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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 175.9935.6000.0200

701 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico internacional de drogas em concurso material com o crime de uso de documento falso. Arts. 33 e 40, I, da Lei 11.343/2006 e arts. 290 c/c 304, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/8/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/6/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/6/2013, HC 1... ()

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Doc. 153.9805.0030.2900

702 - TJRS. Meio ambiente. Direito público. Ação popular. Lei municipal. Estádios. Licença ambiental. Estudo do impacto ambiental. Irregularidades. Prova. Carência. Paralisação das obras. Impossibilidade. Interesse público. Embargos de declaração. Efeito. Embargos infringentes. Descabimento. Agravo. Agravo de instrumento e embargos de declaração. Possibilidade de julgamento na forma monocrática, forte na regra do CPC/1973, art. 557, «caput». Tratando-se de matéria compreendida entre as hipóteses do CPC/1973, art. 557, «caput», havendo posicionamento do Tribunal de Justiça e do STJ acerca do tema, autorizado está o relator ao julgamento singular, procedimento que visa uma jurisdição mais célere. Direito público não especificado. Processo legislativo, questões urbanísticas e meio ambiente. Ação popular. Município de porto alegre, grêmio foot ball porto alegrense e sport club internacional. Estádio dos eucaliptos, arena do grêmio e área do estádio olímpico. Leis complementares municipais 608/09 e 610/09. Inadequação da via. Liminar. Suspensão dos efeitos. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória.

«É descabida a utilização de ação popular contra leis municipais de efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. Impossibilita-se a suspensão dos efeitos das Leis Complementares Municipais 608/09 e 610/09 em sede de cognição sumária. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação não demonstrado, tramitando a ação há cerca de três anos. Necessidade de dilação probatória e maior fundamentação técnica para o exame das questões aventadas, atinentes a pr... ()

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Doc. 145.3495.2000.0700

703 - STF. Hermenêutica e direitos humanos: a norma mais favorável como critério que deve reger a interpretação do poder judiciário.

«- Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. - O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico ... ()

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Doc. 145.3495.2000.1100

704 - STF. Hermenêutica e direitos humanos. A norma mais favorável como critério que deve reger a interpretação do poder judiciário.

«- Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. - O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que pr... ()

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Doc. 175.8922.5000.0600

705 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico internacional de drogas. Arts. 33 e 40, I, da Lei 11.343/2006. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Inexistência de constrangimento ilegal. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Causa de diminuição de pena. Art. 33, § 4^ da Lei n.^ 11.343/06. Pedido de redução da pena no patamar máximo e reconhecimento da atenuante de confissão. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. O grau da redução da pena em virtude da minorante prevista no Lei 11.343/20006, art. 33, § 4º, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime. Precedentes: HC 99.440/SP, Relator Ministro Joaquim Barbosa e HC 102.487/MS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski. 2. As pro... ()

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Doc. 210.7051.1551.4552

706 - STJ. Agravos regimentais nos recursos especiais. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Unirrecorribilidade. Recurso posterior não conhecido. Princípio da colegialidade. Absolvição. Autoria e materialidade delitiva. In dubio pro reo. Súmula 7/STJ. Pena-base. CP, art. 59. Limites da pena estabelecida e das circunstâncias fáticas observadas. Situação final não agravada. Inexistência de reformatio in pejus. Elevada quantidade da droga. Exasperação justificada. Fudamentação concreta e idônea. Minorante do tráfico privilegiado. Quantidade de droga. Bis in idem reconhecido. Causa de aumento de pena acima do mínimo legal. Transnacionalidade do crime. Complexo esquema adotado pela associação criminosa. Continuidade delitiva e concurso material de crimes. Crimes cometidos de maneira esparsa, em circunstâncias distintas, em tempos diversos, mediante formas de execução peculiares e arranjos também diferenciados e individualizado. Agravos dos recorrentes cícero e isaac improvidos, e agravo do recorrente carlos parcialmente provido.

1 - Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado posteriormente, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2 - Não se verifica a violação do princípio da colegialidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do STJ, permitindo, ao relator, negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ). Ademais,... ()

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Doc. 230.7071.0233.2238

707 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de declaração de inidoneidade de empresa componente de consórcio licitante. Ação anulatória. Acórdão recorrido que, acolhendo a pretensão para declarar a nulidade das decisões impugnadas pela autora, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame. Recurso especial. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC, art. 1.022, II. Inexistência. Violação ao CPC, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido.

1 - Intervenção de terceiro (Iluminação Paulistana SPE S/A) por meio da interposição, em conjunto com empresa componente de um dos consórcios licitantes, de recurso especial. Terceiro que celebrou com o Município de São Paulo contrato administrativo para a execução do serviço de iluminação pública, concedido pelo ente local por meio da licitação litigiosa. Contrato em plena execução, a despeito da controvérsia judicial que ainda paira sobre a licitação de que é decorrente.... ()

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Doc. 210.5231.9000.5600

708 - STJ. Recurso especial. Internet. Jurisdição. Soberania digital. Prequestionamento. Ausência. Marco civil da internet. Alcance. Aplicação da legislação brasileira. Pertinência da jurisdição nacional. CPC/2015, art. 16. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13.

