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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: substituicao voluntaria

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Doc. 210.7150.8630.9295

651 - STJ. recurso especial. Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Demonstração de prejuízo. Desnecessidade. Preclusão. Não ocorrência. Precedente. Recurso especial provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM, ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais. Isso porque a Lei 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais bené... ()

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Doc. 232.8408.5838.0234

652 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao nacional LUIZ FERNANDO ROSA TOBIAS a conduta, praticada desde data não precisada, mas no período compreendido entre janeiro de 2023 e 15 de março de 2023, por volta das 16h, na Av. Prefeito João Batista Caffaro, bairro Ampliação, Tanguá, consistente em, de forma consciente e voluntária e com vontade dirigida à prática do injusto penal, de se associar com o menor ISAEL DIAS DOS SANTOS, e terceira pessoas ainda não ident... ()

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Doc. 697.4579.1339.4679

653 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AMEAÇA, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 05 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, MANTENDO-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS ORA DEFERIDAS. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA APLICADA A UM SEXTO DA PENA BASE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ACERVO DE PROVAS, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO. COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, NÃO PODENDO SER DESPREZADA SEM QUE ARGUMENTOS CONTRÁRIOS, SÉRIOS E GRAVES SE LEVANTEM, CONFORME PACIFICADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, VISTO QUE, DE MODO GERAL, SÃO PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. NO ENTANTO, ALÉM DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE AFIRMOU TER A ACUSADA AMEAÇADO-A DIZENDO:-¿ VOU TE MATAR; NÃO ADIANTA EU FICAR 30 (TRINTA) DIAS PRESA QUE VOU SAIR E VOU TE MATAR; VOU MANDAR MATAR SEU FILHO¿, AS AMEAÇAS FORAM PERPETRADAS, INCLUSIVE, NA FRENTE DOS POLICIAIS MILITARES, CONFORME NARRADO EM DEPOIMENTO EM JUÍZO QUE RELATARAM TER OUVIDO A APELANTE AMEAÇAR A VÍTIMA, DENTRO DA VIATURA, DIZENDO QUE QUE VOLTARIA E MATARIA A VÍTIMA¿, LOGO, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE E AUTORIA DA RÉ PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSUNÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, VISTO QUE, EMBORA O CRIME DE AMEAÇA TENHA SIDO PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DA LESÃO CORPORAL, NÃO CONSISTIU NO MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO E SENDO DELITOS AUTÔNOMOS, CONSUMAM-SE EM MOMENTOS DIFERENTES. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE RETOQUE, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O JUIZ SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA-BASE EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DA ACUSADA, FUNDAMENTANDO A DECISÃO EM SEU HISTÓRICO VIOLENTO, CONCLUINDO TER A APELANTE UMA PERSONALIDADE AGRESSIVA, CONTUDO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TAL ARGUMENTO, SEM ANÁLISE TÉCNICA ADEQUADA OU FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, NÃO É IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. ASSIM, NECESSÁRIO SE FAZ O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE DA APELANTE PARA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES, E AUSENTES OUTROS MODULADORES, TORNO DEFINITIVA A PENA ESTABELECIDA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, AQUIETA-SE A PENA-BASE PARA 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, E NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, NECESSÁRIO SE FAZ O AJUSTE DA FRAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA F, POR SE PREVALECER DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE, OU COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA, PELO QUE, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, OPERA-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) AUSENTES OUTROS MODULADORES, FIXA-SE A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, O ABERTO SE MOSTRA PROPORCIONAL FACE A PRIMARIEDADE DA APELANTE, A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E O QUANTUM DA PENA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO. 33, §2º, ALÍNEA C, D DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, NÃO HÁ SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POIS CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO PLEITEADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A RESPOSTA PENAL FINAL DA APELANTE, FIXANDO-A EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, FIXANDO O REGIME ABERTO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 957.4586.1584.0172

654 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO. PROVAS CONTUNDENTES. EXISTÊNCIA DE DOLO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A

sentença proferida julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado Gabriel Cristiano Bandeira de Mello, vez que ¿não se produziu prova idônea quanto ao dolo de subtrair por parte do acusado¿, na forma do CPP, art. 386, III. 2. Recurso de Apelação do Ministério Público, pugnando pelo(a): I ¿ Reforma da sentença a fim de que o apelado Gabriel Cristiano Bandeira Mello seja condenado nas penas do CP, art. 155, caput; II ¿ Prequestionamento. 3. Assiste razão a... ()

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Doc. 900.6114.0705.9372

655 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE ACORDO BILATERAL INCENTIVADO - PABI. PLEITO DE DIFERENÇAS ENTRE A INDENIZAÇÃO PERCEBIDA E A DECORRENTE DE QUEBRA DE ESTABILIDADE CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA PACTUAÇÃO COLETIVA DO AJUSTE. 1. Trata-se de autos que retornam a esta Subseção para eventual exercício de juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), a fim de aferir conflito com a tese vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 152 de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152), fixou tese vinculante no sentido de que « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 3. Na hipótese, discute-se a validade do Plano de Acordo Bilateral Incentivado (PABI), que autorizava a dispensa dos empregados detentores de garantia de emprego, mediante pagamento de indenização substitutiva. Os autores postulam, na inicial, diferenças entre a indenização paga em decorrência da adesão ao PABI e aquela a que teriam jus caso dispensados unilateralmente no curso de sua estabilidade, ao argumento de que a adesão ao plano teria sido eivada de vício de consentimento. 4. É certo que o precedente vinculante não se forjou à luz de pleito de diferenças entre indenização por adesão a plano de dispensa bilateral e indenização devida por quebra de estabilidade convencional, mas sim quanto à validade da quitação do contrato de trabalho e todos os direitos dele decorrentes. Ademais, ainda que se reconheçam semelhanças entre a matéria objeto de pacificação pelo Supremo Tribunal Federal e a presente, observa-se que o acórdão regional e o acórdão da Turma não revelam se o referido Plano de Acordo Bilateral Incentivado foi encetado mediante instrumento coletivo, muito menos se a substituição dos valores devidos aos estáveis pela indenização decorrente da adesão ao plano foi resultado de autocomposição. 5. Esta Subseção, em exercício de potencial juízo de retratação, vem reiteradamente afirmando que a ausência de notícia quanto à existência de previsão, em instrumento coletivo, da quitação geral do contrato de trabalho decorrente de adesão a plano de demissão incentivada afasta a incidência do Tema 152 do repertório de repercussão geral do STF, devolvendo os autos à Vice-Presidência desta Corte. Julgados. 6. Ainda que se entendesse pela aderência da matéria, impõe-se registrar que, à míngua da notícia da previsão, ou não, de norma coletiva estipulando o pagamento da indenização substitutiva aos detentores de estabilidade, não há como identificar conflito com a tese de mérito erigida pela Suprema Corte, que pressupõe esse elemento fático. Registre-se, por oportuno, que os presentes embargos foram interpostos anteriormente à Lei 11.496/2007, admitindo-se seu conhecimento por violação de Lei, mas, por outro lado, não se cogitando de reexame do caderno fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, conforme redação da época. 7.Em todo esse contexto, em que se afigura inviável aferir inequívoca afronta à jurisprudência vinculante firmada no Tema 152, inexiste terreno para exercício do juízo de retratação Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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Doc. 614.7171.7884.6452

656 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Quanto à matéria «Legitimidade ativa do sindicato», a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu» e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . CELG. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 3. Todavia, no caso em exame, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Ao contrário, o Tribunal a quo registra que, «inexistindo prova de norma coletiva atribuindo eficácia liberatória ampla e irrestrita ao termo de pagamento pela adesão trabalhador ao plano de aposentadoria espontânea instituído pela reclamada, mantenho a sentença neste ponto". 3. Portanto, considerando ser certo que o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato, conforme os termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 191/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, considerando como base de cálculo a totalidade das parcelas de natureza salarial, em relação aos empregados eletricitários contratados antes da vigência da Lei 12.740/2012. 2. A decisão foi proferida em consonância com os termos do item III da Súmula 191/STJ, no sentido de que «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193.» Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, a ensejar a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 933.8241.1097.9738

