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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: substituicao voluntaria

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Doc. 154.9791.5004.8700

601 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado e estelionato tentado. Absorção deste por aquele. Inocorrência. Diversidade de objetos subtraídos e vítimas diferentes. Desistência voluntária. Impossibilidade de reconhecimento. Revolvimento fático-probatório. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. 102.6042.7781.2958

602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §§4º, II, E §4º-B E 4º-C, II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM SUBTRAÍDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Apelante que abordou a vítima dentro da área de terminais eletrônicos de uma agência bancária. Vítima que havia acabado de usar o caixa eletrônico e foi alertada pelo apelante de que seus dados bancários estavam expostos na tela do terminal. A vítima retornou ao terminal eletrônico e o apelante lhe disse que precisava fazer uma simulação, caso contrário o banco lhe cobraria R$ 30,00 (trinta reais) por mês. A vítima, então, supondo que o apelante fosse funcionário do banco, se pr... ()

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Doc. 895.3312.8218.2933

603 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 147, caput, na forma do art. 61, II, ``f¿¿, ambos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Aplicação da pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo termo de declaração da vítima, pelo registro de ocorrência, pelo pedido de medidas protetivas e pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas da vítima harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Vítima que sentiu verdadeiro temor, ante as palavras proferidas pelo réu, levando-a a registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas. Ameaça configurada. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Tese defensiva (cont.) Absolvição por ausência de dolo, eis que o Apelante estava embriagado na data dos fatos. Rejeição. Embriaguez voluntária que não afasta a responsabilidade penal. CP, art. 28, II. Teoria da actio nata. Jurisprudência do E. STJ. Tese defensiva (cont.) Absolvição pela incidência do princípio da intervenção mínima. Rejeição. Segundo esse princípio, o Direito Penal só deve intervir quando os demais ramos do direito não forem suficientes. Ameaça proferida em contexto de violência doméstica. Bem jurídico tutelado e protegido pela Lei 11.340/06. Atuação estatal que se faz necessária, a fim de coibir novas práticas delitivas. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do agente. Exasperação na fração de 1/6 (um sexto). Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ``f¿¿, do CP. Delito praticado com prevalência de relação doméstica. Desprezo à vítima evidenciado pela conduta praticada pelo acusado. Pena intermediária que foi corretamente aumentada, perfazendo 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º e §3º, do CP. Maus antecedentes do Apelante. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito de ameaça em contexto da Lei 11.340/06. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Regular a não concessão do sursis. Ausência dos requisitos subjetivos previstos no CP, art. 77, II. Correto o entendimento do Juízo a quo. Exclusão da indenização fixada pelo Juízo. Acolhimento. Pedido indenizatório do Ministério Público. Ausência de citação do réu para se manifestar acerca do pedido indenizatório. Impossibilidade de exercício da ampla defesa. Necessária aplicação do devido processo legal para estabelecimento de indenização. Recurso conhecido e provido em parte. Reforma da sentença. Afastamento da verba indenizatória. Manutenção dos demais termos do julgado.

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Doc. 166.2993.0001.0800

604 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio e roubo majorado. Absolvição. Ausência de liame subjetivo do partícipe. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Inafastabilidade da conclusão pela cooperação dolosamente distinta. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime extrapolam as circunstâncias ordinárias do tipo. Correção da valoração negativa. Inocorrência de confissão espontânea do réu. Inaplicabilidade da atenuante. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. As instâncias ordinárias, com base na persuasão racional acerca dos elementos de prova concretos e coesos dos autos, concluíram pela materialidade e autoria do segundo paciente q... ()

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Doc. 746.2683.9943.2148

605 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA, COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 DA PERNA À ARTICULAÇÃO TÍBIO TÁRSICA DO AUTOR . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Apelo autoral. VÍTIMA ANDAVA SOBRE A LINHA FÉRREA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. NO ENTANTO, PROVA PERICIAL COMPROVOU AS FALHAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, QUE PERMITEM QUE PEDESTRES ALCANCEM E TRANSITEM PELA FAIXA DE DOMÍNIO. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELA OMISSÃO NO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA CONTÍNUA DAS LINHAS FÉRREAS. CULPA CONCORRENTE, QUE NÃO EXIME SUA RESPONSABILIDADE.REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE . PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Orientação do STJ no sentido de re... ()

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Doc. 704.4975.3115.9897

606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ LESÕES CORPORAIS CONTRA DUAS VÍTIMAS ( COMPANHEIRA E ENTEADA ) - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO DO art. 129, § 9º DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA TOTAL DE 01 ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO art. 386, III, VI OU VII. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA, OU AINDA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO § 4º DO CP, art. 129, ALÉM DA CONCESSÃO DO SURSIS PENAL - PARCIAL CABIMENTO ¿ COMO SE PODE VERIFICAR, O CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS ATRAVÉS DAS PROVAS ORAL E PERICIAL É CONTUNDENTE E HARMÔNICO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO DÚVIDA ACERCA DA OFENSA DOLOSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA NÍDIA, E QUE ESTA FORA INICIADA PELO APELANTE, BEM COMO DA VÍTIMA MARIA, FILHA DE NÍDIA, QUE ALÉM DE GRAVAR PARTES DAS AGRESSÕES PERPETRADAS PELO APELANTE CONTRA SUA MÃE, ALI AFIRMOU QUE VIU QUANDO O REFERIDO APELANTE COMEÇOU A AGREDIR SUA GENITORA, DESTACANDO AINDA QUE O APELANTE LHE DEU UM TAPA NO ROSTO, CAUSANDO UM CORTE NA BOCA, ESCLARECENDO QUE TAL AGRESSÃO FOI COM A INTENÇÃO DE ATINGI-LA, UMA VEZ QUE NESSE MOMENTO SUA MÃE ESTAVA RELATIVAMENTE LONGE - REGISTRE-SE QUE AS IMAGENS GRAVADAS PELA VÍTIMA MARIA, CONSTANTES DOS AUTOS ATRAVÉS DO LINK DE FLS 262, SE DERAM QUANDO A VÍTIMA JÁ HAVIA SOFRIDO AS PRIMEIRAS AGRESSÕES, E INCLUSIVE JÁ HAVIA DESMAIADO, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, SENDO CERTO QUE O CONTEXTO FÁTICO QUE SE APRESENTA JUNTO AOS AUTOS AFASTA A TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA, BEM COMO A APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO § 4º DO CP, art. 129, SENDO CERTO AINDA QUE O FATO DE O APELANTE TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA DE FORMA VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA O ÂNIMO SUBJETIVO DE SUA CONDUTA - NOUTRO GIRO, TENDO O APELANTE PRATICADO 02 CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, MOSTRA-SE CONSENTÂNEO O RECONHECIMENTO, AINDA QUE DE OFÍCIO, DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONCURSO MATERIAL ADOTADO NA SENTENÇA, O QUE ORA É FEITO, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO - NÃO HAVENDO ÓBICE LEGAL, CONCEDO O SURSIS PENAL AO APELANTE EM QUESTÃO, FIXANDO EM DOIS ANOS O PERÍODO DE PROVA, DURANTE O QUAL FICARÁ SUJEITO ÀS CONDIÇÕES DO art. 78, § 2º ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, COMPETINDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A FISCALIZAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA REFAZER A DOSIMETRIA, APLICANDO-SE AINDA, A REGRA DO CRIME CONTINUADO, FIXANDO-SE A PENA FINAL EM 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, BEM COMO APLICANDO-SE O SURSIS PENAL, FIXANDO EM DOIS ANOS O PERÍODO DE PROVA, DURANTE O QUAL FICARÁ SUJEITO ÀS CONDIÇÕES DO art. 78, § 2º ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DEVENDO TAMBÉM PARTICIPAR DE PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COMPETINDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A FISCALIZAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA.