«1 - Agravo de instrumento interposto em 29/08/2016, recurso especial interposto em 11/01/2017 e atribuído a este gabinete em 02/05/2018. 2 - O propósito recursal consiste em determinar a competência da Poder Judiciário Brasileiro para a determinação do fornecimento de registros de acesso de endereço de e-mail, localizado em nome de domínio genérico «. com». 3 - Em conflitos transfronteiriços na internet, a autoridade responsável deve atuar de forma prudente, cautelosa e auto... ()

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Doc. 161.6691.3007.1200

709 - STJ. Ii. Recurso especial de isidoro rozenblum trosman e rolando rozenblum elpern. Evasão de divisas. Descaminho. Falsidade ideológica. Quebra de sigilo bancário. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Acordo de cooperação internacional em matéria penal. CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Princípio da correlação. Obediência. Embargos infringentes. Análise pelo revisor. Tempo exíguo. Ausência de prejuízo. Mera irregularidade. Descaminho. Medida liminar concedida. Liberação de mercadorias. Ausência de antijuridicidade. Não ocorrência. Reforma da decisão. Falsidade ideológica. Documentos originais. Desnecessidade. Princípio da consunção. Súmula 7/STJ. Evasão de divisas. Atipicidade material. Não ocorrência. Reexame de provas. Dosimetria. Aumento na segunda fase. Proporcionalidade. Pena-base. Consequências do crime. Valor evadido. Exasperação. Validade. CP, art. 62, I e III. Bis in idem. Não ocorrência. Fração de aumento. Razoabilidade. Recursos especial não provido.

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Doc. 202.4844.3006.1300

710 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Réu militar. Instrução processual. Pretendido comparecimento à audiência penal em que inquiridas testemunhas da acusação e da defesa. Ausência de oferecimento de transporte para o local de realização do ato processual. Constrangimento ilegal caracterizado. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (Decreto 592/1992, art. 14, 3, «d») e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (Decreto 678/1992, art. 8º, § 2º, «d» e «f»). Dever do estado de assegurar, ao réu militar, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de propiciar transporte (Decreto 4.307/2002, art. 28, I) para comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Razões de conveniência administrativa ou governamental não podem legitimar o desrespeito nem comprometer a eficácia e a observância dessa franquia constitucional. Nulidade processual absoluta. Pedido deferido.

«- O acusado tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder ao custeio de deslocamento do réu, no interesse da Justiça, para fora da sede de sua Organização Militar, eis... ()

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Doc. 918.3293.5241.9488

711 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, no período de 19/09/2014 até 22/01/2016. A Corte Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, em exame prévio, de cognição sumária, do conteúdo de representação, formulada pela Defensoria Púb... ()

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Doc. 150.1382.8000.3700

712 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico internacional de drogas. 3. Afastamento da agravante da reincidência. Falta de comprovação. Folha de antecedentes criminais. Suficiência. 4. Aplicação da causa especial de diminuição de pena em seu grau máximo. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Paciente contumaz na prática de crimes dessa natureza. 5. Substituição da pena. Não preenchimento dos requisitos legais. CP, art. 44, I. Pena superior a 4 anos. 6. Apelo em liberdade. Réu preso durante toda a instrução criminal. Persistência dos motivos autorizadores da segregação cautelar. 7. Ordem não conhecida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha p... ()

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Doc. 160.3725.4003.1400

713 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação cavalo de fogo. Tráfico de drogas, associação, transnacionalidade. 1. Prisão preventiva. Fundamentação. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. 2. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. 3. Atos processuais. Diligências no exterior. Carta rogatória. Facultado meios mais céleres. Convenções e tratados. 4. Interceptação telefônica e telemática. Pin-to-pin e bbm. Dados fornecidos por empresa privada do canadá. Submissão à carta rogatória ou ao mlat. Desnecessidade. 5. Cooperação direta internacional. Possibilidade. Efetivo cumprimento da decisão judicial. 6. Serviços telefônicos e telemáticos ativos no país. Comunicações perpetradas no território nacional. Operadoras de telefonia locais. Atuação da empresa canadense no Brasil. Ocorrência. Local de armazenamento. Irrelevância. 7. Medida constritiva. Decisão judicial. Terceiros não elencados. Inviabilidade. Serendipidade. Possibilidade. Nulidade da interceptação. Não ocorrência. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de fundamentação inidônea para o decreto de prisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, ser apreciada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Digressões sobre as teses de negativa de autoria e fragilidade probatória demandam inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do recurso ordinário em habeas corpus, devendo, pois, serem ava... ()

