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DOC. 406.3416.7375.9984

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória. Crime de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e o condenou como incurso nas penas do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do CP, às penas de 11 anos 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado e 400 dias-multa no valor mínimo unitário.

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