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Doc. 863.9968.7208.1108

607 - TJRJ. Lei 11.343/06, art. 33. Pena: 05 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa. Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, vendia, tinha em depósito, trazia consigo e/ou guardava, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: a) 92,8g de Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como Maconha, acondicionada no interior de 11 unidades envoltas por filmes de plástico incolor do tipo «PVC"; b)36,6g de Cocaína (em pó), acondicionado em 40 pequenos frascos de plástico, do tipo «eppendorf» de formato cônico e cilíndrico, fechados por tampa articulada plástica; c) 5,2g de Cocaína (Crack), acondicionado no interior de 26 sacos de plástico incolor fechados por nó feito do próprio material; d) R$ 30,00 em espécie. SEM RAZÃO À DEFESA. Preliminar rejeitada. Quanto à alegada busca domiciliar, essa não ocorreu, verifica-se pelos testemunhos dos policiais, o acusado foi abordado em via pública. A busca pessoal foi lícita pois baseada em denúncia com informações sobre atividades de tráfico no local, com as características do apelante. Tornou-se despicienda a gravação da ocorrência por meio das câmeras corporais pelos policiais militares, tendo em conta que o depoimento dos agentes públicos foram harmônicos quanto à dinâmica dos fatos, ademais, a Defensoria Pública poderia ter diligenciado diretamente sua obtenção, conforme lhe faculta a Lei Complementar 80/1994. Não merece prosperar a alegação defensiva referente à «Teoria da Perda de uma Chance», pois vislumbra-se, na hipótese, que o Ministério Público produziu prova suficiente dos fatos. Não foram produzidas provas que comprovassem a prática de tortura a fim de que o réu apontasse o local onde as drogas estavam escondidas, não havendo que se falar em violência policial. A alegada agressão sofrida não macula a prisão em flagrante, considerando que o apelante resistiu ao ato prisional. Impossível a absolvição do delito de tráfico de drogas: A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Os policiais foram claros ao descrever a dinâmica da prisão e apreensão do material ilícito, relatando algumas peculiaridades dentro da perspectiva de cada um durante a ocorrência policial que foi precedida de observação cautelosa. Descabida a figura do tráfico privilegiado: As circunstâncias do evento, quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias entorpecentes apreendidas e o fato de o local onde ocorreu a prisão ser notoriamente de tráfico e controlado pela facção criminosa TCP evidenciam que o Réu se dedica àquela atividade ilícita, sendo integrante daquela organização, não preenchendo, portanto, os requisitos para a concessão da benesse. Descabida a fixação de regime prisional mais brando. O regime fechado se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: nos termos do CP, art. 44, I. Do prequestionamento: não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 908.7413.0380.4565

608 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE FATURAS RETROATIVAS POR IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1-

Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a ilegalidade da suspensão intempestiva do fornecimento de energia e condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A parte autora busca a reforma da sentença, visando o reconhecimento da inexigibilidade do débito decorrente de irregularidades constatadas em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) referente à suposta manipulação do medidor de energia.... ()

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Doc. 571.5414.4230.2201

609 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESMONTE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, AINDA QUE CLANDESTINA OU EM RESIDÊNCIA. 1.

Denúncia que imputa ao nacional LUCAS DA SILVA DE AZEVEDO PEREIRA a prática de conduta, na data de 07/05/2019, no bairro Penha Circular, de modo consciente e voluntário, consistente em desmontar, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, a motocicleta Honda /CBX 250 Twister, de cor prata, ano 2006, placa LUY 4381 e chassi 9C2MC35006R012790, melhor descrita no auto de apreensão de fl. 17, de propriedade de Anderson Rafael de Oliveira, embora tivesse pleno conhecimento de que... ()

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Doc. 190.2041.9003.9400

610 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dispositivo constitucional. Análise pelo STJ. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Desmembramento do montante principal. Pagamento de forma autônoma por precatório ou rpv. Possibilidade. Tese firmada em recurso representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 85, § 11. Aplicabilidade. Honorários sucumbenciais majorados.

«1 - O recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional. Desse modo, incabível o exame de dispositivos constitucionais na via eleita, pois, nos termos da CF/88, art. 105, III, a análise de possível violação de matéria constitucional está reservada ao Supremo Tribunal Federal, conforme disposto na CF/88, art. 102. 2 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento proferido no REsp 1.347.736/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Rel. p... ()

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Doc. 357.2371.2038.6784

611 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. 

PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR VIOLÊNCIA POLICIAL. Rejeitada. Tal tese não encontra qualquer respaldo. O atestado médico confeccionado logo após a prisão do acusado não reporta lesões e, pela análise da fotografia do réu em sede policial, igualmente depois da prisão, não há qualquer lesão aparente em seu rosto que pudesse indicar alguma agressão sofrida. Somado a isto, durante a audiência de custódia, o apelante não quis adotar qualquer providência ... ()

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Doc. 612.0317.9171.6466

612 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação da parte autora, ora embargada, para o fim de declarar a inexistência do débito inserido na plataforma Serasa Limpa Nome, determinado a exclusão do nome da autora do aludido cadastro, bem como condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (...).Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressam... ()

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Doc. 592.4192.5342.7984

613 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - (MARCELO)

Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 180, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 20 dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto. (YURI) Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 180, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por PRD. Narra a denúncia que, os apelantes/apelados, em comunhão de ações e desígnios entre si, adquiriram, receberam e conduziram, de forma compartilhada, em p... ()

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Doc. 402.5838.2265.3885

614 - TJRJ. APELAÇÃO -

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Doc. 513.2109.6969.4359

615 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69 DO C. PENAL. DEFESA DO PRIMEIRO APELANTE QUE SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A BUSCA PESSOAL OCORREU MEDIANTE AGRESSÕES FÍSICAS. ARGUI, AINDA, PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE A EXORDIAL ACUSATÓRIA CONTÉM DESCRIÇÃO GENÉRICA. NO MÉRITO, PLEITEIAM AS DEFESAS A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEM A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, CONSIDERANDO EXAGERADO OS AUMENTOS OPERADOS NA SENTENÇA; A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

Preliminares rejeitadas. Preliminar de inépcia da denúncia que se rejeita. Não há qualquer omissão na denúncia que possa prejudicar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo nela descrita a conduta típica dos denunciados, com todas as suas circunstâncias, sendo lastreada em provas indiciárias capazes de deflagrar a ação penal. Preliminar de nulidade das provas obtidas a partir de busca pessoal com emprego de agressão física por parte dos policiais que se ... ()

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Doc. 631.7285.3783.9843

616 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DESOBEDIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ALEGANDO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA MÁXIMA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. RESSALTA A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA CAUTELAR DA FIANÇA.