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Doc. 160.3725.4003.1200

714 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação cavalo de fogo. Tráfico de drogas, associação, transnacionalidade. 1. Prisão preventiva. Fundamentação. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. 2. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. 3. Atos processuais. Diligências no exterior. Carta rogatória. Facultado meios mais céleres. Convenções e tratados. 4. Interceptação telefônica e telemática. Pin-to-pin e bbm. Dados fornecidos por empresa privada do canadá. Submissão à carta rogatória ou ao mlat. Desnecessidade. 5. Cooperação direta internacional. Possibilidade. Efetivo cumprimento da decisão judicial. 6. Serviços telefônicos e telemáticos ativos no país. Comunicações perpetradas no território nacional. Operadoras de telefonia locais. Atuação da empresa canadense no Brasil. Ocorrência. Local de armazenamento. Irrelevância. 7. Medida constritiva. Decisão judicial. Terceiros não elencados. Inviabilidade. Serendipidade. Possibilidade. Nulidade da interceptação. Não ocorrência. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de fundamentação inidônea para o decreto de prisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, ser apreciada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Digressões sobre as teses de negativa de autoria e fragilidade probatória demandam inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do recurso ordinário em habeas corpus, devendo, pois, serem ava... ()

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Doc. 160.3725.4003.1300

715 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação cavalo de fogo. Tráfico de drogas, associação, transnacionalidade. 1. Prisão preventiva. Fundamentação. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. 2. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. 3. Atos processuais. Diligências no exterior. Carta rogatória. Facultado meios mais céleres. Convenções e tratados. 4. Interceptação telefônica e telemática. Pin-to-pin e bbm. Dados fornecidos por empresa privada do canadá. Submissão à carta rogatória ou ao mlat. Desnecessidade. 5. Cooperação direta internacional. Possibilidade. Efetivo cumprimento da decisão judicial. 6. Serviços telefônicos e telemáticos ativos no país. Comunicações perpetradas no território nacional. Operadoras de telefonia locais. Atuação da empresa canadense no Brasil. Ocorrência. Local de armazenamento. Irrelevância. 7. Medida constritiva. Decisão judicial. Terceiros não elencados. Inviabilidade. Serendipidade. Possibilidade. Nulidade da interceptação. Não ocorrência. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de fundamentação inidônea para o decreto de prisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, ser apreciada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Digressões sobre as teses de negativa de autoria e fragilidade probatória demandam inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do recurso ordinário em habeas corpus, devendo, pois, serem ava... ()

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Doc. 210.6300.9888.1252

716 - STJ. habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de drogas. Associação para o tráfico. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Réu preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva decretada com fundamentação idônea. Grande quantidade de droga apreendida. Participação em organização criminosa estruturada. Garantia da ordem pública. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão incabível na espécie. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Suposta ofensa ao art. 316, parágrafo único, do CPP. Não ocorrência. Covid-19. Requisitos não demonstrados. Suposto sustento e cuidados dos familiares pelo acusado. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesse ponto, denegada a ordem.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312... ()

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Doc. 931.0982.4644.3713

717 - TJSP. Direito do consumidor e transporte aéreo. Apelação cível. Cancelamento de voo de conexão internacional. Reacomodação inadequada. Responsabilidade objetiva da transportadora. Indenização por danos morais majorada. Recurso da autora parcialmente provido e recurso adesivo da ré não provido. I. Caso em exame Ação indenizatória proposta por passageira em face das companhias aéreas Air Canada e Aeromexico, em razão do cancelamento de voo de conexão internacional, com reacomodação inadequada que resultou em impedimento de entrada no México por falta de visto e permanência em sala de imigração. Sentença de procedência, condenando a Air Canada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e julgando improcedente a pretensão contra a Aeromexico, por ausência de responsabilidade. II. Questão em discussão 3. Saber se a responsabilidade pela falha na prestação do serviço deve ser imputada às companhias aéreas e se o montante indenizatório deve ser majorado. III. Razões de decidir 4. Aplicabilidade do CDC (CDC) à relação jurídica estabelecida. Responsabilidade objetiva da transportadora pelo cancelamento do voo e reacomodação inadequada (CDC, art. 14). 5. A reacomodação realizada pela Air Canada foi inadequada, impondo risco à passageira, pois a encaminhou a um país para o qual supostamente necessitava de visto, ainda que a exigência tenha entrado em vigor apenas posteriormente. 6. Falha na prestação do serviço, caracterizada pelo cancelamento da conexão e pela reacomodação sem a devida verificação de viabilidade. 7. Majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, em razão dos transtornos suportados pela passageira. 8. Manutenção da decisão que afastou a responsabilidade da Aeromexico, uma vez que não houve conduta omissiva ou comissiva que ensejasse o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso da autora parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. 10. Recurso da Air Canada não provido. Tese de julgamento: «A transportadora aérea responde objetivamente pelo cancelamento de voo e reacomodação inadequada, ensejando a indenização por danos morais, sendo irrelevante a inexistência de visto se a conduta da companhia aérea resultou no impedimento de ingresso do passageiro no país de conexão.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CC, art. 927; CDC, arts. 6º, VI, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25.05.2017; STJ, REsp. 318.379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04.02.2002.