657 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 CAPUT DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DA CASA E DA GARANTIA À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. NULIDADES REJEITADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIR AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Diligência policial motivada por várias notícias de que a apelante, que já era conhecida pelo seu envolvimento com o tráfico, estaria armazenando e vendendo drogas em sua casa. Policiais militares que foram até o endereço indicado nas notícias e encontraram um morador nas imediações que relatou que havia forte odor de drogas oriundo da casa da apelante. Os policiais chegaram à porta da casa e, ao constatarem que estava entreaberta e forte odor de maconha emanava do interior, ingressar... ()

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Doc. 191.0015.0004.9300

658 - STJ. Pena. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo tentado. Preliminar. 1º paciente primária. Falta de interesse agir. Dosimetria. 2º e 3º pacientes. Compensação entre atenuante da confissão e agravante da reincidência. Possibilidade. Igualmente preponderantes. Precedentes. 1º paciente. Fixação do regime semiaberto adequado. Pena inferior a 4 anos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da... ()

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Doc. 150.2324.8000.1700

659 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Desacato. Alegada violação aos arts. 5º, XLvi, alínea «c», e 93, IX, da CF/88. Controvérsia de índole infraconstitucional. Princípio da individualização da pena. Ofensa reflexa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula 279/STF que dispõe, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário . 2. O princípio da individualização da pena, quando debatido sob a ótica infraconstitucional, revela uma violação reflexa e oblíqua, da CF/88 decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstituc... ()

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Doc. 162.8580.0242.6362

660 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CONSUMADA, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE AS RECORRENTES TENHAM CONCORRIDO PARA A AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL CUJA PERPETRAÇÃO LHES FOI ATRIBUÍDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE O CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS APENAS DEU CONTA DE REGISTAR QUE, NO INSTANTE EM QUE AS IMPLICADAS RETIRARAM PRODUTOS DAS GÔNDOLAS, COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, ENCONTRAVAM-SE PRÓXIMAS AO ADOLESCENTE, J. V. DE M. QUEM, EFETIVAMENTE DEIXOU O ESTABELECIMENTO LESADO, CARREFOUR, SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO PELAS 26 (VINTE E SEIS) PEÇAS DE VESTUÁRIO, DO TIPO ¿SHORT¿, 01 (UMA) BOLSA, 01 (UMA) MOCHILA, ALÉM DE DIVERSOS MATERIAIS ESCOLARES, MAS SEM QUE A PARTIR DAÍ TENHA SIDO POSSÍVEL DE SE EXTRAIR, EM FUNÇÃO DE MEROS OLHARES FURTIVOS TROCADOS MOMENTOS ANTES DA EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, A CARACTERIZAÇÃO DE UM SEGURO E INDUBITÁVEL INDICATIVO DA PARTICIPAÇÃO DE AMBAS AS APELANTES NO COMETIMENTO DA AÇÃO PUNÍVEL, TAL COMO RELATADO PELA TESTEMUNHA, RICARDO, FUNCIONÁRIO DO SUPERMERCADO SUPRAMENCIONADO, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE APROXIMADAMENTE UMA HORA ANTES DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA LOJA, OBSERVOU, ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, DOIS JOVENS ACOMPANHADOS DE DUAS MULHERES RETIRANDO ALARMES DAS MERCADORIAS EM UM PONTO CEGO DA LOJA, E LANÇANDO OLHARES SUSPEITOS EM DIREÇÃO AOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS, SENDO CERTO QUE, EM RESPOSTA A ESSA SITUAÇÃO, UM COLABORADOR SE APROXIMOU NA TENTATIVA DE INIBIR A AÇÃO, MAS SENDO CERTO QUE O GRUPO SE DESLOCOU PARA OUTRO CORREDOR COM UM CARRINHO DE COMPRAS, APÓS O QUE VIERAM A DEIXAR O LOCAL, A COM ISSO CRISTALIZAR CENÁRIO FÁTICO EM QUE, NO MÁXIMO, SE DELINEOU UM MERO ATO PREPARATÓRIO E, PORTANTO, VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL ¿ E ASSIM O É PORQUE, EM SE CONSIDERANDO AS DIRETRIZES HABITUALMENTE TRANSMITIDAS AOS FUNCIONÁRIOS DOS SUPERMERCADOS, ATÉ QUE OS ¿POTENCIAIS CLIENTES¿ ULTRAPASSEM O CAIXA E, MESMO QUE SE DIRIJAM À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - MAS ANTES DE TRANSPOR A PORTA DE SAÍDA - AINDA LHES SERIA PERMITIDO RECONSIDERAR A AÇÃO E EFETUAR O PAGAMENTO PELOS PRODUTOS, SEM QUE TAL CONDUTA ACARRETASSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL, A COM ISSO CRISTALIZAR PANORAMA ILUSTRADOR DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUBSEQUENTE À FASE INTERNA DE COGITAÇÃO, MAS AINDA INSERIDA NA PRIMEIRA PARTE DA FASE EXTERNA, QUE SE REFERE AOS ATOS PREPARATÓRIOS, SIMILAR À CONDUTA PRATICADA POR TODO E QUALQUER CLIENTE DE SUPERMERCADO, COMO RETIRAR PRODUTOS DOS EXPOSITORES E SE APOSSAR DELES, AINDA QUE PRECARIAMENTE, CARREGANDO-O NAS PRÓPRIAS MÃOS OU COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, COMO, ALIÁS, SE DEU NO CASO VERTENTE, CUJA EXECUÇÃO, NESTE CASO, FOI EXCLUSIVAMENTE REALIZADO PELO ADOLESCENTE, PORQUE JÁ ABORDADO JÁ FORA DO ESTABELECIMENTO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONSIGNE-SE QUE DIANTE DA INSUBSISTÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL, ALCANÇA-SE IGUAL DESENLACE QUANTO AO DELITO MENORISTA, MERCÊ DA MANIFESTA ACESSORIEDADE DESTE EM FACE DAQUELE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 926.5792.2994.2544

661 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C O ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE CONDENAR CAIO DOS REIS PIRES PELOS CRIMES DO ART. 33, «CAPUT», ART. 35, «CAPUT», AMBOS C/C ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/2006, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.390 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS, SEJA RECONHECIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS, LEI 11.343/06, art. 28 E SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 EM SEU GRAU MÁXIMO, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, III DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE MAIS BRANDO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIARIAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, SE ASSOCIOU E ASSIM SE MANTEVE COM TERCEIROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO-CV, COM A FINALIDADE DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA REGIÃO DA FAZENDA DA BARRA I, BEM COMO AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO-CV, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, COM FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, UM TOTAL SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E INCONSISTENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, E ISSO AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL SUPERAR A FLAGRANTE AFRONTA A DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, NO CASO, DO ACUSADO, ORA APELANTE. FATOS OCORRIDOS EM 2017. INGRESSO NA RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO COMPROVADA. NEGATIVA DO ACUSADO SOBRE A AUTORIZAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. APREENSÃO DE CELULAR QUE TEVE SEU CONTEÚDO TRANSCRITO EM LAUDO PRÓPRIO A PARTIR DE REQUERIMENTO GENÉRICO NA COTA MINISTERIAL E COM DEFERIMENTO TAMBÉM GENÉRICO POR PARTE DA AUTORIDADE JUDICIAL. A PRIVACIDADE DO INDIVIDUO TEM ASSENTO CONSTITUCIONAL E PARA SER VIOLADA DEPENDE DE REQUERIMENTO JUSTIFICADO E DECISÃO FUNDAMENTADA E QUE EXPRESSE TRATAR DE QUEBRA DE SIGILO RESGUARDADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, O QUE NÃO ACONTECEU NA HIPÓTESE DESTA AÇÃO PENAL. CONTRADIÇÃO MANIFESTA NA VERSÃO DE MILITAR QUE EM SEDE POLICIAL AFIRMOU QUE APREENDEU DROGAS EM UM TERRENO OU CASA LINDEIRA A DO RÉU, MAS POR INDICAÇÃO DESTE, E EM JUÍZO EXPRESSOU QUE NÃO APREENDEU NADA, POIS FICOU NA CUSTÓDIA DO ACUSADO. OUTRAS CONTRADIÇÕES SOBRE PONTOS ESSENCIAIS VERIFICADOS NA VERSÃO DOS POLICIAIS EM JUÍZO. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO APELANTE, ALÉM DA CONDUTA DE GUARDAR DROGAS, A DE TRAZER CONSIGO, O QUE NÃO SE FEZ MINIMAMENTE PROVADO, NEM MESMO PELA VERSÃO DOS MILITARES. COCAÍNA APREENDIDA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ILEGALMENTE INGRESSADA - DOZE PINO SEGUNDO OS POLICIAIS OU OITO ADMITIDOS PELO ACUSADO - QUE SERIA POSSÍVEL DE TER A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL, COMO ALEGADO PELO RÉU. PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE POSSIBILIDADE, EM TESE, DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO OU O PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 28, OS VÍCIOS APONTADOS AFASTARIAM QUALQUER JUÍZO DE REPROVAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, COM DENÚNCIA SE APRESENTANDO PARCIALMENTE INEPTA, NO PONTO, POR IMPUTAR A SUPOSTA ASSOCIAÇÃO SEM DENÚNCIA, EXPRESSAMENTE, AO MENOS UMA PESSOA A QUEM ESTARIA O RÉU ASSOCIADO OU JUSTIFICAR EVENTUAL EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE OU INIMPUTABILIDADE DA PESSOA ASSOCIADA QUE CARACTERIZARIA A ELEMENTAR DO TIPO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 967.8693.8752.2568