Assiste parcial razão ao impetrante. Consta dos autos de origem, conforme a denúncia, no dia 09/07/2024, por volta das 8h e 50min, na Rua Aguinaldo Saturnino Rocha, 177, Bairro Coelho, o então paciente, supostamente, agindo de forma livre, consciente e voluntária ofendeu a integridade corporal de sua irmã S. S. dos S. R. A vítima, ao chegar numa das casas que possui no quintal da família, foi injuriada pelo paciente, sendo chamada de «demônio», «louca», «macumbeira". Na ocasião, o ... ()

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Doc. 658.1890.7192.8177

617 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 16, §1º INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares contaram que realizavam uma operação em conjunto com a Polícia Civil na localidade Vila Ipiranga quando se depararam com o réu correndo em direção a um beco sem saída empunhando uma arma de fogo; ao abordá-lo, encontraram em sua posse, além da arma (uma pistola Glock 9mm com numeração suprimida), um radiocomunicador ligado e 15 munições intactas; na ocasião, o réu não ofereceu resistência e admitiu fazer part... ()

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Doc. 102.9061.1949.5968

618 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão em regime fechado e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Na mesma decisão foi absolvido da prática do crime de associação para o tráfico. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O corréu ULISSES DA SILVA LEOPOLDINA foi absolvido dos crimes descritos na denúncia. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pretende: a) a desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28; b) a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, na fração máxima; c) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do CP, art. 44; d) a isenção do pagamento de despesas processuais. Contrarrazões pelo conhecimento e não provimento do recurso. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer firmado pela Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 01/01/2022, o apelante e o outro agente, de forma consciente e voluntária, bem como cientes da ilicitude da conduta, em comunhão de ações e desígnios entre si, tinham em depósito e guardavam, para fins de tráfico, sem autorização legal ou regulamentar, 19,60g de cocaína, e 70g de maconha, tudo conforme descrição contida nos laudos de exame de entorpecente e auto de apreensão acostados aos autos. Nas mesmas condições, em data inicial que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 01/01/2022, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outros agentes, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico de drogas a referida Comarca. 2. A materialidade restou incontroversa, diante das substâncias proibidas apreendidas e dos respectivos laudos. 3. A autoria também é evidente, ante os depoimentos harmônicos colhidos. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando isolada a tese defensiva de negativa de autoria. 4. Também não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de posse de drogas para o próprio consumo, tendo em vista a quantidade do material ilícito arrecadado, pois o acusado foi preso na posse de 19,60g de cocaína, e 70g de maconha, e o acondicionamento, bem como as circunstâncias do flagrante afastam a possibilidade de que se destinasse ao uso pessoal. 5. Ademais, é cediço que o fato do agente ser usuário de drogas não impede a sua condenação pelo crime de tráfico. Alguns acusados praticam o tráfico para sustentar seu vício. 6. As circunstâncias em que foi flagrado evidenciam a prática do crime a si imputado. 7. Correto o juízo de censura. 8. A sanção básica foi fixada no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na fase intermediária não há agravantes ou atenuantes. 10. Na terceira fase, não há causas de aumento, o sentenciado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no maior patamar. Ele é primário, possuidor de bons antecedentes e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa, ou que se dedicasse a atividades ilícitas, sendo apreendido com pequena quantidade de drogas. Cabível o maior redutor, fixando-se a reprimenda em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 11. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão e à substituição da sanção privativa de liberdade, pois o acusado encontra-se custodiado desde 01/01/2022, e não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, de modo que com o redimensionamento da reprimenda, já restou cumprida a sanção prisional, que deve ser declarada extinta. 12. O prequestionamento é rejeitado, pois não subsiste violação a normas legais ou constitucionais. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a resposta social, acomodando-se a sua sanção em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária, declarando-se extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se o alvará de soltura em favor do apelante e oficie-se.

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Doc. 505.7747.8345.3462

619 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME CONSUMADO. REVELIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TESES EM DEBATE. 1.

Questões prévias. Mérito. Dosimetria. 2. Violação do princípio da identidade física do juiz. Anulação da sentença proferida por juiz que não presidiu a instrução criminal. 3. Ilegalidade da abordagem, conduzindo a inexistência de elementos probatórios idôneos para a sustentação do decreto condenatório. Postulado anulatório da sentença, com a absolvição do apelante. 4. Alegação de fragilidade probatória. Pleito absolutório em prestígio ao princípio do in dubio pro reo... ()

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Doc. 647.2118.5533.3764

620 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso dos autos, discute-se o direito dos substituídos «ao reconhecimento da natureza salarial da remuneração variável e pagamento de integrações decor... ()

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Doc. 230.5091.0848.0182

621 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Quatro tentativas de homicídios qualificados. Porte ilegal de arma de fogo. Alegações de ausência de animus necandi e legítima defesa. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Prisão peventiva. Mantida na decisão de pronúncia. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.

1 - As teses de que o agravante teria agido em legítima defesa e que houve desistência voluntária não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode ser apreciada no presente writ pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ainda que assim não o fosse, as alegações de ausência do animus necandi e de legítima defesa não encontram espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto ... ()

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Doc. 194.5254.2003.4500

622 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Atenuante da confissão e agravante da reincidência. Igualmente preponderantes. Compensação integral. Possibilidade. Aplicação da causa especial de diminuição do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Inaplicabilidade. Dedicação a atividade criminosa utilizada para afastar a redutora do tráfico privilegiado, aliada a outros elementos. Reexame matéria fático-probatória. Regime fechado. Adequado. Quantidade de droga apreendida. Fundamentação idônea. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da... ()

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Doc. 153.9805.0018.8000

623 - TJRS. Direito criminal. Estupro. Crime único consumado. Autoria e materialidade comprovada. Ato libidinoso. Tentativa. Desistência voluntária. Não caracterização. Fato alheio à vontade do agente. Crime continuado. Caracterização. Pena. Mínimo legal. Afastamento. Regime fechado. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Sursis. Não concessão. Ac 70.037.587.508 ac/m 2.905. S 26.08.2010. P 09 apelação crime. 1. Recurso ministerial. Pedido de reclassificação da condenação do réu (crime único de estupro tentado. 1º e 2º fatos. Vítima p.s.s.). Pleito de reconhecimento da prática de dois crimes distintos. Tentativa de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumados. , em concurso material. Fusão dos tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor em um só, na dicção da Lei 12.015/2009. Reforma parcial da sentença, para manter a condenação do réu em crime único de estupro (1º. E 2º. Fatos), mas na modalidade consumada.

«Comprovada a prática, pelo réu (confesso), de tentativa de conjunção carnal mediante o constrangimento da vítima, e, ainda contra ela, nas mesmíssimas condições de tempo, local e circunstâncias, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em sexo oral e introdução dos dedos na vagina da jovem, daí resulta, no caso concreto e perante a nova dicção do CP, art. 213, caput Brasileiro (Lei 12.015/2009) , um único crime de estupro, mas na modalidade consumada, em f... ()

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Doc. 144.0560.7003.8100

624 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Favorecimento da prostituição de adolescente. Pessoa que se serve da atividade. Tipicidade. Dolo aferido da conduta imputada. Doutrina da proteção integral do adolescente. Indícios de autoria e materialidade. Limitado acesso de valoração da prova no habeas corpus. Inépcia não reconhecida.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Contendo a imputação inicial narrativa do fato de manter relação sexual com adolescente, que atuava na prostituição, a habitualidade na mercancia do corpo dela sendo demonst... ()