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Doc. 210.5250.5719.3806

718 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de drogas. Associação para o tráfico. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Réu preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva decretada com fundamentação idônea. Grande quantidade de droga apreendida. Participação em organização criminosa estruturada. Garantia da ordem pública. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão incabível na espécie. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Pedido de extensão. Ausência de similitude fática e jurídica. Constrição que não se confunde com a execução provisória da pena. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa e pleito de prisão domiciliar. Questões não debatidas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesse ponto, denegada a ordem.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312... ()

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Doc. 280.6118.9210.2029

719 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE PROVA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PELA RECLAMADA, EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. O Regional consignou que « emerge do processado que na audiência inaugural, realizada em 31.08.2018 (fls. 203204), a primeira reclamada não trouxe aos autos os controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou «, destacando, ademais, que « referidos documentos foram colacionados aos autos apenas no dia 05.09.2018 (fls. 220262)», considerando que « os controles de acesso das catracas não merecem apreciação desta C. Turma, por se tratarem de documentos extemporâneos» . Com efeito, constata-se que a audiência inaugural ocorreu em 31.08.2018 (pág. 208), oportunidade na qual apresentada a defesa, conforme determinado na notificação de pág. 44. Não foi requerida dilação de prazo para a juntada de documentos, sendo que os controles de acesso de catraca foram juntados apenas em 05.09.2018 (págs. 210 e seguintes), data para a qual foi redesignada a audiência de instrução (pág. 267) e se proferiu Sentença (pág. 274), oportunidades nas quais nada se ressaltou acerca da referida documentação colacionada após a apresentação de contestação. Do explicitado pelo Regional e do que se depreende dos autos, tratando-se de controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou, tem-se que os documentos invocados pela reclamada já existiam antes da propositura da ação e deles a ré já tinha conhecimento. Com efeito, estabelece o CLT, art. 845, in verbis: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Segundo o citado dispositivo, a reclamada, na audiência inaugural, deverá apresentar os documentos que entender convenientes. In casu, nota-se que não se tratam de documentos novos, nos termos previstos no CPC/1973, art. 397, hipótese em que a regra do art. 845 é mitigada, em face da impossibilidade da parte apresentá-los oportunamente. Portanto, o indeferimento da juntada dos citados documentos pelo Regional após a audiência inaugural, ainda que na data em que realizada a audiência de instrução e proferida sentença, não importou em cerceamento de prova, ressaltando-se que sequer requerida dilação de prazo na audiência inaugural para que os mesmos fossem colacionados posteriormente ou indicado motivo justo para tanto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 185.3922.0006.6100

720 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. Julgamento em mesa. Previsão regimental. Violação ao CPP, art. 619. Ausência de omissão. Alegação de litispendência. Inocorrência. Conduta criminosa referente a períodos diversos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Cooperação jurídica internacional. Autorização judicial de uso das provas colhidas no exterior. Comprometimento da cadeia de custódia das provas. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão da origem. Súmula 283/STF. Atipicidade. Revolvimento de material fático-probatório inviável na presente via. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do delito e consequências do crime. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Percentual máximo. Quantidade de delitos cometidos. Fixação do valor mínimo de indenização decorrente de infração penal. Norma processual. Aplicação imediata a processos sentenciados posteriormente à vigência da Lei 11.719/2008.

«I - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Mi... ()

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Doc. 210.7131.1579.3976

721 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Reparação histórica por violações de direitos fundamentais no regime militar. Lei de anistia. Matéria cível. Inaplicabilidade. Prazo prescricional. Não ocorrência. Imprescritibilidade. Regressiva. Prescrição. Termo inicial. Actio nata. Danos morais e reparação econômica a anistiados. Possibilidade. Danos morais coletivos e obrigação de fazer. Cumulação. Possibilidade. Publicação de pedidos de desculpas. Possibilidade. Tutela específica de retratação. Perda do cargo. Lei de improbidade. Impossibilidade de recusa do pedido da parte por irretroatividade de norma não invocada, sem consideração das Leis em que se fundamenta o pedido. Acesso à informação. Lotação e identificação de servidores. Dados públicos. Ação para recuperação de fatos históricos relevantes. Contrariedade a tratado internacional de direitos fundamentais. Norma supralegal. Competência do STF. Matéria suficientemente regrada na legislação pátria.

