741 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento de Arresto Cautelar.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco Daycoval S/A contra decisão que indeferiu o arresto em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Stapazzoli Indústria de Alimentos Ltda. e Leonir Stapazzoli. O agravante alega indícios de dilapidação patrimonial pelos agravados e requer arresto de ativos financeiros.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para o deferimento do arresto cautelar, conforme o CPC, art. 830, diante da alegada dilapidação patrimonial.
III. Razões de Decidir
3. Não há demonstração de riscos ao resultado útil do processo que justifiquem o deferimento da medida cautelar, sendo necessária a instauração do contraditório antes do deferimento do arresto.
IV. Dispositivo e Tese
4. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstração de dilapidação patrimonial impede o deferimento do arresto cautelar. 2. A efetivação de medidas de expropriação deve ocorrer preferencialmente após a citação dos executados.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 830, art. 301, art. 300, art. 1.019, I, art. 995, art. 1.025, art. 1.026, § 2º. TJSP, Apelação Cível 2158118-06.2024.8.26.0000, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, j. 18/06/2024. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2199213-16.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 15/07/2024
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