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Doc. 781.0049.2412.2161

625 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INFORMAÇÃO ERRÔNEA FORNECIDA À RECEITA FEDERAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS INDENIZAVÉIS. PERDA DO TEMPO ÚTIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Forçoso reconhecer a incidência do CDC, porquanto a parte autora e a parte ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. In casu, narrara o demandante que é estrangeiro e, comunicara à Receita Federal do Brasil (RFB) sua saída definitiva do país em 2015, sendo surpreendido anos depois com a informação de que deveria regularizar sua condição, pois teria percebido rendimentos tributáveis em 2018 na conta corrent... ()

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Doc. 760.5526.8116.8672

626 - TJRJ. Apelação Criminal. O Acusado foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 168, caput, às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime semiaberto, e 65 (sessenta e cinco) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, por atipicidade da conduta. Alternativamente, pleiteia a revisão da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para fixar a pena-base no mínimo legal. 1. Narra a denúncia que em data incerta, mas sendo certo que antes do dia 06/01/2016, por volta das 16:40hs, na Avenida Santa Clara, em Santa clara, em Porciúncula, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha a posse, consistente no veículo FORD FIESTA, cor preta, ano 2008, placa KWD2389/RJ, de propriedade de Lelis Silva Carvalho, nascido em 12/11/1942, uma vez que após obter a posse por empréstimo do referido veículo, tendo prometido devolver o veículo em 20/12/2015, não o fez, deixando de restituir o carro ao verdadeiro dono. 2. O acusado pediu o veículo FORD FIESTA placa KWD-2389 da vítima e não o devolveu ao seu legítimo dono. 2. Não há que se falar em atipicidade da conduta, já que restou demonstrado que o acusado não cumpriu o prometido, não devolvendo o veículo na data acordada. Mesmo que tivesse colocado o auto na oficina, deveria comunicar tal fato ao proprietário. 3. De igual forma, a conduta não é insignificante, já que a posse irregular se deu por longo período de tempo. 4. Também incabível o reconhecimento da inconstitucionalidade do delito de apropriação indébita. Não nos cabe fazer esse tipo de análise em vista da cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. 5. A dosimetria merece reparo. 6. O acusado possui maus antecedentes, com base na anotação «2», com extinção da pena em 2004, devendo ser afastada a recidiva. 7. A pena-base deve ser exasperada em 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes. 8. Deve ser afastada a reincidência, entretanto, mantida a agravante do CP, art. 61, II, f, em razão da vítima ser pessoa idosa, sendo ajustada a fração aplicada para 1/6 (um sexto). 9. Não há causas de aumento ou diminuição da pena 10. Deve ser mantido o regime semiaberto, considerando os maus antecedentes reconhecidos. 11. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena, não estando preenchidos os requisitos do CP, art. 44. 12. De igual forma, incabível o sursis, diante dos maus antecedentes.13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor fracionário. Com o trânsito em julgado, intime-se o apelante para o início do cumprimento da pena. Façam-se as comunicações devidas.

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Doc. 214.3970.8366.4618

627 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E LEI 11343/2006, art. 35). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS COMO INCURSOS NO art. 33, DA LEI Nº11.343/06, ÀS PENAS TOTAIS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR PARA RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DA DEFESA E, NO MÉRITO, PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 EM SEU GRAU MÁXIMO; A APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE MAIS BRANDO; E POR FIM, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, E SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DEFINITIVO EM MATERIAL ENTORPECENTE, AUTO DE APREENSÃO, O TOTAL DE 6.775G (SEIS QUILOS, SETECENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS) DE ERVA SECA PICADA E PRENSADA, IDENTIFICADA COMO CANNABIS SATIVA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA», BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM TERCEIRAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NO LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS NESTA COMARCA. PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE SUPERA, ANTE A DECISÃO DE MÉRITO MAIS FAVORÁVEL AOS ACUSADOS. A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EXIGE E GARANTE A PRESENÇA DO ACUSADO EM TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOTADAMENTE A PROVA ORAL A SER PRODUZIDA. A PRESENÇA DO RÉU NO MOMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS SE FAZ FUNDAMENTAL E DESNECESSÁRIO QUALQUER EXPLICAÇÃO QUANTO À EVENTUAL PREJUÍZO. UMA COISA É O RÉU ESTAR REVEL E EM RAZÃO DISSO ASSUMIR AS CONSEQUÊNCIAS PROCEDIMENTAIS E PROCESSUAIS. OUTRA É A SUA NÃO PRESENÇA QUANDO DUVIDOSA A AUSÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS AO RÉU. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E NADA CONVINCENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ATÉ MESMO SERIA QUESTIONÁVEL A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL FACE À PRECARÍSSIMA CONCLUSÃO PERICIAL DO CHAMADO LAUDO PRÉVIO DE DEFINITIVO SEM QUE FOSSE ESCLARECIDO PELOS EXPERTOS QUAIS TESTES OU EXAMES LABORATORIAS TERIAM SIDO REALIZADOS PARA CONSTATAÇÃO DE SE TRATAR A SUBSTÂNCIA APREENDIDA DE ENTORPECENTE CAUSADOR DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. NÃO BASTA A CONCLUSÃO PERICIAL, MESMO QUE FIRMADA POR ILUSTRADO ACADÊMICO E RESPEITADO PROFISSIONAL, SE NÃO HOUVER INDICAÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS PARA CONCLUSÃO FINAL. OMISSÃO INTEGRAL NA PARTE ESSENCIAL DOS LAUDOS QUESTIONADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE (APELAÇÃO 0024790-16.2018.8.19.0001 E 0023453-21.2020.8.19.0001). VÍCIO QUE NÃO FOI CORRIGIDO OU SUPERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEROS INDÍCIOS DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE NÃO SE CONVOLARAM, NOTADAMENTE POR SE TRATAR DE PROVA PERICIAL, EM CATEGÓRICA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EXIGIDA PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME Da Lei 11343/2006, art. 33. FATO NÃO COMPROVADO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA (CPP, art. 386, II). FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. 178.5789.6650.2475

628 - TJRJ. Apelação Criminal. Foi julgada procedente a representação por ato infracional análogo ao crime descrito no art. 157, § 2º, II, do CP, sendo aplicada ao infante a medida socioeducativa de internação. Recurso defensivo, pleiteando inicialmente o recebimento do apelo também no efeito suspensivo. Em segunda preliminar, a nulidade do reconhecimento do representado, ante ao não atendimento às formalidades do CPP, art. 226. No mérito, pleiteou a improcedência da representação, considerando a insuficiência probatória, em especial diante do ilegal reconhecimento realizado em sede inquisitorial. Subsidiariamente, pugnou a substituição da MSE aplicada por outra mais branda. Prequestionou eventual violação as normas constitucionais ou infraconstitucionais mencionadas no apelo. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento do recurso, rejeitando-se as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo não provimento. 1. Colhe-se dos autos que em 15/02/2023, o representado, em comunhão de ações e desígnios com o imputável LUCAS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, os aparelhos de telefonia celular das vítimas Vitor e Thiago, mediante grave ameaça com o uso de simulacro de arma de fogo e palavras de ordem. 2. No presente feito não cabe o efeito suspensivo pretendido pela defesa. Em relação ao ECA, a regra é o cumprimento imediato da medida socioeducativa imposta, em razão dos princípios da proteção integral e do melhor interesse das crianças e adolescentes. 3. Rejeito a preliminar de nulidade do processo em razão do reconhecimento do representado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo, onde não ocorreram vícios. Além disso, eventuais nulidades ocorridas em sede policial, não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, a vítima manifestou sua vontade livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o infrator. 4. O acervo probatório confirmou que M. D. DA S. M. participou dos fatos narrados na representação. 5. A materialidade e a prática do ato infracional restaram demonstradas pelo auto de apreensão do adolescente, pelos autos de reconhecimentos e pela prova oral colhida. 5. É cediço que em infrações desta natureza a palavra da vítima é extremamente relevante. A oitiva das vítimas, corroboradas pelas provas dos autos, não deixam dúvidas quanto a responsabilidade imputada ao adolescente. 6. O juízo de primeiro grau, ao adotar a MSE de internação ao apelante, ponderou os princípios e regras contidos no ECA, para o caso em análise, no qual o jovem em conjunto com um imputável praticou atos potencialmente lesivos para si e para outrem, considerando ser esta a providência mais adequada para afastá-lo do acentuado risco social e pessoal a que estava submetido. 7. É pacífico o entendimento de que o objetivo da imposição das medidas socioeducativas do ECA não é punir o jovem infrator, mas sim, reeducá-lo, ressocializá-lo, retirando-o do convívio com a criminalidade, para que se evite a reincidência juvenil. 8. Portanto, no caso em tela, a internação mostra-se apropriada à sua reeducação e afastamento de atividades criminosas. 9. Rejeito os prequestionamentos. 10. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão monocrática em todos os seus termos.

