÇUDE I-III-IV-V $20 OUTRO PATAMAR!". DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023, O RECORRENTE, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE A UM ADOLESCENTE E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (C.V.), PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, MAIS PRECISAMENTE NO BAIRRO BELMONTE, UNINDO RECURSOS E ESFORÇOS COM VISTAS À FABRICAÇÃO, AO ARMAZENAMENTO, À GUARDA, À PREPARAÇÃO E À VENDA DE DROGAS. OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO FORAM PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS O RÉU FOI DETIDO COM 01 MOCHILA, 02 RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO, 01 BASE PARA RÁDIO, A QUANTIA DE R$ 68,00, 01 PISTOLA CALIBRE 9MM, MUNICIADA COM 14 CARTUCHOS DE MUNIÇÃO INTACTOS DO MESMO CALIBRE, 01 APARELHO TELEFÔNICO, 15 EMBALAGENS COM CRACK, 56 EMBALAGENS COM COCAÍNA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE AFASTADA A TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO TRÁFICO E, QUANTO À ASSOCIAÇÃO, POR FALTA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/03, art. 28; (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (5) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO ENVOLVIMENTO DE MENOR OU A CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO; (6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; (7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; (8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; (9) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DA PENA; (10) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; E (11) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR REJEITADA. JUÍZO DE ORIGEM QUE RECHAÇOU FUNDAMENTADAMENTE A TESE DEFENSIVA. ARGUMENTAÇÃO CLARA E CONCISA, EXPONDO AS RAZÕES QUE FORMARAM SEU CONVENCIMENTO, CONSIDERANDO SUFICIENTE O ACERVO PROBATÓRIO ANGARIADO AOS AUTOS. A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO INCISO IX, DO CF/88, art. 93. PRECEDENTES. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO VISANDO REPRIMIR O VIL COMÉRCIO, AVISTARAM O RÉU E O MENOR PORTANDO MOCHILAS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE AMBOS EMPREENDERAM FUGA PARA UMA ÁREA DE MATA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. EM SEGUIDA, APÓS RECEBEREM INFORMAÇÕES PELO TELEFONE 190 INFORMANDO A EXATA LOCALIZAÇÃO DOS MELIANTES, SE DIRIGIRAM À RUA PALMEIRA, 14, OCASIÃO EM QUE, AO SUBIREM NO MURO DA RESIDÊNCIA 12, PUDERAM AVISTAR O RÉU E SEU COMPARSA ARMADOS, QUE ESTAVAM EM UM BECO ESTREITO, NO LOTE DA CASA 14. REALIZADA A ABORDAGEM, AS ARMAS FORAM APREENDIDAS E NAS MOCHILAS QUE O RÉU E O MENOR CARREGAVAM FORAM ENCONTRADOS OS MATERIAIS DESCRITOS NA EXORDIAL. FUNDADA SUSPEITA A RESPALDAR A ABORDAGEM POLICIAL, DIANTE DA FUGA EMPREENDIDA PELOS AGENTES APÓS PERCEBEREM A PRESENÇA DOS POLICIAIS. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DO ACUSADO E DO CORREPRESENTADO NA POSSE DE FARTA QUANTIDADE DE DROGAS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE QUE DEVE SER ACOLHIDA EM FAVOR DA AUTORIDADE PÚBLICA. PRECEDENTES. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, DA COMPROVADA QUALIDADE, DIVERSIDADE E CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES ARRECADADOS COM O RÉU, BEM COMO DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADOS PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA (CV); RAZÃO PELA QUAL É INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA LOCALIDADE EM QUESTÃO, ARMADO E COM UM RÁDIO COMUNICADOR, SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156). MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR MANTIDAS. POR OCASIÃO DO FLAGRANTE FORAM APREENDIDAS DUAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO QUE OS ENTORPECENTES. É INEGÁVEL QUE O RECORRENTE PRATICOU OS CRIMES IMPUTADOS NA COMPANHIA DO MENOR CORREPRESENTADO. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. PENAS-BASES ADEQUADAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE E A QUALIDADE DO ENTORPECENTE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO QUE SE CORRIGE, PARA INDICAR QUE A PENA CORRETA TOTALIZA 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 702 (SETECENTOS E DOIS) DIAS-MULTA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA REPRIMENDA, QUE SUPERA OS 04 ANOS, MAS TAMBÉM POR NÃO SER SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE (art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL). DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SÃO INCIDENTES A SEREM APRECIADOS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (LEI 7.210/84, art. 112 E SÚMULA 74 DO TJ/RJ). MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO JURÍDICO QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APELANTE, MORMENTE PORQUE SUBSISTE A NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO COMO MEIO DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA ABALADA PELA TRAFICÂNCIA DESEMPENHADA POR ELE, INCLUSIVE COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RISCO À POPULAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