1 - Trata-se de ação civil pública por práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de dissidentes políticos no regime militar, cometidos no âmbito do DOI-CODI/SP e manejada contra delegados de polícia, Estado de São Paulo e União. Pretensão de condenação dos particulares em: indenização das vítimas, danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pelo erário pelos mesmos fatos e demissão (ou cassação das aposentadorias) dos cargos públicos que ocupem; e ... ()

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Doc. 188.2675.8002.6600

722 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação curaçao. Evasão de divisas. Princípio da colegialidade. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Incompetência do juízo. Inocorrência. Conexão instrumental. Cooperação jurídica internacional. Comprometimento da cadeia de custódia das provas. Súmulas 7/STJ. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão da origem. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Tipicidade da conduta. Operação. Dólar-cabo. Prescindibilidade da saída física de moeda do território nacional para a configuração do delito de evasão de divisas. Tese adotada pelo STF no julgamento da ap 470. Mensalão e precedentes desta eg. Corte superior. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Valor da multa. Aferição da capacidade econômica. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (CPC/2015 e art. 34, VII, e 255, § 4º, ambos do RISTJ, CPC/2015, art. 932, III) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, e ainda, dar ou negar provimento nas hipóteses em que houve entendimento firmado em precedente vinculante, Súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou... ()

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Doc. 167.9054.7000.8900

723 - STF. Extradição executória e instrutória. 2. Regência pelo Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em vigor no Brasil em razão do Decreto 2.347/97, e pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) . 3. Extradição executória. Dupla tipicidade e dupla punibilidade configuradas. 4. Extradição instrutória. Crime de, solto por fiança, deixar de se apresentar para prisão. Ausência de dupla tipicidade. 5. O Brasil deve exigir o respeito a direitos mínimos do extraditando pelo Estado requerente. Nesse sentido, a legislação prevê hipóteses expressas de condicionantes à extradição. Por exemplo, o Estatuto do Estrangeiro afasta a extradição se «o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção» - art. 77, VII - e condiciona a entrega ao compromisso de comutação de pena de morte ou castigos físicos - art. 91, III. As hipóteses legalmente previstas podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a direitos mínimos do extraditando. Não se trata, no entanto, de exigir que todas as garantias fundamentais do catálogo de direitos brasileiro sejam rigorosamente observados em escala mundial. Trata-se de exigir respeito a direitos humanos, considerando não apenas os parâmetros adotados no país, mas também aqueles aceitos pela comunidade internacional. Precedentes. 6. Para equilibrar a exigência da observância aos direitos humanos, sem impor de forma indiscriminada o catálogo de direitos fundamentais do país, o Tribunal deve avaliar a suposta violação a direitos do extraditando, tendo em conta os seguintes vetores: (i) a importância do direito supostamente violado em nosso ordenamento jurídico; (ii) o grau de reconhecimento do direito supostamente violado, como direito humano, pela comunidade internacional; (iii) o impacto da suposta violação no caso concreto; (iv) a efetiva prova da violação, ou de razões fundadas para crer que ela ocorrerá, caso a entrega se perfectibilize. 7. Direito ao recurso da sentença condenatória criminal. Universalização de seu reconhecimento como um direito humano ainda em andamento. Duvidoso que, na atual quadra da história, possa se exigir que o Estado requerente preveja o direito ao recurso como uma condição da extradição. 8. O direito ao recurso tem âmbito de proteção de caráter normativo, o que, de um lado, impõe ao legislador interno o dever de conferir densidade normativa adequada a essa garantia e, de outro, permite-lhe alguma liberdade de conformação. Possibilidade de previsão legal de pressupostos recursais. 9. Caso concreto. Recurso não conhecido pelo Estado requerente por ausência de pressupostos recursais. Paralelo com o direito brasileiro. Condicionar a extradição à inexistência de pressupostos recursais seria exigir do Estado requerente mais garantias do que o ordenamento jurídico brasileiro oferece. 10. Extradição deferida em parte.

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Doc. 167.9081.0000.0100

724 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico internacional de entorpecentes. Arts. 33, § 4º, e 40, V, da Lei 11.343/2006. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ impetrado perante o STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Superveniência de julgamento colegiado do habeas corpus impetrado perante a corte superior. Novo título prisional. Prejudicialidade. Natureza e quantidade da droga utilizadas na primeira e terceira fase da dosimetria. Reforma da reprimenda pela corte superior. Perda de objeto da impetração. Afastamento do bis in idem. Decisão consoante entendimento do pleno desta corte. HC 112.776/MT. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Discricionariedade do juízo. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. O título prisional superveniente decorrente do julgamento colegiado do habeas corpus pela Corte a quo torna prejudicada a impetração. Precedentes: HC 128.274 AgR, Primeira Turma, Relator Min. Rosa Weber, DJe 21/06/2016, HC 128.261 AgR, Segunda Turma, Relator Min. Teori Zavascki, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe 21/08/2015 e HC 124.272, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, DJe 09/06/2015. 2. É cediço na Corte que configur... ()

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Doc. 571.6621.8465.0208

725 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA.... ()

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Doc. 146.2751.5000.0800

726 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes, associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Nulidades. Denúncia anônima. Possibilidade. Inexistência de prova da materialidade do delito. Ausência de laudo toxicológico. Prescindibilidade. Conjunto probatório robusto a comprovar a materialidade do delito. Falta de fundamentação nas decisões proferidas nas instâncias ordinárias. Não-ocorrência. Apelação. Ampla devolutividade. Imputação da prática dos crimes previstos nos arts. 12, caput e § 2º, II, da Lei 6.368/1976 em um mesmo contexto fático. Ocorrência de bis in idem. Constrangimento ilegal configurado. Superveniência do inciso I do Lei 11.343/2006, art. 40. Motivação inidônea para a majoração acima da fração mínima aplicável. Ordem parcialmente concedida.