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Doc. 125.5323.6000.3600

629 - STJ. Execução. Embargos do devedor. Contrato de locação. Imobiliária. Legitimidade ativa da administradora de imóveis não reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267. Lei 8.245/1991.

«... II. Legitimidade Ativa A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei 8.245/1991. O contrato, pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de imóvel, é sinalagmático, firmado entre locador e locatário. Significativa parcela dos contratos de locação de imóveis é firmada com a participação de um intermediário, o corretor de imóveis ou a imobiliária, que atua – em maior ou menor... ()

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Doc. 434.8784.7016.8934

630 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, sendo-lhe impostas as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor fracionário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O acusado foi preso em flagrante no dia 02/05/2018 e solto em 03/05/2018 na Audiência de Custódia. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo seja afastado o tráfico privilegiado, ou a redução da fração aplicada para a mínima do referido redutor. Apelo defensivo pugnando, preliminarmente, pela nulidade das provas, em razão da violação de domicílio, tendo em vista que o mandado de busca e apreensão não indicava o número da residência. No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência provatória e, alternativamente, requer a redução da pena de multa. Prequestionou violação das normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do ministerial e parcial provimento do defensivo para redução da pena de multa em 2/3 (dois terços). 1. Consta da denúncia que no dia 02/05/2018, entre 6h e 6h30min, na Rua Manoel Antonio Vieira, 46, Parque Bandeirantes, Campos dos Goytacazes, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, tinha em depósito e matinha sob sua guarda 12g (doze gramas) de cocaína, acondicionados em 37 (trinta e sete) unidades plásticas, tipo sacolé, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. A incursão policial foi legal e norteada pelos princípios constitucionais, já que foi obtido o mandado de busca e apreensão para cinco endereços conhecidos, apontados como pontos de venda de drogas. Dentre estes, o local 5, indicado como «Imóvel supostamente utilizado como «boca de fumo», situado em frente ao Bar da Cintra, que se localiza na esquina da Rua Atanagildo de Freitas com a Rua Manoel António Vieira, Parque Bandeirantes, Campos dos Goytacazes/RJ», no qual os policiais civis responsáveis pela diligência apontada indicaram como sendo a residência do acusado, tendo efetuado buscas e encontrado a droga debaixo de uma cama. Em que pese a ausência do número da residência, entendo que foi descrita a localização no referido mandado, não deixando dúvidas quanto a isto. 3. No mérito, melhor sorte não assiste à defesa. 4. Juízo de censura em relação ao delito de tráfico deve permanecer, ante as provas robustas produzidas sob o crivo do contraditório. 5. Em resumo, policiais civis foram até o local cumprir diligência de busca e apreensão para apurar a prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido encontrada a substância proibida na residência do acusado. 6. Em juízo, o acusado permaneceu em silêncio. Na fase inquisitorial, assumiu a posse da droga, afirmando que estava guardando o material ilícito a pedido de dois indivíduos, chamados «Chicó» e «Caio". 7. A tese defensiva restou isolada do conjunto probatório. 8. Em relação à prova oral, ressalto que o fato de as testemunhas serem policiais, por si só, não a desabona, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos agentes em agravar deliberadamente a situação do recorrente, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos. 9. Não assiste razão ao Parquet quanto ao pleito de exclusão da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, pois verifico que o acusado preenche todos os requisitos previstos para concessão do redutor de pena. Não há elementos nos autos que demonstrem que ele praticasse o tráfico de forma rotineira, não se constituindo suficiente o fato do acusado ter sido preso com a quantidade de droga arrecadada. Não podemos presumir tal fato em desfavor do acusado, sob pena de violar o princípio do in dubio pro reo. 10. Por outro lado, a dosimetria merece leve reparo no que tange à sanção pecuniária que deve ser reduzida para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 11. Deve ser mantido o regime aberto em razão das condições pessoais favoráveis e o quantum da pena. 12. De igual forma, pelos mesmos motivos, deve ser mantida a substituição da pena, estando preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44. 13. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 14. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao ministerial e provido, em parte, o defensivo, para abrandar a sanção pecuniária para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.

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Doc. 320.6849.9026.1348

631 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REDUTOR DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. INCIDÊNCIA. 1)

Na espécie, policiais militares narraram que sua guarnição diligenciou até determinada localidade já conhecida como sendo ponto de venda de entorpecentes e lá avistaram dois indivíduos em atitude suspeita e passaram a observá-los à distância, visualizando pessoas se aproximando, entregando alguma coisa à dupla e recebendo algo em troca; um dos indivíduos portava uma mochila cinza e, na cintura, uma arma de fogo e um radiotransmissor, o outro ¿ o réu ¿ também trazia um radiotransm... ()