662 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II E IV DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, PARA THALLES E 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 10 DIAS-MULTA PARA MATHEUS. AS PENAS DE MULTA FORAM FIXADAS EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS E AOS RÉUS FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, UMA VEZ QUE ESTA REVELARIA VERDADEIRO CRIME IMPOSSÍVEL, OU AINDA PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE A APLICAÇÃO DO § 2º DO CP, art. 155. PEDE, TAMBÉM, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, A DIMINUIÇÃO DA PENA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no interior do estabelecimento comercial Supermercado J. Pavani, Thalles e Matheus, mediante concurso de duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, de forma livre, consciente e voluntária, subtraíram, para si ou para outrem, duas caixas lacradas de cerveja Heineken de 600ml (contendo em cada caixa 12 unidades de garrafas de 600ml de cerveja, somando 24 garrafas), no valor de R$ 214,80 (duzentos ... ()

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Doc. 811.8253.3676.9748

663 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A ABORDAGEM DO RÉU NÃO SE DEU COM BASE EM FUNDADAS SUSPEITAS E PEDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RESULTADO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E POR TER AGIDO O RÉU SEM DOLO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE DANIEL QUE MELHOR SE ENQUADRARIA NO ART. 180, § 3º DO CP. PEDE, POR FIM, QUE SE RECONHEÇA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Daniel, de forma livre, consciente e voluntária, adquiriu e conduziu, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, consistente em motocicleta Honda/XRE 300, branca, ano 2016, placa QWR3244/RJ-Araruama, Chassi 9C2ND1110GR006592, avaliada em R$14.000,00. Sob crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. O réu exerceu seu direito constituciona... ()

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Doc. 430.1976.7888.8871

664 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, PARA FINS DE TRÁFICO, 125,0G (CENTO E VINTE E CINCO GRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CLORIDRATO DE COCAÍNA, POPULARMENTE CONHECIDA COMO COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 53 (CINQUENTA E TRÊS) EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANSPARENTES E INCOLORES, CONHECIDAS COMO «SACOLÉS» FECHADAS POR MEIO DE NÓ DAS PRÓPRIAS EMBALAGENS, COM PAPÉIS ANEXADOS; E 280 ML (DUZENTOS E OITENTA MILILITROS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE SOLVENTE ORGANOCLORADO, ESSENCIALMENTE CONSTITUÍDO POR DICLOROMETANO, NOMINADO POR «CHEIRINHO DA LOLÓ», ACONDICIONADOS EM 31 (TRINTA E UM) PEQUENOS RECIPIENTES DE PLÁSTICO, TRANSPARENTES E INCOLORES, DE FORMATO PREDOMINANTE CILÍNDRICO, FECHADOS POR MEIO DE TAMPAS POR PRESSÃO, CONTENDO CADA UM EM SEU INTERIOR LÍQUIDO INCOLOR, COM ODOR ATIVO - E, 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE .357 COM NUMERAÇÃO OG302245 E COM 05 (CINCO) MUNIÇÕES CALIBRE .38 INTACTOS; E 01 (UM) ESTOJO DE CALIBRE 9MM - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE À ORAL QUE FOI COLHIDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR, RELATANDO OS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, QUE EM DILIGÊNCIA, EM VIA PÚBLICA, CONSTATARAM QUE O APELANTE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA TRAZIA CONSIGO DROGAS, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR - COMPROVADA A DESTINAÇÃO DE MERCANCIA DO ENTORPECENTE, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA DO CRIME DE TRÁFICO - NO ENTANTO, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, ENTRE O APELANTE E OUTRAS PESSOAS, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, PROVA COLHIDA QUE É INSUFICIENTE, PARA DEFINIR O ELO ASSOCIATIVO; IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE COM A CAUSA DE AUMENTO. PROCESSO DOSIMÉTRICO (TRÁFICO). NA 1ª FASE, A PENA-BASE DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33 EM 1º GRAU, FOI ESTABELECIDA EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS- MULTA, CONTUDO DEVE RETORNAR AO MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EIS QUE A MOTIVAÇÃO DECORRENTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE ENTORPECENTE APREENDIDO, SER NOCIVO À SAÚDE, EM POTENCIAL MAIS ELEVADO, RESULTA DO TIPO PENAL, EM SEU PRECEITO PRIMÁRIO - NA 2ª FASE, PRESENTE A ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL, MAS SÚMULA 231/COLENDO STJ - NA 3ª FASE, APLICA-SE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 40, IV (EMPREGO DE ARMA DE FOGO), DA LEI DE DROGAS, NO PATAMAR DE 1/6, TOTALIZANDO A REPRIMENDA 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA - QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO, RELATIVO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, MERECE ACOLHIMENTO, TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E NÃO HÁ PROVA DE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA E SEQUER SEJA INTEGRANTE DE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSIM SENDO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM 2/3, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 1 ANO, 11 MESES, 10 DIAS DE RECLUSÃO E 194 DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL DEVE SER O ABERTO, EM FACE DO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA E DA AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA, COM A SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 884.5868.4977.0658

665 - TJRJ. APELAÇÃO -

Lei 11343/06, art. 33, caput. Pena: 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 700 dias-multa. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente, voluntária e livremente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 25g de maconha (Cannabis sativa L.), acondicionados em 2 unidades de pequenos sacos plásticos transparentes; 8g de Cocaína (pó), acondicionados em 4 unidades de pino de plá... ()

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Doc. 743.9078.0234.2571

666 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ARMAZENAR E COMPARTILHAR FOTOGRAFIAS E VÍDEOS CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B.

PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. Tratando-se a conduta de armazenar fotografias e vídeos contendo cenas de pornografia infantojuvenil de crime de natureza permanente, o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo a prisão enquanto não cessar a conduta delitiva, conforme dispõe o  CPP, art. 303. Preambular rejeitada. PRELIMINAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM LOCAL DIVERSO DO AUTORIZADO JUDICIALMENTE. Não houve cumprimento do mandando de b... ()

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Doc. 308.4606.7147.2804

667 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, § 4º. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 366 (trezentos e sessenta e seis) dias-multa, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida ... ()