«1. Inviável se mostra a análise da pretensão referente à inexistência de prova da materialidade do delito, visto que o habeas corpus, remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, é marcado por cognição sumária e rito célere, motivo pelo qual não comporta o exame de questões que, para seu deslinde, demandem aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar... ()

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Doc. 761.9207.0208.6640

727 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário .» De acordo com esse verbete sumular, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que a reclamada apresentou esses documentos, não houve presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia ao reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, conforme se depreende da decisão recorrida, o autor não produziu prova hábil a rechaçar os horários constantes dos controles de ponto anexados aos autos. A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, explicitou que, « quanto ao intervalo intrajornada, verifica-se dos controles de frequência colacionados aos autos (documentos de Id. 9734ee3 e seguintes), que a pausa era corretamente concedida ao trabalhador, nada havendo a modificar no julgado também a este tocante» . Portanto, como os registros de frequência apresentados pelo empregador evidenciaram a regular fruição da hora intervalar, não há falar em violação dos arts. 71, § 4º, e 74, § 2º, da CLT, tampouco em contrariedade às Súmulas 338, item I, e 437, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 142.7932.3003.9600

728 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Tráfico internacional. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Exasperação concretamente fundamentada. Natureza e quantidade da droga. 4 (quatro) quilos de cocaína. 2. Causa de diminuição de pena. Incidência do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Agente que se dedica à prática do tráfico na condição de mula. Conclusão em sentido contrário. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. 3. Incidência da causa de aumento prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, I. Prescindibilidade de efetiva transposição de fronteiras. 4. Violação ao Lei 11.343/2006, art. 40, III. Ocorrência. Utilização de transporte público. Dificuldade de fiscalização. Desnecessidade de oferecer a droga. Revisão de entendimento. 5. Imprescindibilidade de maior vulneração do bem jurídico tutelado. Proteção a locais com maior número de pessoas. Necessidade de comercialização. Precedentes do STF. 6. Agravo regimental parcialmente provido.

«1. Devidamente justificada a majoração da pena-base em 10 (dez) meses, diante da valoração negativa da culpabilidade - o que não foi impugnado pelo recorrente - e da quantidade e qualidade da droga (4 quilos de cocaína), em observância ao que disciplinam os arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas. 2. Tendo as instâncias ordinárias reconhecido que o agravante se dedica ao comércio ilícito de entorpecentes, mostra-se inviável a aplicação da causa de diminuição da pena ... ()

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Doc. 188.2735.9004.8700

729 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Alegação de ilicitude do contexto probatório derivado de cooperação jurídica internacional. Inocorrência. Acordo de assistência judiciária em matéria penal entre a república federativa do Brasil e os estados unidos da américa. Decreto 3.810/2001. Amplo alcance com ressalva da inviolabilidade das Leis dos países signatários. Sigilo bancário. Afastado pelas autoridades norte-americanas segundo o ordenamento jurídico vigente naquele país ao qual a agravante aceitou se submeter quando lá abriu a conta bancária. Impossibilidade de restrição à soberania do estado parte. Uso das informações na ação penal de origem sob a precedência de autorização pela autoridade judicial Brasileira. Licitude. Depoimento de pessoa residente nos estados unidos da américa. Colhido por meio de mutual legal assistance treaty. Mlat. Em investigação policial diversa. Referência pelo Decreto condenatório proferido nestes autos. Elemento de informação corroborado por provas produzidas sob o crivo do devido processo legal. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria penal. Pena-base. Consequências do crime. Gravidade. Valor expressivo da movimentação financeira. Outras circunstâncias judiciais neutras. Irrelevância para o trabalho dosimétrico. Participação de menor importância. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Fator de aumento. Longa duração da atividade ilícita. Agravo regimental desprovido.

«1 - Agravante condenada pela prática do crime previsto no art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - , tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além de multa de 163 (cento e sessenta e três) dias-multa, à razão de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época dos fatos. 2 - A instância ordinária, conside... ()

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Doc. 181.6274.0001.8400

730 - STJ. Recurso especial. Hipoteca naval. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Nulidade sem existência de prejuízo. Inviabilidade. Tratados internacionais e legislação interna. Inexistência de primazia hierárquica. Plataforma petrolífera estrangeira. Hipoteca. Disciplina do código bustamante. Registro realizado no porto de origem do navio. Eficácia no âmbito nacional.