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Doc. 712.1780.6724.9739

632 - TJRJ. Direito processual penal. Direito penal. Apelação. Inviolabilidade do domicílio. Prova. Art. 40, IV, da LD. Súmula 231/STJ. Tráfico privilegiado. Regime. Substituição da pena. Apelação improcedente. I. CASO EM EXAME 1. Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, associados entre si e com a facção criminosa local, de forma livre, consciente e voluntária, traziam consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico; e, nas mesmas circunstâncias, se opuseram à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou, cada um dos Acusados, à pena final de 09 anos, 04 meses de reclusão e 1399 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação (arts. 33 e 35 c/c 40, IV da lei 11.343/06) , a ser cumprida em regime inicial fechado; e 02 meses de detenção, pela prática do crime de resistência (CP, art. 329), a ser cumprida em regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A defesa técnica do Acusado Rafael pugna pelo(a): (I) absolvição por insuficiência probatória; (II) afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD; (III) reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, com redução de sua pena aquém do mínimo legal; (IV) reconhecimento do tráfico privilegiado; (V) fixação do regime aberto para cumprimento da pena; (VI) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. A defesa técnica do Acusado Luís Armando, pugna pelo(a): (I) nulidade das provas obtidas mediante violação do domicílio; (II) absolvição por insuficiência probatória; (III) reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. ¿Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade «guardar», a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como consignado no indigitado RE 603.616, portador do Tema 280 da sistemática da Repercussão Geral do STF¿ (RE 1.456.106). - O Acusado Luís Armando encontrava-se em ponto conhecido pela venda de entorpecentes, efetuou disparos de arma de fogo contra a viatura policial e, na sequência, tentou fugir, mas foi acompanhado até a sua residência, oportunidade em que foi preso em flagrante delito. Portanto, diante das circunstâncias, autorizada estava a entrada dos policiais no local. - Não bastasse, os policiais tiveram a entrada franqueada pela irmã do Acusado e a diligência foi acompanhada por seu tio. 6. A dinâmica dos fatos, o depoimento dos policiais em sede administrativa e posteriormente em juízo, junto as demais provas acostadas nos autos, são suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade necessárias para fundamentar a condenação dos Acusados pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35) e resistência (CP, art. 329). - O crime de resistência não exige que a oposição à execução de ato legal dos agentes da autoridade pública, em exercício de sua função, seja desempenhada de modo exclusivamente pessoal, sendo suficiente para caracterização do delito que tenha o coautor aderido à vontade de seu comparsa. Ainda que os tiros tenham sido disparados somente por um dos Acusados, encontravam-se no mesmo contexto fático, tinham previsibilidade da conduta praticada e o ato visava beneficiá-los com a fuga. 7. O fato de a arma ser encontrada na posse de Luís Armando não exclui a respectiva causa de aumento em relação a Rafael (art. 40, IV da LD), uma vez que se constata a posse compartilhada, diante da demonstração do liame subjetivo, a vontade de estarem os agentes armados e o fato de se beneficiarem deste compartilhamento, já que estava a pistola ao alcance e disponibilidade de ambos. 8. Devidamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa, na segunda fase da dosimetria, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme prevê a Súmula 231/STJ. 9. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§4º da Lei 11.343/06, art. 33) é necessário que o réu preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: (I) seja primário; (II) tenha bons antecedentes; (III) não se dedique a atividades criminosas; e (IV) não integre organização criminosa. A associação ao tráfico indica a dedicação à atividade criminosa, incompatível com a concessão do benefício. 10. Tendo em vista o quantum da pena, correta se mostra a fixação do regime inicial fechado (art. 33, §2º, `c¿, do CP), para cumprimento da pena de reclusão, não sendo possível sua substituição por restritiva de direitos (CP, art. 44, I). IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso Conhecido, preliminar afastada e, no mérito, negado provimento, nos termos do voto. ______________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, art. 5º, XI; CP, arts. 33, 44, 65, I, 69, 329; Lei 11.343/06, arts. 33, caput, §4º, 35, 40, IV. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (I) RE 1456106, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 18/10/2023, Publicação: 20/10/2023; (II) Súmula 70/TJRJ; (III) AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021; (IV) 0176368-26.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROSA HELENA PENNA MACEDO GUITA - Julgamento: 14/12/2021; (V) HC 181.400/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012; (VI) 0127967-32.2014.8.19.0002 - APELACAO 1ª Ementa DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE - Julgamento: 31/05/2016; (VII) AgRg no HC 646.913/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2021; (VIII) AgRg no HC 629.719/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021.

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Doc. 367.3788.0080.8537

633 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, BEM COMO ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POR AUSÊNCIA DOS VETORES FIXADOS PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EIS QUE O VALOR DO BEM SUBTRAÍDO É SUPERIOR A 10% (DEZ) POR CENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ADEMAIS, PELA ANÁLISE DE SUA FAC, OBSERVA-SE QUE O APELANTE OSTENTA ANOTAÇÕES ANTERIORES PELA PRÁTICA DE CRIMES DA MESMA NATUREZA, O QUE DEMONSTRA A REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EVIDENTE PREJUÍZO À COLETIVIDADE. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, ESPECIALMENTE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, A VÍTIMA ESTACIONOU SEU VEÍCULO PRÓXIMO A UMA DAS BOMBAS DE GASOLINA NO POSTO PIRÂMIDE, E SAIU PARA CONVERSAR COM O FRENTISTA. O APELANTE PASSOU PELO LOCAL, INTRODUZIU METADE DO CORPO DENTRO DO AUTOMÓVEL, QUE ESTAVA COM OS VIDROS ABERTOS, E SUBTRAIU SEU TELEFONE CELULAR. COMO SE SABE, A PALAVRA DA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO CONSTITUEM VALIOSOS ELEMENTOS DE PROVA NOS CRIMES DE FURTO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DO LESADO, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, QUE VEM CORROBORADA PELAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA E PELO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA, ESTANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, EIS QUE O BEM FOI AVALIADO EM R$1.280,00 (HUM MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS), NÃO SE ENQUADRANDO NA HIPÓTESE DE PEQUENO VALOR. QUANTO AO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, NÃO HÁ, NOS AUTOS, QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM TENHA SIDO RESTITUÍDO À VÍTIMA POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE, CONDIÇÃO EXIGIDA PARA SUA APLICAÇÃO. POR FIM, NO QUE CONCERNE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS PEDIDOS, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÕES AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 824.2317.3497.8585

634 - TJSP. Apelação criminal. Furtos continuados, qualificados pela fraude (art. 155, § 4º, II, c/c art. 71, ambos do CP). Recurso defensivo.    Preliminar. Extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Sentenciada condenada à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão - desconsiderado o aumento decorrente da continuidade delitiva, na forma do CP, art. 119 - , por crimes praticados entre os dias 14 e 16/08/2014. Prescrição que, considerando a pena aplicada, estaria consumada em 08 (oito) anos (art. 109, caput, e, IV, do CP). Período não decorrido entre os marcos interruptivos: Recebimento da denúncia (21/06/2017) e publicação da r.  sentença condenatória (01/12/2023). Recebimento do aditamento à denúncia que não altera o marco interruptivo. Precedente. Prescrição não caracterizada. Preliminar afastada. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, notadamente os extratos bancários juntados aos autos e a robusta prova oral produzida. Ré que, valendo-se da condição de funcionária do estabelecimento bancário, solicitou segunda via de cartão da vítima, procedeu ao desbloqueio e alteração da senha e realizou diversos saques e compras. Qualificadora denunciada cabalmente comprovada. Desclassificação para a figura típica prevista no CP, art. 171, caput. Impossibilidade. Ausência de despojamento voluntário do numerário. Reconhecimento do privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155. Inadmissibilidade. Qualificadora reconhecida - fraude - incompatível com o privilégio, eis que de natureza subjetiva. Precedentes e exegese da Súmula 511 do C. STJ. Aplicação do instituto do arrependimento posterior. Não acolhimento. Ausência de voluntariedade na restituição dos valores subtraídos. Precedentes. Afastamento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes praticados em semelhantes condições de tempo, local e modo de execução. Condenação mantida.   Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal. 2ª Fase. Correto o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, g - crime praticado com violação de dever inerente ao cargo - , uma vez que a ré praticou os crimes valendo-se do cargo de assistente jurídico da instituição bancária, violando dever profissional. Precedentes. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Versão apresentada pela ré caracteriza a chamada «confissão qualificada". Precedentes. 3ª Fase. Continuidade delitiva que justificou o incremento da reprimenda de metade, já que praticados ao menos seis condutas criminosas (Súmula 659 do C. STJ). Regime inicial aberto proporcional e fixado com critério. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Penas substitutivas fixadas com observância aos requisitos legais, não cabendo à acusada escolher a forma que pretende cumprir a reprimenda, segundo sua preferência. Recurso desprovido.