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Doc. 171.5098.1121.3832

668 - TJSP. Apelação criminal. Ameaça, dano qualificado, resistência, desacato e coação no curso do processo (arts. 147, 163, parágrafo único, III, 329, 331 e 344, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima do crime de ameaça corroborados pelos depoimentos de cinco testemunhas policiais, laudos periciais e demais provas produzidas nos autos. Acusado que ameaçou a vítima de morte, dizendo que era membro de organização criminosa. Na Delegacia, voltou a ameaçar e ofender a vítima, dizendo que iria até seu local de trabalho, com o intuito de intimidá-la por ter acionado os mecanismos policiais. Ofendido que se sentiu substancialmente ameaçado, tanto que acionou a polícia de imediato, representou contra o apelante e até mesmo pediu demissão do emprego por temer futuras represálias pelo réu. Acusado proferiu palavras ofensivas aos policiais responsáveis pelo caso, entrou em luta corporal com um dos agentes da lei e danificou o banco da delegacia em contexto de fúria. Desnecessidade de quantificação do prejuízo para caracterização do crime de dano, amplamente evidenciado pelo laudo pericial e relato das testemunhas. Dolo específico de ofender, desprezar e desrespeitar os agentes da lei no exercício da função pública, por meio de palavras de baixo calão. Embriaguez - não comprovada - ou estado de ira que não o isentavam da responsabilidade penal. Inteligência do art. 28, I e II, do CP. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base majoradas com critério. Réu portador de péssimos antecedentes criminais. Crimes praticados enquanto cumpria pena por outro delito, no gozo do benefício de saída temporária. Consequências do delito de ameaça que extrapolaram o tipo penal. Vítima se sentiu extremamente intimidada o que a levou a pedir demissão do emprego, pois o réu disse que pertencia à organização criminosa e voltaria ao seu no local de trabalho para matá-la. Desacato cometido contra três policiais. Réu que revelou completo desprezo pela função exercida pelos agentes públicos, além de apresentar conduta misógina em relação à policial mulher. Maior desvalor da conduta. Redução apenas ao aumento da basilar pelo crime de ameaça, agora fixado no dobro acima do mínimo legal - mais adequado e proporcional -, em detrimento da anterior fixação, na origem, no máximo previsto. 2ª Fase: Pena de cada crime coretamente exasperada no percentual de 1/3, em razão da multirreincidência do apelante, que ostentava quatro condenações definitivas dentro do período depurador. Percentual fixado preservado, por se mostrar adequado ao caso. Ausência de outras causas modificadoras. Regime inicial fechado para o crime punido com reclusão e semiaberto para os delitos apenados com detenção (art. 33 e parágrafos do CP). Maus antecedentes, multirreincidência e diversas circunstâncias judiciais negativas inviabilizam o abrandamento. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Recurso parcialmente provido

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Doc. 129.7640.2455.1680

669 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PRELIMINARES. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. RE 1.447.939 E 1.447.048. CONFISSÃO INFORMAL. PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E DA ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que os Acusados, conscientes e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, em comunhão de ações e desígnios entre si, transportavam e traziam consigo, para fins do tráfico, material entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou Almir e Carlos, cada um, à pena de 08 anos, de reclusão e 1200 dias... ()

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Doc. 889.8559.0460.0782

670 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. PRELIMINAR DE NULIDADE. LEITURA DA DENÚNCIA PARA AS TESTEMUNHAS. ¿PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿. REVISTA PESSOAL. RHC 229.514. CONFISSÃO INFORMAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVISÃO E CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA RELATIVA À CONDUTA SOCIAL. A PENA-BASE DEVE SER EXASPERADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. LEI 11.343/06, art. 42. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ASSOCIAÇÃO E DEDICAÇÃO AO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, agindo de forma livre e consciente, trazia consigo, para fins de tráfico, material entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o Apelante à pena de 07 anos e 700 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, a ser cumprida em regime inicial fechado. 3. A defesa do acusado pugna pela: (I) nulidade (a) do processo, e... ()

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Doc. 220.6131.1308.8238

671 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Recurso decidido monocraticamente. Possibilidade. Crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Prisão preventiva. Inidoneidade de fundamentação. Matéria não conhecida na origem por se tratar de reiteração de pedidos. Nulidade. Ausência de intimação do advogado constituído para audiência de custódia. Inocorrência. Presença da defensoria pública. Ausência de prejuízo à defesa do réu. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Ausência de desídia estatal. Complexidade do feito, incidentes processuais e pandemia da covid-19 que justificam a maior delonga. Pleito de substituição da segregação cautelar por prisão domiciliar em razão de doença grave. Impossibilidade. Ausência de comprovação de extrema debilidade. Entendimento diverso do colegiado estadual. Revolvimento fático probatório. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento Interno do STJ não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, ou a contraria. Precedentes do STJ. 2 - O pedido de revogação da prisão cautelar do agravante, por ausência de fundamentação idônea, não comporta conhecimento, visto que a Corte local, em n... ()

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Doc. 708.1292.3694.5381

672 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPIA DA CONDUTA, PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CRIME BAGATELAR. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 66 E DA FORMA TENTADA DO DELITO; O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA AO ABERTO OU SEMIABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.

Extrai-se dos autos que, no dia 07/02/2024, seguranças da Concessionária de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários - Supervia receberam determinação para vistoriar um trem da plataforma 06, Linha E, da Central do Brasil, pois um indivíduo estava furtando as placas de alumínio dos assentos de um vagão da composição. Lá, os agentes localizaram o apelante em posse da res, a qual se encontrava em uma mala de rodinhas junto a uma faca, que foi entregue a eles pelo próprio acusado... ()

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Doc. 544.6163.0845.1954

673 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. arts. 129, §13 E ART. 147, COM A AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus. Decisão que manteve a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há ausência dos requisitos legais na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente; (ii) as condições pessoais favoráveis do paciente são suficientes para a sua soltura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. 4. O paciente foi denunciado pela suposta prá... ()

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Doc. 538.8583.3948.7971

674 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICA-DO TENTADO. DUAS VEZES. art. 121, §2º, S IV E VI C/C DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06 (VÍTIMA RITA DE CÁSSIA) E ARTI-GO 121, §2º, S II E IV C/C art. 14, IN-CISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA ERE-NILTON). MATÉRIA DEVOLVIDA. DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO CABE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANDO OS JU-RADOS OPTAM POR UMA DAS VERSÕES APRE-SENTADAS NOS AUTOS. ROBUSTO DEPOIMEN-TO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VISU. LAUDOS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA EMPRE-GADA COM GOLPES DE CASSETETE DE MADEI-RA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊN-CIA. CESSAÇÃO DOS ATAQUES EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DOS VIZINHOS. EVASÃO DO AGRESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANI-MUS NECANDI. DEMONSTRADO. QUALIFICA-DORAS DO MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE IM-POSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E FEMI-NICÍDIO. PRESERVADAS. PRINCÍPIO DA SOBE-RANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉ-TRICO. AJUSTE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO DO CÁLCULO MA-TEMÁTICO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO COM ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. QUALIFICADORA SOBRESSALENTE VALORADA COMO AGRAVANTE. VIABILIDADE. OBSERVÂN-CIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL. MODALIDADE TENTADA. CONSERVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. REGIME FECHADO. LITE-RALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CODEX. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DA MATÉRIA DEVOLVIDA.

O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria de-volvida à instância recursal limitada à: (1) decisão contrária à prova dos autos; e (2) erro ou injustiça no to-cante à dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 713/STF. DECRETO CON-DENATÓRIO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo a Carta Magna a soberania dos ... ()

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Doc. 924.6781.6644.3600

675 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CPP, art. 226. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal defensiva tendo em vista a sentença que condenou o réu, pela prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária mínima legal. A defesa sustenta, em preliminar, a nulidade dos reconhecimentos realizados na fase investigativa, por suposta inobservância ao CPP, art. 226. No mérito, pleiteia a absolvição, po... ()

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Doc. 253.9155.5644.2302

676 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MERA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1. Ação penal em que o réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c §4º, da Lei 11.343/2006, por transportar 1.680g de maconha em rodovia estadual, dentro de mochila no interior do veículo que conduzia. Aplicada a pena em 01 ano e 08 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 600 dias-multa.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificar a suficiência probatória quanto à autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas... ()

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Doc. 893.9282.2998.2074

677 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.

I. CASO EM EXAME 1.1. O Ministério Público ofereceu denúncia em face do réu pela prática dos delitos de lesão corporal, com incidência da Lei Maria da Penha (CP, art. 129, § 9º), e de ameaça (CP, art. 147, caput), no contexto de violência doméstica contra sua ex-companheira. 1.2. O Juízo da Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre-RS julgou procedente a denúncia e condenou o réu às penas de 11 meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da fixação de i... ()

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Doc. 210.7131.0325.4776

678 - STJ. Recurso especial. Ação ordinária destinada a promover a substituição dos títulos cedidos, no âmbito de instrumento particular de cessão de direitos creditórios, correspondente à parte do pagamento avençado em instrumento particular de compra e venda de quotas de universidade, no qual se estabeleceu cláusula compromissória arbitral. Contratação coligada. Inexistência de autonomia das obrigações ajustadas entre os contratos conexos. Reconhecimento. Extensão objetiva da cláusula compromissória arbitral. Necessidade. Exceção de jurisdição arbitral. Acolhimento. Recurso especial provido.

