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DOC. 123.6575.4000.0500

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Petição inicial. Emenda. Recurso especial representativo da controvérsia. Medida cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional. Prazo processual do CPC/1973, art. 284. Natureza jurídica. Dilatório. Irrelevância, na espécie. Determinações judiciais de emenda à petição inicial. Descumprimento reiterado pelas recorrentes. Desídia configurada, in casu, indeferimento da petição inicial. CPC/1973, art. 181 e CPC/1973, art. 543-C.

«II - Para fins do disposto no CPC/1973, art. 543-C, o prazo, art. 284 não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do CPC/1973, art. 181. III - In casu, contudo, independentemente da natureza jurídica do prazo prescrito no CPC/1973, art. 284, tendo em conta as duas anteriores concessões de prazo para a regularização da inicial, ambas não atendidas, e a ausência de justificativa plausível para o pedido de nova dilação do prazo, restou configurada a conduta desidiosa e omissiva das recorrentes, estando correta a sentença de indeferimento da inicial e de extinção do processo sem o julgamento do mérito.»

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