«1 - A Corte local perfilhou o entendimento de que os documentos colacionados aos autos nada acrescentaram de novo que já não tivesse sido informado pela própria parte que invoca a nulidade ao Juízo a quo. Com efeito, «[o] sistema processual é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas de nullité sans grief)» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,... ()

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Doc. 487.8181.8789.9437

731 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo internacional - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação parcialmente procedente - Cancelamento do voo que operaria o segundo trecho da viagem - Autores que não receberam a adequada informação e assistência material durante a espera, e foram realocados em voo com partida dez horas após e em aeroporto diverso do inicialmente contratado - Inequívoco o dano moral disso proveniente - Contrato de transporte celebrado com a ré, que foi quem realizou o primeiro trecho da viagem - Pouco importa, assim, a circunstância de o cancelamento ter se verificado no voo, do mesmo pacote, operado por companhia parceira daquela, ao que tudo indica, em regime de «codeshare» - Convenção de Montreal aplicável à relação jurídica em discussão - Transportador contratual, como é o caso da ré, emissora dos bilhetes, respondendo por todo o transporte previsto no contrato, nos termos do disposto no art. 40 da convenção - Incidência do disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC - Precedentes da Câmara - Indenização por dano moral que se arbitra na quantia de R$ 4.000,00, para cada um dos autores, consideradas as peculiaridades do caso, à luz da técnica do desestímulo - Convenção de Montreal, aplicável prioritariamente à relação jurídica em discussão, não afastando nem tarifando a indenização por danos morais - Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda - Responsabilidade exclusiva da ré pelas verbas da sucumbência (Súmula 326/STJ). Deram parcial provimento à apelação

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Doc. 207.5223.0018.0200

732 - STF. Recurso extraordinário. Tema 562/STF. Julgamento do mérito. Liberdade de expressão. Agente político. Honra de terceiro. Ministro de Estado. Crime contra a honra. Privatizações. Grampo telefônico. Ilicitude. Atribuição de divulgação. CF/88, art. 5º, IV, V, IX, X, XIV, § 2º. CF/88, art. 25. CF/88, art. 29, VIII. CF/88, art. 37, caput, §§ 6º e 7º. CF/88, art. 53. CF/88, art. 84, II. CF/88, art. 87. CF/88, art. 220, caput e § 2º. Lei 5.250/1967. Lei 8.429/1992. CPC/2015, art. 485, VI. Decreto 592/1992, art. 20 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis E Políticos). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (veja REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 562/STF - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.Tese jurídica fixada: - Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; da CF/88, art. 5º, IV, V, IX e ... ()

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Doc. 207.5223.0018.0300

733 - STF. Recurso extraordinário. Tema 562/STF. Repercussão geral reconhecida. Liberdade de expressão. Agente político. Honra de terceiro. Ministro de Estado. Crime contra a honra. Privatizações. Grampo telefônico. Ilicitude. Atribuição de divulgação. CF/88, art. 5º, IV, V, IX, X, XIV, § 2º. CF/88, art. 25. CF/88, art. 29, VIII. CF/88, art. 37, caput, §§ 6º e 7º. CF/88, art. 53. CF/88, art. 84, II. CF/88, art. 87. CF/88, art. 220, caput e § 2º. Lei 5.250/1967. Lei 8.429/1992. CPC/2015, art. 485, VI. Decreto 592/1992, art. 20 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis E Políticos). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (veja REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 562/STF - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.Tese jurídica fixada: - Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; da CF/88, art. 5º, IV, V, IX e ... ()

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Doc. 212.2643.3006.5100

734 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de intimação. Intimação eletrônica expedida. Publicação no dje. Desnecessidade de nova intimação após pedido de vista. Intelecção dos arts. 101, 105, II, 107 e 153, par. Ún, do ritrf-4. Ordem judicial. Quebra de sigilo de dados. Recorrente. Empresa prestadora de serviços de e-mail. Descumprimento. Alegação de impossibilidade técnica e de ausência de obrigação jurídica. Improcedência. Recorrente controlada por empresa que em tese possuiria os dados. Transferência reservada que não configura quebra de sigilo. Possibilidade. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Empresa que presta serviços no Brasil. Conta de e-mail utilizada em território nacional. Cidadão Brasileiro. Crimes de competência da justiça Brasileira. Multa por descumprimento de ordem judicial. CPC, art. 536 e CPC, art. 537. Preservação da autoridade e dignididade da jurisdição. Legalidade. Revisão do valor. Impossibilidade. Sucessivos descumprimentos. Ausência de desproporcionalidade. Elevado capital da empresa. Impossibilidade de adimplir a obrigação. Não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Execução via bacenjud. Possibilidade. Efetividade da medida. Óbice da liminar concedida na ADC Acórdão/STF. Inaplicabilidade ao caso. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O art. 153, par. ún, do RITRF-4 dispõe que o relator do mandado de segurança solicitará sua inclusão em pauta de julgamento, cuja publicação, nos termos do art. 101, caput, do mesmo Regimento, deve anteceder no mínimo 5 (cinco) dias úteis a data da sessão de julgamento, na qual poderá haver... ()