1 - Controverte-se, no presente recurso especial, se a cláusula compromissória arbitral, inserta no contrato de Compra e Venda de Quotas de Universidade e Outras Avenças - dito contrato principal -, deve ser estendida, a fim de atrair a competência do Tribunal arbitral para dirimir litígio advindo do contrato de cessão de direitos creditórios, àquele coligado. 2 - A coligação contratual pode, eventualmente — e não necessariamente — ensejar a extensão da cláusula compromissóri... ()

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Doc. 639.3498.5257.4076

679 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SENADOR CAMARÁ, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A SUBSISTÊNCIA DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA LESADA, PATRÍCIA, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO SE APROVEITOU DA AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA DA MOTOCICLETA HONDA BIZ, DE COR PRATA, ESTACIONADA NAS PROXIMIDADES DE UM ¿BARRACÃO¿ ESPÍRITA, PARA SUBTRAÍ-LA, SENDO CERTO QUE, AO TÉRMINO DA CERIMÔNIA RELIGIOSA, AO NÃO LOCALIZAR O VEÍCULO, A LESADA PASSOU A INDAGAR DOS PRESENTES, PRESUMINDO, INICIALMENTE, TRATAR-SE DE UMA BRINCADEIRA, QUANDO TOMOU CONHECIMENTO DE QUE UM INDIVÍDUO COM VESTIMENTAS BRANCAS HAVIA DEIXADO O LOCAL CONDUZINDO A MOTOCICLETA, MANUALMENTE, ESTABELECENDO INDICAÇÃO QUE A GUIOU AO ORA APELANTE, NAMORADO DE UMA FREQUENTADORA DO MENCIONADO TEMPLO ESPÍRITA, CÍNTIA, NOME SOCIAL ADOTADO POR ROBERTO ¿ ATO CONTÍNUO, AO ESTABELECER CONTATO COM AQUELE, O MESMO, DELIBERADAMENTE, PROCRASTINAVA, DIFICULTANDO A RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA, INCLUSIVE TENDO DEMANDADO A ENTREGA DA QUANTIA DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) PELA DEVOLUÇÃO, MAS O QUE FOI POSTERIORMENTE REDUZIDO PARA R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), A INDICAR A MANIFESTA PRESENÇA DO ANIMUS FURANDI, INTEGRATIVO NECESSÁRIO DA MOLDURA LEGAL INCRIMINADORA CORRESPONDENTE, SENDO CERTO QUE A RES FURTIVA SÓ VEIO A SER RECUPERADA EM ESTADO DE MANIFESTA DETERIORAÇÃO E TÃO SOMENTE APÓS A DETENÇÃO DO ACUSADO PELA AGENTE DA LEI, VANESSA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO, AO ASCENDER O VIADUTO, TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM CASAL QUE OCUPAVA UMA MOTOCICLETA, ENGAJADOS EM UM CONFRONTO VERBAL, SEGUIDA PELA ASSERTIVA DE CÍNTIA DE QUE O ACUSADO HAVIA SUBTRAÍDO O VEÍCULO, CULMINANDO COM A CONSEQUENTE CONDUÇÃO DO MESMO À DISTRITAL, CONVINDO CONSIGNAR QUE, APÓS O TRANSCURSO DO INTERSTÍCIO TEMPORAL ESTABELECIDO DESDE A SUBTRAÇÃO, A ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO DEVOLVERIA A MOTOCICLETA PERFILA-SE COMO CONJECTURA MERAMENTE ESPECULATIVA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE TARDIA INICIATIVA, SE EFETIVAMENTE OCORRESSE, POR SI SÓ, NÃO ELIDE TAL CONDUTA CRIMINOSA, PODERIA, EM TESE, CONFIGURAR A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, MAS O QUE SEQUER SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO PARA TANTO, NÃO SÓ A NÃO CONCRETIZAÇÃO DO RESPECTIVO RETORNO VOLUNTÁRIO, QUANTO O FATO DE O BEM TER SIDO RECUPERADO EM CONDIÇÕES DANIFICADAS, SEM PREJUÍZO DE SE REVELAR IGUALMENTE INSUSTENTÁVEL A TESE DE UMA ALEGADA CONFUSÃO ENTRE A MOTOCICLETA DA LESADA E A DE SUA NAMORADA, CÍNTIA, EM RAZÃO DA FLAGRANTE DISTINÇÃO DE CORES, POIS ENQUANTO ESTA ERA PRETA, AQUELA DA LESADA TINHA A TONALIDADE PRATA ¿ NESTE SENTIDO, O CRIME RESTOU CONSUMADO, QUER PORQUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. SEJA PORQUE A LESÃO PATRIMONIAL SE CONSOLIDOU, COM A DETERIORAÇÃO DA COISA, CONFORME FOI RESSALTADO PELA PRÓPRIA LESADA ¿ NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, FIXA-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ FIXA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. 157.2142.4007.8700

680 - TJSC. Apelação cível e reexame necessário. Ação de indenização. Acidente em creche domiciliar mantida pelo município de blumenau. Queimaduras de segundo grau provocadas por derramamento de água fervente transportada indevidamente. Legitimidade ad causam do ente público configurada. Fiscalização deficiente das rotinas do ambiente escolar por parte do ente público. Preliminar rechaçada. Mérito. Irresignação quanto à possibilidade de a menor sofrer danos morais, ante a sua tenra idade. Aplicação do art. 1º, III, da CFrb/1988 e do Lei 8.069/1990, art. 3º (ECA). Recurso desprovido. Possibilidade de cumulação de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. Aplicação da Súmula 387/STJ. Juros moratórios. Irresignação quanto à fixação do termo a quo. Aplicação da Súmula 54/STJ. Fluência a partir da data do evento danoso. Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento do quantum indenizatório, na forma da Súmula 362 do tribunal da cidadania. Aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação determinada pela Lei 11.960/2009. Aplicação dos percentuais previstos no índice de preços ao consumidor amplo. Ipca. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.

«Tese - O município que mantém creche domiciliar é responsável pelo pagamento Dano moral. Indenização por danos morais, materiais e estéticos sofridos por criança que suportou queimaduras em decorrência do manuseio de água fervente. Conforme lecionou Hely Lopes Meirelles, «[as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que exercem funções delegadas] respondem objetivamente pelos danos que seus empregados, nessa qualidade, causarem a terceiros, pois, como dissemos precedentemente, ... ()

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Doc. 943.2627.3917.0681

681 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECOTE DAS QUALIFICADORES. INVIABILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. INADEQUAÇÃO. 1)

In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos exce... ()

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Doc. 277.7820.5806.6495

682 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, §9º, DO CP E LEI 10.826/03, art. 14, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. E LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O PRESENTE MOMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 revólver marca Taurus, calibre .38, de série NL 165385. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de Lívia Clara Soares Aguiar, desferindo-lhe tapas e diversas coronhadas com o cabo do revólver que trazia consigo, prevalecendo-se das r... ()

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Doc. 582.3181.0262.5343

683 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 33 da Lei 11.343/06. Pena de 06 anos de reclusão e 600 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 11/12/2023, por volta de 14h40min, em via pública, em frente ao Mercado Municipal, em Campos dos Goytacazes, o apelante, consciente, voluntária e livremente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, tinha em depósito, guardava e transportava, para fins de tráfico, 1.410g de maconha - Cannabis Sativas L. acondicionados ... ()

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Doc. 995.2815.4982.1655

684 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONTRA QUATRO VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E RECEPTAÇÃO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA; A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/8; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A REVISÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP; O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME E A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL.

Apelante que, em comunhão de desígnios e de ações com seu comparsa, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e utilização de palavras de ordem, abordaram quatro vítimas, subtraindo seus celulares e dinheiro. Preliminar rejeitada. Reconhecimento pessoal em juízo, acompanhado de relato coerente do roubo sofrido, sem contradições. Observância dos ditames do art. 226, II do CPP, que descreveu a apelante e, posteriormente, reconhece... ()

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Doc. 192.7705.3000.2600

685 - STF. Direito penal e processual penal. Ação penal. Corrupção passiva e tentativa de obstrução à investigação de organização criminosa. Materialidade e indícios suficientes de autoria. Recebimento da denúncia.