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Doc. 694.9955.5939.9752

635 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER E AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISUM QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 3) EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL.

Não assiste razão à impetrante em seu desiderato heroico. O paciente foi preso em flagrante em 30/03/2024 pela suposta prática do delito previsto no art. 129, § 13, c/c art. 61, II, s «a» e «f», todos do CP, sob a égide da Lei 14.344/22 e da Lei 11.340/06. A prisão foi convertida em preventiva em 25/07/2023 pelo Juízo da Central de Custódia da Comarca da Capital, e posteriormente foi mantida a custódia cautelar pela autoridade coatora. Na presente impetração, a impetrante aduz ha... ()

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Doc. 257.3669.3526.7033

636 - TJRJ. APELAÇÃO. AMEAÇAS E CÁRCERE PRIVADO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SEGURA EM QUE PESE A RETRATAÇÃO DAS VÍTIMAS EM JUÍZO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ADEQUADO.

1. O que se percebe ao analisar o contexto trazido pelo Parquet é que no calor dos acontecimentos, ameaçadas pelo réu e temerosas por suas vidas, as vítimas pediram socorro aos vizinhos. Com a chegada da Polícia foram mantidas em cárcere até que um Pastor, em quem aparentemente o Apelante confia, o convenceu a libertá-las. Talvez por desconhecimento da lei ou mesmo por infelizmente relativizarem esse comportamento agressivo e violento ao qual são submetidas diariamente em seu núcleo fa... ()

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Doc. 147.9800.9519.6495

637 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV .

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No ca... ()

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Doc. 786.2118.8740.7366

638 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIAS DE FATO, LESÃO CORPORAL, DESACATO E AMEAÇA. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa contra sentença que condenou o recorrente às penas de 1 mês e 6 dias de prisão simples e em 1 ano, 6 meses e 5 dias de detenção, em regime aberto, suspendo a execução da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 2 anos, submetendo o condenado às condições a serem fixadas pela MM. Juiz de Execuções Penais, bem como condená-lo ao pagamento das custas processuais. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há sete questões em discussão: (I) Atipicidade da conduta pr... ()

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Doc. 954.5156.7577.2700

639 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELA PRÁTICA MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, POR DIVERSAS VEZES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A materialidade e a autoria do crime de furto não são objeto de insurgência defensiva, que questiona apenas a incidência da qualificadora, e encontram-se amplamente demonstradas os autos. Consta que o apelante, contratado da empresa Blessing Prestadora de Serviços Administrativos, desta subtraiu o total de R$ 28.283,05 no período compreendido entre 24/08 e 29/12/2022. O crime foi cometido mediante abuso de confiança, pois no cargo de supervisor de RH e aproveitando-se da atribuição de a... ()

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Doc. 566.5846.1383.1879

640 - TJRJ. APELAÇÃO -

arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - Pena: 1 ano, 11 meses de reclusão e 194 dias-multa. Regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, na Comunidade do Morubá, trazia consigo, para fins de traficância, 20 pinos de cocaína e 30 pedras de crack, bem como guardava e tinha em depósito, em um quintal de uma casa abandonada, para fins de traficância, 320 pedras... ()

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Doc. 283.6966.3858.9727

641 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28-LEI DE DROGAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS ¿ INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1)

Conforme se extrai dos autos, no dia dos fatos, às 20h, na Rua Mato Grosso do Sul, bairro Coringa, Barra Mansa, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, i) 10g (dez gramas) de Cloridrato de Cocaína, armazenadas em 09 (nove) pequenos frascos plásticos transparentes e incolores, em formato cilíndrico, com fitas adesivas de cor azul anexadas, segundo auto de apreensão,... ()

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Doc. 904.9379.3620.1554

642 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, FIXADAS AS CONDIÇÕES, COM FULCRO NO PREVISTO NO art. 78, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Não merece prosperar o pleito absolutório. A prova é induvidosa no sentido de que o apelante, dia 15/05/2022, por volta de 0 horas, na Rua Bernardo Vasconcellos, 149, Centro, Comarca de Araruama, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Cristiane, sua companheira, ao desferir uma série de socos em seu rosto, causando-lhe as lesões descritas no AECD acostado aos autos. Diante do firme co... ()

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Doc. 157.7010.4000.6400

643 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Contribuição previdenciária. Valores recolhidos em ação trabalhista. Obrigação ex lege. Repetição de indébito. Inviabilidade. Valores pagos por facultativo. Repetição. Possibilidade. Pedido não formulado na exordial. Eventual concessão. Julgamento extra petita. Súmula 83/STJ.

«1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A inovação trazida pelo CPC/1973, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante d... ()

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Doc. 251.3879.7476.3944

644 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E O PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUERENDO INICIALMENTE QUE SEJA APLICADO O ANPP. QUANTO AO MÉRITO PLEITEIA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. POR FIM REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INICIALMENTE, A DEFESA TÉCNICA EM SEU ARRAZOADO ALEGA A APLICAÇÃO RETROATIVA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, O QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) É UM NEGÓCIO JURÍDICO PRÉ PROCESSUAL, SOMENTE CABÍVEL ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA HIPÓTESE DE ACORDO NA FASE JUDICIAL, E QUE SOMENTE SE APLICA A FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 13.964/2019, PORÉM, DESDE QUE NÃO RECEBIDA A DENÚNCIA - QUANTO AO MÉRITO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - RÉU CONFESSOU, E FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA. INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, JÁ QUE A VÍTIMA EM JUÍZO CONFIRMOU QUE O RECORRENTE ANUNCIOU O ASSALTO, EXIGINDO-LHE A ENTREGA DO DINHEIRO, ALÉM DE TER VISTO ALGO PRETO NA MÃO DO RÉU, QUE ACHOU SE TRATAR DE UMA ARMA DE FOGO. SENDO ASSIM, DIANTE DAS PROVAS PRODUZIDAS NÃO HÁ DÚVIDAS QUE CONFIGURADO O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA, ATRAVÉS DA INTIMIDAÇÃO PROVOCADA NA VÍTIMA A FIM DE SUBTRAIR SEUS BENS, CAUSANDO-LHE O TEMOR, CONFIGURADO, PORTANTO, O CRIME DE ROUBO - PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA QUE DEVE SER AFASTADO, POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA EM QUE SE ENCONTRAVA O APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, HAVENDO INVERSÃO DA POSSE DO BEM, SENDO O RÉU PRESO POR POLICIAIS MILITARES APÓS A SUBTRAÇÃO DO DINHEIRO DA VÍTIMA - A DEFESA TAMBÉM PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE, O QUE TAMBÉM NÃO É CABÍVEL, JÁ QUE EMBORA SEJA DEPENDENTE DE REMÉDIOS CONTROLADOS, NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O DENUNCIADO TENHA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA OU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE FORMA INVOLUNTÁRIA, PARA A PRATICA DO CRIME, OU SEJA, EM RAZÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, CONFORME DETERMINA O CODIGO PENAL, art. 28 - DOSIMETRIA QUE SE MANTEM, NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA, DEVENDO A PENA-BASE SER FIXADA NOS MÍNIMOS LEGAIS, QUAL SEJA, 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. 963.8666.4064.7916

645 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. FIXADA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUER, ADEMAIS, O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

A exordial dá conta de que no dia 10 de julho de 2022, entre 18 horas e 18 horas e 40 minutos, no interior do imóvel localizado no endereço que consta nos autos, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua esposa, J. M. da A. violentamente com empurrões, arrastar o dedo da vítima na parede e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD e fotografias presentes nos autos, sendo certo que as lesões foram praticadas contra a mulh... ()