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Doc. 986.6322.8399.1590

746 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 906 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1.

Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade da apreensão do material entorpecente, sob a alegação de não haver fundadas razões para a realização da busca pessoal; (II) o reconhecimento da nulidade do processo, fundamentando na violação à garantia a não autoincriminação; (III) No mérito: absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas capazes de permitir uma decisão condenatória; Subsidiariamente: (IV) redução da pena-base; (V) com... ()

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Doc. 694.5291.1861.7594

747 - TJRJ. APELAÇÕES. PRIMEIRO APELANTE, CARLOS ALEXANDRE, CONDENADO À PENA DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA E O SEGUNDO APELANTE, WELERSON, CONDENADO À PENA DE 08 ANOS, 03 MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, AMBOS INCURSOS NO art. 157, § 2º, II, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. QUANTO AO RÉU CARLOS ALEXANDRE, QUE SEJA CONSIDERADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. QUE HAJA O RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO COM AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelos recorrentes. Isso porque, a denúncia imputa aos apelantes a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes, prevista no art. 157, § 2º, II do CP. A inicial acusatória narra que no dia 28 de novembro de 2016, por volta de 20 horas e 40 minutos, na Av. Leonel de Moura Brizola, no bairro São Bento, Comarca de Duque... ()

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Doc. 230.8230.1198.7324

748 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação dos arts. 109, IV, 107, IV, ambos do CP. Prescrição. Retroatividade da Súmula Vinculante 24/STF. Possibilidade. Precedente. Súmula 83/STJ. Violação da Lei 8.137/90, art. 1º, I. Tese absolutória. Prescindibilidade de exigência do dolo específico. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de conhecimento na via eleita. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Dosimetria. Pena-base. Compensação de circunstâncias judiciais favoráveis com desfavoráveis. Não cabimento. Vetor judicial negativado. Consequências do crime. Elevado prejuízo ao erário. R$ 937.488,04. Fundamentação idônea. Jurisprudência STJ. Ausência de ilegalidade flagrante. Discricionariedade. Violação do CP, art. 21. Erro sobre a ilicitude do fato. Necessidade do reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Em relação ao indicado dissenso jurisprudencial, o recorrente não se desincumbiu de demonstrar a divergência de forma adequada, nos termos do CPC, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. 2 - [...] O conhecimento de recurso fundado na alínea «c» da CF/88, art. 105, III, por divergência jurisprudencial, requer que o recorrente realize o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimento e a simil... ()

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Doc. 220.4251.0935.8974

749 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Alegada desproporcionalidade do incremento. Natureza e expressiva quantidade dos entorpecentes. Fundamentação idônea. Delação premiada. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 41. Pretensão de aplicação da fração máxima. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Tráfico privilegiado. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Natureza e quantidade das drogas. Circunstâncias do crime. Peculiaridades do caso concreto. Dedicação a atividades criminosas. Regime prisional mais gravoso. Motivação concreta e idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A ausência de limites preestabelecidos pelo CP para a exasperação da pena-base em decorrência do reconhecimento de circunstâncias judiciais negativas é fator que confere ao magistrado - observado seu livre convencimento motivado - certa margem de escolha da fração mais adequada às peculiaridades do caso concreto. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais nega... ()

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Doc. 406.3416.7375.9984

750 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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