«I. PRELIMINARES 1 - No rito da Lei 8.038/1990, não há espaço, entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade a ser proferido pelo Tribunal, para dilações probatórias. Indeferimento de requerimento de acesso - prévio à apresentação da resposta - a outras provas supostamente relacionadas ao inquérito. 2 - O eventual auxílio de membro do Ministério Público na negociação de acordo de colaboração não afeta a validade das provas apresentadas pelos colaborado... ()

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Doc. 578.6352.9266.6963

686 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E REQUEREU, POR FIM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia dá conta de que, no dia 16 de setembro de 2022, por volta das 18 horas e 30 minutos, na rua Projetada, Parque Lajinha, Natividade/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do procedimento de 001123-54.2022.8.19.0035, decisão essa que deferiu, em favor da vítima, ex-companheira do denunciado, as medidas protetivas de urgência previ... ()

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Doc. 240.9290.5750.0387

687 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os mei... ()

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Doc. 628.4479.3548.3722

688 - TJSP. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «H», DO CÓDIGO PENAL E na Lei, ART. 298, I 9.503/97. CONCURSO FORMAL. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de... ()

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Doc. 933.7576.2305.9240

689 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISUM QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

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Doc. 986.0460.8761.7452

690 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 35,70G (TRINTA E CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 83 (OITENTA E TRÊS) SACOLAS FECHADAS POR RETALHO DE PAPEL COM IMPRESSO «BRUXO CV PÓ», E 15 (QUINZE) SACOLAS DE COR VERMELHA FECHADAS POR RETALHO DE PAPEL COM O IMPRESSO «CPX CRUZEIRO PÓ CV 15 - CV GESTÃO INTELIGENTE», E O ESCUDO DO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO; 6,60G (SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 13 (TREZE) EMBALAGENS DE TUBO EPPENDORF, E RECORTE DE PAPEL COM O IMPRESSO: «CRZ CV PÓ PURO 10», E A IMAGEM DO INCRÍVEL HULK; 1,40 (UM GRAMA E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, COM ETIQUETA «CRZ CV 10 FORTE», E A FIGURA DO INCRÍVEL HULK. O DENUNCIADO, TAMBÉM AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COM O DOLO DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE, ASSOCIOU-SE A INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO AO DIREITO DE SILÊNCIO, INVALIDANDO AS PROVAS OBTIDAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 70/TJRJ. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, APLICADA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS E CONCESSÃO DO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE. SEM NENHUMA RAZÃO O APELANTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM CUMPRIMENTO A MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. NÃO MERECE PROSPERAR A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE USO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA LOCALIDADE «VILA NOVA» PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIANTE DA DIVERSIDADE E DA EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, A DENOTAR MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU. LEI 11.6343/06, art. 42. MAJORAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», DO CP. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. INVIÁVEL A PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO DESPROVIMENTO DO APELO, DEVENDO PERMANECER PRESO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 254.7630.6717.4649

691 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo provido, para melhor exame do agravo de instrumentos. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista a configuração de potencial violação do CLT, art. 855-C é de prover o agravo de instrumento, para adentrar no exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão relativa à validade de transação extrajudicial que versa sobre a flexibilização da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, pelo que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT manteve a sentença de origem, que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que o CLT, art. 855-Cnão permite que haja transação em torno da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como porque seria vedado transacionar a multa de FGTS na proporção de 20%, já que a situação instalada com a COVID-19, alegada como motivo de força maior para a ruptura contratual na petição conjunta de acordo, não seria causa legítima para o encerramento do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória 927/2020. Ocorre que a Lei 13.467/2017 inovou no campo da transação extrajudicial, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, cuja finalidade é prevenir a litigiosidade e conferir segurança jurídica aos transatores das relações de trabalho. Conforme se depreende do CLT, art. 855-D em que pese a nova previsão celetista não crie uma obrigação irrestrita de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto, a mens legis está no respeito à vontade livremente manifestada pelas partes, desde que o seja de forma lícita, como no caso. Tendo-se por base essa compreensão geral do instituto, percebe-se que, no caso concreto, o Regional extrapolou o campo do exame de legalidade do acordo extrajudicial, invadindo a seara da própria pertinência do acordo de vontades ajustado pelas partes. Nesse sentido, há registro no acórdão recorrido de que a não homologação da transação extrajudicial ora examinada decorreu da compreensão de que a previsão de renúncia à multa do CLT, art. 477, § 8º era ilegal, assim como a previsão de pagamento da multa de FGTS em 20%, aos fundamentos de que «houve a renúncia da multa do CLT, art. 477 (ID 9f1eb5a)» e que «por disposição expressa do novel CLT, art. 855-C não se pode afastar a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477» . Já com relação à transação em torno da proporção da multa de FGTS em 20%, asseverou que «a rescisão por motivo de força maior, conforme noticiado na petição inicial, foi desprovida de previsão legal, porquanto não está elencada nas opções constante na Medida Provisória 927/1920 editada pelo Governo Federal» . Em primeiro plano, percebe-se que, uma vez inaugurado o procedimento de jurisdição voluntária do Capítulo III-A da CLT, torna-se juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de «força maior», para fins de enquadramento na Medida Provisória 927/2020, dado que a transação extrajudicial não depende de tal condicionante, pelo que a simples alegação dessa circunstância pelas partes em sua petição conjunta de acordo não impõe, por si só, a nulidade da vontade livremente manifestada nos termos da transação privada. Logo, não sendo ilícito haver transação extrajudicial fora do contexto de força maior, não há, igualmente, invalidade jurídica a priori na previsão do pagamento da multa de FGTS em proporção de 20%. A transação extrajudicial, como dito, deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de tal circunstância (enquadramento ou não da situação de COVID-19 no conceito jurídico de força maior), a qual não vincula a vontade das partes do ponto de vista legal, pelo que não pode operar como fundamento autônomo e legítimo para a rejeição da negociação recíproca ajustada. Por outro lado, deve-se considerar que a previsão do CLT, art. 855-Cnão impõe nenhuma vedação ao objeto da transação extrajudicial . Lido em conjunto com a previsão contida no CLT, art. 855-E(que suspende o prazo prescricional para o ajuizamento de ação trabalhista no curso do procedimento de jurisdição voluntária), percebe-se que o CLT, art. 855-Ctão somente prevê a ausência de tal suspensão de prazos no tocante ao pagamento das verbas trabalhistas, previsto no § 6º do CLT, art. 477, com a consequente manutenção da penalidade prevista no § 8º, o que, a toda evidência, não possui nenhuma relevância prática quando há a homologação da transação extrajudicial . Isso porque, como a transação homologada é uma espécie de novação importada para o direito do trabalho, uma vez que ela é estabelecida cria-se uma nova obrigação entre as partes. Logo, não há incidência de multa do CLT, art. 477, § 8º em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, simplesmente porque a obrigação originária é substituída pelo acordo, cessando quaisquer efeitos decorrentes da perda do prazo do § 6º do CLT, art. 477. Situação outra se dá quando o acordo é rejeitado, pois, como não há a novação nesses casos, e o prazo do § 6º do CLT, art. 477 não é suspenso, a eventual cobrança da penalidade do § 8º do referido dispositivo é possível, diante da recusa de homologação. Assim, o Regional interpretou de forma incorreta o CLT, art. 855-C já que ele não se confunde com uma vedação à transação em torno da multa, mas tão somente uma ausência de suspensão do prazo e da penalidade a que aludem os §§ 6º e 8º do CLT, art. 477, o que só possui pertinência quando não homologado o acordo extrajudicial. Com maior razão, portanto, a mera previsão de exclusão da penalidade do § 8º do CLT, art. 477 no acordo extrajudicial não constitui objeto ilícito, pelo que não dá suporte à rejeição de homologação imposta no primeiro grau, e confirmada no segundo. Sendo assim, a decisão recorrida incorreu em violação do CLT, art. 855-C Ante o exposto, é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 276.5743.4824.6093

692 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM ARGUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO E IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS; II) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, NA CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE AMEAÇA, III) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIAS DE FATO NA MODALIDADE TENTADA; IV) DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.