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Doc. 210.7150.8630.9295

646 - STJ. recurso especial. Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Demonstração de prejuízo. Desnecessidade. Preclusão. Não ocorrência. Precedente. Recurso especial provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM, ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais. Isso porque a Lei 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais bené... ()

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Doc. 232.8408.5838.0234

647 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao nacional LUIZ FERNANDO ROSA TOBIAS a conduta, praticada desde data não precisada, mas no período compreendido entre janeiro de 2023 e 15 de março de 2023, por volta das 16h, na Av. Prefeito João Batista Caffaro, bairro Ampliação, Tanguá, consistente em, de forma consciente e voluntária e com vontade dirigida à prática do injusto penal, de se associar com o menor ISAEL DIAS DOS SANTOS, e terceira pessoas ainda não ident... ()

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Doc. 697.4579.1339.4679

648 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AMEAÇA, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 05 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, MANTENDO-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS ORA DEFERIDAS. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA APLICADA A UM SEXTO DA PENA BASE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ACERVO DE PROVAS, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO. COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, NÃO PODENDO SER DESPREZADA SEM QUE ARGUMENTOS CONTRÁRIOS, SÉRIOS E GRAVES SE LEVANTEM, CONFORME PACIFICADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, VISTO QUE, DE MODO GERAL, SÃO PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. NO ENTANTO, ALÉM DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE AFIRMOU TER A ACUSADA AMEAÇADO-A DIZENDO:-¿ VOU TE MATAR; NÃO ADIANTA EU FICAR 30 (TRINTA) DIAS PRESA QUE VOU SAIR E VOU TE MATAR; VOU MANDAR MATAR SEU FILHO¿, AS AMEAÇAS FORAM PERPETRADAS, INCLUSIVE, NA FRENTE DOS POLICIAIS MILITARES, CONFORME NARRADO EM DEPOIMENTO EM JUÍZO QUE RELATARAM TER OUVIDO A APELANTE AMEAÇAR A VÍTIMA, DENTRO DA VIATURA, DIZENDO QUE QUE VOLTARIA E MATARIA A VÍTIMA¿, LOGO, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE E AUTORIA DA RÉ PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSUNÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, VISTO QUE, EMBORA O CRIME DE AMEAÇA TENHA SIDO PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DA LESÃO CORPORAL, NÃO CONSISTIU NO MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO E SENDO DELITOS AUTÔNOMOS, CONSUMAM-SE EM MOMENTOS DIFERENTES. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE RETOQUE, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O JUIZ SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA-BASE EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DA ACUSADA, FUNDAMENTANDO A DECISÃO EM SEU HISTÓRICO VIOLENTO, CONCLUINDO TER A APELANTE UMA PERSONALIDADE AGRESSIVA, CONTUDO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TAL ARGUMENTO, SEM ANÁLISE TÉCNICA ADEQUADA OU FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, NÃO É IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. ASSIM, NECESSÁRIO SE FAZ O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE DA APELANTE PARA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES, E AUSENTES OUTROS MODULADORES, TORNO DEFINITIVA A PENA ESTABELECIDA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, AQUIETA-SE A PENA-BASE PARA 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, E NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, NECESSÁRIO SE FAZ O AJUSTE DA FRAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA F, POR SE PREVALECER DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE, OU COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA, PELO QUE, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, OPERA-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) AUSENTES OUTROS MODULADORES, FIXA-SE A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, O ABERTO SE MOSTRA PROPORCIONAL FACE A PRIMARIEDADE DA APELANTE, A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E O QUANTUM DA PENA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO. 33, §2º, ALÍNEA C, D DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, NÃO HÁ SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POIS CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO PLEITEADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A RESPOSTA PENAL FINAL DA APELANTE, FIXANDO-A EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, FIXANDO O REGIME ABERTO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 957.4586.1584.0172

649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO. PROVAS CONTUNDENTES. EXISTÊNCIA DE DOLO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A

sentença proferida julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado Gabriel Cristiano Bandeira de Mello, vez que ¿não se produziu prova idônea quanto ao dolo de subtrair por parte do acusado¿, na forma do CPP, art. 386, III. 2. Recurso de Apelação do Ministério Público, pugnando pelo(a): I ¿ Reforma da sentença a fim de que o apelado Gabriel Cristiano Bandeira Mello seja condenado nas penas do CP, art. 155, caput; II ¿ Prequestionamento. 3. Assiste razão a... ()

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Doc. 900.6114.0705.9372

650 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE ACORDO BILATERAL INCENTIVADO - PABI. PLEITO DE DIFERENÇAS ENTRE A INDENIZAÇÃO PERCEBIDA E A DECORRENTE DE QUEBRA DE ESTABILIDADE CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA PACTUAÇÃO COLETIVA DO AJUSTE. 1. Trata-se de autos que retornam a esta Subseção para eventual exercício de juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), a fim de aferir conflito com a tese vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 152 de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152), fixou tese vinculante no sentido de que « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 3. Na hipótese, discute-se a validade do Plano de Acordo Bilateral Incentivado (PABI), que autorizava a dispensa dos empregados detentores de garantia de emprego, mediante pagamento de indenização substitutiva. Os autores postulam, na inicial, diferenças entre a indenização paga em decorrência da adesão ao PABI e aquela a que teriam jus caso dispensados unilateralmente no curso de sua estabilidade, ao argumento de que a adesão ao plano teria sido eivada de vício de consentimento. 4. É certo que o precedente vinculante não se forjou à luz de pleito de diferenças entre indenização por adesão a plano de dispensa bilateral e indenização devida por quebra de estabilidade convencional, mas sim quanto à validade da quitação do contrato de trabalho e todos os direitos dele decorrentes. Ademais, ainda que se reconheçam semelhanças entre a matéria objeto de pacificação pelo Supremo Tribunal Federal e a presente, observa-se que o acórdão regional e o acórdão da Turma não revelam se o referido Plano de Acordo Bilateral Incentivado foi encetado mediante instrumento coletivo, muito menos se a substituição dos valores devidos aos estáveis pela indenização decorrente da adesão ao plano foi resultado de autocomposição. 5. Esta Subseção, em exercício de potencial juízo de retratação, vem reiteradamente afirmando que a ausência de notícia quanto à existência de previsão, em instrumento coletivo, da quitação geral do contrato de trabalho decorrente de adesão a plano de demissão incentivada afasta a incidência do Tema 152 do repertório de repercussão geral do STF, devolvendo os autos à Vice-Presidência desta Corte. Julgados. 6. Ainda que se entendesse pela aderência da matéria, impõe-se registrar que, à míngua da notícia da previsão, ou não, de norma coletiva estipulando o pagamento da indenização substitutiva aos detentores de estabilidade, não há como identificar conflito com a tese de mérito erigida pela Suprema Corte, que pressupõe esse elemento fático. Registre-se, por oportuno, que os presentes embargos foram interpostos anteriormente à Lei 11.496/2007, admitindo-se seu conhecimento por violação de Lei, mas, por outro lado, não se cogitando de reexame do caderno fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, conforme redação da época. 7.Em todo esse contexto, em que se afigura inviável aferir inequívoca afronta à jurisprudência vinculante firmada no Tema 152, inexiste terreno para exercício do juízo de retratação Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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