A denúncia narra que no dia 24 de agosto de 2020, por volta das 21 horas, na residência situada na Rua Projetada, bairro Carvalho, S/N, depois da capela Santa Terezinha, no município de Santo Antônio de Pádua/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, ingressou e permaneceu na residência da vítima Alcione Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, contra a sua vontade, durante a noite e com emprego de violência. A exordial também dá conta de que nas mesmas circunstâncias ... ()

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Doc. 348.5644.9501.9149

693 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CP, art. 129, § 13, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA (CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A); 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA (CRIME DO CP, art. 129, § 13). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, § 13, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º; 2) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO OU REDUÇÃO DO AUMENTO REALIZADO; 3) ABRANDAMENTO DE REGIME PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE OU A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA.

A prova é clara no sentido de que, em 22/09/2023, por volta das 17h, num estabelecimento comercial denominado «Bar do Fabrício», o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no bojo do processo 0009431-66.2023.8.19.0028, ao se aproximar e fazer contato com sua ex-companheira. Também, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física da mesma, mediante um tapa na cabeça e um puxão no braço, causando-lhe as lesões descritas no... ()

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Doc. 227.8969.3517.7848

694 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, I e IV, do CP, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime aberto e 12 (doze) dias-multa, no menor valor legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a exclusão das qualificadoras do concurso de agentes e da destruição ou rompimento de obstáculo, em razão da ausência de provas nesse sentido; b) o reconhecimento da tentativa e consequente diminuição da pena em sua fração máxima, ou seja, em 2/3 (dois terços); c) o reconhecimento do furto privilegiado; d) a exclusão dos maus antecedentes, haja vista o direito ao esquecimento; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; f) o deferimento da gratuidade da justiça, por se tratar de pessoa em situação de hipossuficiência econômica. Prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, para excluir a qualificadora pelo rompimento do obstáculo. 1. Consta da denúncia que no dia 23/04/2021, o sentenciado, consciente, voluntária e livremente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com o corréu, subtraíram para si ou para outrem, mediante rompimento de obstáculo, diversos bens de propriedade de Luís Carlos Couto, consoante laudo de avaliação indireta constante na peça 000082 e declarações acostadas aos autos. 2. A materialidade restou positivada pelo registro de ocorrência, pelos laudos acostados aos autos e pelos demais elementos informativos. 3. Igualmente, a autoria é incontroversa, diante dos depoimentos consistentes e harmônicos das duas vítimas em sentido similar ao que foi dito em sede policial e ao que consta na denúncia, corroborados pelos testemunhos dos policiais que lograram efetuar a prisão em flagrante do acusado. 4. Dúvidas não há de que o denunciado subtraiu os pertences da casa do lesado. O sentenciado e o outro agente foram visualizados pelos policiais, quando pularam o muro de trás da residência, neste momento foram perseguidos; os policiais, com o auxílio da guarnição de Grussaí, conseguiram capturar o apelante. 5. Inviável o pleito absolutório. 6. Em segundo plano, a defesa pleiteia a exclusão da majorante relativa ao concurso de agentes, que não merece acolhimento. 7. Houve a pluralidade de pessoas, em conformidade com as declarações dos policiais e do próprio acusado, sendo inconteste tal fato. 8. Não merece prosperar o pleito de exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo. Consta dos autos o Laudo de Exame em Local de Crime Contra Patrimônio, juntado no índice 000084, atestando que «a janela de madeira de um dos cômodos da casa estava danificada, apresentando sinais de rompimento de obstáculo, devido a uma ação contundente aplicada de sentido do exterior para o interior do imóvel», a configurar assim a respectiva causa de aumento. 8. Busca a defesa o reconhecimento da tentativa. Policiais militares, após informações de transeuntes, dirigiram-se à residência e viram quando duas pessoas pularam o muro de trás, tendo visualizado as vestimentas dessas pessoas; ato contínuo, saíram em perseguição aos dois envolvidos, sendo que com o auxílio da guarnição de Grussaí, conseguiram capturar um dos agentes. 9. A testemunha Luiz Carlos Couto declarou que alguns bens foram levados e não foram recuperados: um fogão de seis bocas, um botijão de gás, torneiras da casa, uma janela dupla de quatro bandeiras, dois motores de geladeira. Eles quebraram o gesso do teto e tiraram as instalações elétricas. 10. Destarte, o crime restou consumado. 11. O sentenciado de acordo com a denúncia furtou, mediante rompimento de obstáculo, 80 caixas de pisos, no valor de R$4.000,00; 40 caixas de pisos, no valor de R$2.000,00; 01 janela dupla, no valor de R$250,00; 02 motores de geladeira, no valor de R$250,00; 01 botijão de gás, no valor de R$140,00; 01 fogão de seis bocas, no valor de R$500,00; 05 torneiras, no valor de R$400,00, e 01 fiação completa (instaladas), no valor de R$2.000,00, consoante laudo de avaliação indireta de peça 000082 e declarações acostada aos autos. Estes valores são superiores ao salário-mínimo à época dos fatos, não estando preenchidos os requisitos do CP, art. 155, § 2º. 12. Remanescem os maus antecedentes, em prestígio ao posicionamento do STF no sentido de que condenações pretéritas, com trânsito em julgado, que alcançaram o período depurador, não servem para forjar a recidiva, mas podem ser consideradas para caracterizar os maus antecedentes. Na hipótese, devem ser valoradas negativamente, mormente quando se trata de duas condenações. 13. A dosimetria merece reparo. 14. Na 1ª fase, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sendo elevada em 1/6 (um sexto), ou seja, 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e assim deve permanecer. 15. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a restritiva de liberdade, remanejando-a para 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. 16. Na 2ª fase, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes, fica mantida a resposta inicial. 17. Na 3ª fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição da pena, acomodando-se a sanção em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Mantido o regime aberto. 19. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, já que o acusado não preenche os requisitos legais previstos no CP, art. 44, diante dos maus antecedentes, assim como, praticou o furto enquanto usava tornozeleira eletrônica. 19. A isenção das custas deve ser requerida junto ao Juízo Executor. 20. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais. 21. Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para abrandar a sanção pecuniária para 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário, mantida no mais a douta sentença. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o sentenciado para o início do cumprimento da resposta penal.

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Doc. 348.5575.9516.0506

695 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a resposta penal de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a condenação do acusado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/03, art. 35. Apelo defensivo, postulando inicialmente o direito de recorrer em liberdade. Em segunda preliminar, postula a nulidade do processo desde a denúncia, alegando inobservância ao devido processo legal, em razão do excesso de prazo na prestação jurisdicional, e do direito ao silêncio. No mérito, busca absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, almeja: a) a incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06; b) a adoção da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I; c) a fixação de regime menos gravoso; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que no dia 06/01/2023, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendia e trazia consigo, para fins de tráfico, «cargas» de drogas distintas assim compostas, 60g de Cloridato de cocaína, e 170g de Cannabis Sativa L. (maconha), conforme laudos periciais acostados aos autos, e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Da mesma forma, em data e hora que não se sabe precisar, mas até 06/01/2023 (inclusive), de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, cabendo a Carlos Eduardo a função de «vapor», ou seja, ele era responsável pela venda direta de maconha e cocaína a usuários. 2. A defesa requer inicialmente o direito de o acusado aguardar o julgamento da apelação em liberdade. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao acusado por meio de fundamentação idônea, considerando a pena imposta, bem como o regime fixado e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isto o fato de que em desfavor do agente foi prolatada decisão condenatória. Nada a prover. 3. Verifica-se, também, que não ocorreu violação ao princípio da razoável duração do processo. O tempo para entrega jurisdicional não é absoluto, de modo que só se declara nulidade quando o excesso de prazo decorrer de descaso injustificado do juízo e for comprovado o prejuízo. Não sendo o caso do presente feito, que foi conduzido com observância ao princípio da razoabilidade. 4. Quanto à ofensa ao direito ao silêncio, não há a apontada ilegalidade. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, mormente aqueles produzidos sob o crivo do contraditório, não se limitando somente à confissão informal. 5. A tese absolutória não merece guarida. 6. De acordo com o que se depreende da integralidade dos depoimentos prestados pelos Policiais Militares, entendo que restou comprovado que o denunciado foi flagrado na prática do tráfico. 7. De acordo com a prova oral, as drogas foram encontradas no bolso da frente do casaco do acusado no momento da abordagem policial. Ademais, antes da prisão, os Policiais visualizaram a prática de atos típicos de mercancia. 8. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao tráfico de drogas. 9. Não merece acolhida o pleito condenatório ministerial com relação à prática do delito de associação para o tráfico, não temos nenhum elemento capaz de configurar o presente delito. 10. Para a configuração do delito de associação para fins de tráfico é indispensável a presença de um vínculo com ânimo associativo permanente, duradouro e estável, não havendo nos autos prova suficiente para embasar o decreto condenatório. 11. A tese acusatória, baseada na palavra dos policiais militares que atuaram na ocorrência, não é suficiente para lastrear um juízo de convencimento em relação ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Por tais razões, o melhor caminho é o da manutenção da absolvição por este delito, haja vista que a condenação deve ancorar-se no porto seguro de provas irrefragáveis. 12. A dosimetria merece ajustes. 13. A pena-base foi corretamente estipulada no patamar mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 14. Na segunda fase, verifica-se que o denunciado era menor de 21 anos (nascido em 17/07/2003) à época dos fatos, portanto faz jus à atenuante da menoridade relativa, que não foi reconhecida em primeiro grau, contudo, sem reflexos na reprimenda, haja vista o teor da Súmula 231/STJ. 15. Na terceira fase, entendo que deve ser aplicada a minorante do «tráfico privilegiado», na fração de 2/3 (dois terços), em favor do denunciado, ante a sua primariedade e bons antecedentes e a ausência de provas de que se dedicava à atividade ilícita ou integre organização criminosa, sendo integralmente preenchidos os requisitos legais. A reprimenda resta estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, tornando-se definitiva na ausência de outros moduladores. 16. Tendo em vista que o apelante permaneceu preso de 06/01/2023 até a presente data, deixo de tecer considerações quanto ao regime prisional e substituição de pena privativa de liberdade, tendo em vista que restou cumprida. 17. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando os prequestionamentos. 18. Recursos conhecidos, desprovido o ministerial e parcialmente provido o apelo defensivo para abrandar a resposta penal, quanto ao delito de tráfico de drogas, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento, observando-se que o acusado foi preso em 06/01/2023. 19. Expeça-se alvará de soltura em favor de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA. Oficie-se.

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Doc. 175.5554.5003.9600

696 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Defensoria pública. Função essencial ao estado democrático de direito. Acesso à justiça. Defesa prévia. Inovações da Lei 11.719/2008. Obrigatoriedade e efetividade da resposta. Ampla defesa e contraditório. Substituição pontual de defensor público por defensor dativo. Possibilidade. Inexistência de interferência na independência funcional da defensoria. Controle judicial para evitar nulidades. Saneamento processual permanente. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A instituição da Defensoria Pública é reconhecida pelo CF/88, art. 134 como essencial à função jurisdicional do Estado, dado o seu relevante papel na garantia de efetivo acesso à justiça a um sem número de necessitados. Como expressão e instrumento do regime democrático, essa grande Instituição deve promover, fundamentalmente, a orientação jurídica, os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma in... ()

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Doc. 240.3040.1477.7369

697 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição (art. 55/6). Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que fixou honorários de cumprimento de sentença sem que tenha sido oportunizado o cumprimento voluntário do julgado pelo INSS, já que ausente intimação desta autarquia acercado retorno dos autos do Tribunal após a certificação do trânsito em julgado. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada. II - Quanto à primeira e à segunda controvérsias não houve o prequestionamento das teses recursais, uma vez... ()

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Doc. 755.7598.0566.4217

698 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTIMAÇÃO DE NOVA DATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A parte alega que não ter sido intimada da nova data de julgamento do apelo (11/5/2022), o que lhe teria impedido a sustentação oral de suas razões recursais. Afirma que «não recebeu qualquer e-mail acerca da nova data de julgamento». 2. Segundo registrado no acórdão regional, há, nos autos, «certidão elaborada pelo secretário da sessão, acostada sob o ID. 0b5755d, com as informações a respeito do adiamento da sessão telepresencial para o dia 11.05.2022, a disponibilização... ()

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Doc. 103.1674.7556.0000

699 - STJ. Recurso. Remessa necessária. Ausência. Atuação do Ministério Público. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 423/STF. CPC/1973, arts. 82, III, 246 e 475 (redação original).

«... 3.2. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA REMESSA NECESSÁRIA O segundo capítulo do recurso diz respeito à intervenção do Ministério Público na remessa necessária. Inicialmente, transcrevo excerto do acórdão que guarda sonância com o tema em debate: (fls. 433) «Ora, uma sentença que homologa acordo altamente oneroso para um Município pobre, como Canindé, não podia produzir efeito senão depois de reexaminada e confirmada pelo tribunal ad quem, ... ()

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Doc. 391.6091.0050.5639

700 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor fracionário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, tendo sido mantida a sua prisão cautelar iniciada em 11/08/2022. Recurso defensivo buscando a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pleiteia o abrandamento da resposta penal, afastando-se os maus antecedentes e reconhecendo-se o tráfico privilegiado, sustentando que o apelante não é reincidente específico. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que no dia 11/08/2022, por volta de 18h30min, na Rua Luís Isaque Mercedes, 63, Nova Esperança, Barra Mansa, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 38g (trinta e oito gramas) de cocaína, acondicionados, separadamente, no interior de 34 (trinta e quatro) frascos plásticos cilíndricos translúcidos (do tipo «eppendorf»), fechados por meio de tampa própria, ostentando etiquetas adesivas com as inscrições «CPX LOT CV Pó $30"; e 37,4g (trinta e sete gramas e quatro decigramas) de maconha, acondicionados, separadamente, em 15 (quinze) embalagens confeccionadas, cada uma, em material plástico transparente, fechadas por etiquetas de papel contendo as inscrições impressas «CHÁ DE 10 PANICO MACONHEIRO», de acordo com laudos prévio e definitivo de exame de material entorpecente. 2. Em relação à imputação de tráfico de drogas, o fato restou incontroverso e a autoria recai sobre o denunciado, diante da apreensão do material que foi encontrado na sua residência, escondido em um tubo no seu quintal, após os policiais o abordarem em atos típicos de traficância. 3. O laudo de exame das drogas confirmou que se tratava de maconha e cocaína. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando isolada a tese defensiva de negativa de autoria em favor do denunciado. 4. Inviável o pleito defensivo de desclassificação para o delito de uso, tendo em vista que o acervo probatório demonstra que a droga arrecadada era destinada ao comércio ilícito, diante das circunstâncias do flagrante, quantidade e diversidade do material apreendido em poder do acusado. 5. Correto o Juízo de censura. 6. O acusado é reincidente, possuindo uma anotação apta para configurar a recidiva. 7. Por outro lado, devem ser afastados os maus antecedentes reconhecidos, considerando que as duas anotações utilizadas pelo magistrado sentenciante já ultrapassaram o quinquênio depurador. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 8. Já na segunda fase, é cabível o reconhecimento da reincidência, já que o acusado ostenta uma condenação de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, com trânsito em julgado em 13/12/2016, e, mesmo que não tenhamos notícia da extinção da pena, constata-se que não houve tempo hábil para o cumprimento da referida pena imposta e o decurso de período quinquênio depurador, não merecendo acolhida o pleito defensivo de afastamento da recidiva. 9. Na terceira fase, inviável a aplicação do tráfico privilegiado, considerando que não estão preenchidos os requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da recidiva reconhecida. Embora a condenação anterior não seja pelo crime de tráfico de drogas, ainda assim deve ser afastado o referido benefício, tendo em vista que a exigência é ser portador de bons antecedentes e não reincidente, além da traficância de primeira viagem e não habitual. 10. Considerando a recidiva e o quantitativo da pena, inviável o abrandamento do regime, devendo ser mantido o fechado, nos moldes do art. 33, §§ 2º e 3º, combinado com o art. 59, ambos do CP. 11. Pelo mesmo motivo, não é cabível a substituição da pena, tendo em vista que os requisitos do CP, art. 44, não estão atendidos. 12. Rejeito os prequestionamentos. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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