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Doc. 210.7131.0349.0973

735 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de intimação. Intimação eletrônica expedida. Publicação no dje. Desnecessidade de nova intimação após pedido de vista. Intelecção dos arts. 101, 105, II, 107 e 153, par. Ún. do ritrf-4. Ordem judicial. Quebra de sigilo de dados. Recorrente. Empresa prestadora de serviços de e-mail. Descumprimento. Alegação de impossibilidade técnica e de ausência de obrigação jurídica. Improcedência. Recorrente controlada por empresa que em tese possuiria os dados. Transferência reservada que não configura quebra de sigilo. Possibilidade. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Empresa que presta serviços no Brasil. Conta de e-mail utilizada em território nacional. Cidadão Brasileiro. Crimes de competência da justiça Brasileira. Multa por descumprimento de ordem judicial. CPC, art. 536 e CPC art. 537. Preservação da autoridade e dignididade da jurisdição. Legalidade. Revisão do valor. Impossibilidade. Sucessivos descumprimentos. Ausência de desproporcionalidade. Elevado capital da empresa. Impossibilidade de adimplir a obrigação. Não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Execução via bacenjud. Possibilidade. Efetividade da medida. Óbice da liminar concedida na ADC 51/df. Inaplicabilidade ao caso. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O art. 153, par. ún. do RITRF-4 dispõe que o relator do mandado de segurança solicitará sua inclusão em pauta de julgamento, cuja publicação, nos termos do art. 101, caput, do mesmo Regimento, deve anteceder no mínimo 5 (cinco) dias úteis a data da sessão de julgamento, na qual poderá haver... ()

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Doc. 159.7040.7623.5769

736 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 08.04.2024, pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Rui Edson do Amaral, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. O penitente... ()

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Doc. 858.0493.0081.7818

737 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. O penitente, ora agravado, possui em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0311104-49... ()

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Doc. 571.7073.8771.0914

738 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONSULADO GERAL DE PORTUGAL. ESTADO ESTRANGEIRO. EMPREGADO PORTUGUÊS CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM CONSULADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF, art. 114, I, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONSULADO GERAL DE PORTUGAL. ESTADO ESTRANGEIRO. EMPREGA... ()

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Doc. 134.5101.6003.5900

739 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços jurídicos na área tributária de companhias aéreas integrantes do sindicato nacional de empresas aeroviárias. Snea. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Cláusula contratual prevendo honorários «ad exitum». Impossibilidade jurídica da incidência de ICMS sobre voos internacionais, ou seja, iniciados ou destinados ao exterior. Entendimento que decorre do julgamento da adin 1600 pelo STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Rediscussão da matéria em âmbito de recurso especial. Impossibilidade. Interpretação de cláusula contratual. Reexame de matéria probatória. Descabimento. Súmula 5/STJ e 7/STJ.

«1.- Trata-se de ação de cobrança do saldo de honorários devidos em razão da prestação de serviços advocatícios (dois contratos principais e três aditivos), que tinham por objetivo a desoneração tributária, em relação à cobrança do ICMS, do transporte aéreo doméstico de passageiros e cargas, bem como sobre o transporte aéreo internacional, das empresas integrantes do Sindicato Nacional de Empresas Aeroviárias - SNEA, mediante o ajuizamento de ações de inconstitucionalidad... ()

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Doc. 195.7255.6004.3100

740 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação delivery. Corrupção ativa. Organização criminosa. Interceptação telefônica. Ausência de indícios suficientes para a decretação da medida. Medida prospectiva. Não evidenciada. Fundamentação idônea. Quebra de sigilo de dados e telefônico. Ausência da demonstração individualizada da medida. Indicação do modus operandi da organização criminosa. Precedentes. Quebra de sigilo telemático. Incidência da Lei 9.296/1996. Possibilidade. Precedentes. Tratado de assistência mútua em matéria penal entre Brasil e canadá. Interceptação realizada no Brasil. Desnecessidade de cooperação jurídica internacional. Precedentes. Ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de absolvição pela atipicidade da conduta. Corrupção ativa. Ausência de comprovação dos elementos do tipo. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Reconhecimento da atipicidade. Organização criminosa. Inexistência de elementar do tipo penal. Vínculo associativo estável e permanente. Finalidade de prática de infrações penais. Irrelevância da comprovação da efetiva prática de outros delitos. Dosimetria. Confissão espontânea. Ausência de reconhecimento de qualquer das elementares do tipo. Razões recursais dissociadas e que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«I - Quanto às aventadas ilegalidades na quebra do sigilo telefônico e telemático, verificou-se que a Defesa não logrou fundamentar adequadamente os seus apontamentos, isso porque o Tribunal de origem consignou, no v. acórdão reprochado, realidade distinta daquela que aponta o recorrente, o que enseja a aplicação da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»). II - N... ()

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Doc. 182.0714.1000.3100

741 - STF. Habeas corpus. Prisão cautelar que se prolonga por mais de 07 (sete) anos. Pacientes que, embora pronunciados, sequer foram submetidos, até o presente momento, a julgamento perante o tribunal do Júri. Inadmissibilidade. Excesso de prazo caracterizado. Situação que não pode ser tolerada nem admitida. Direito público subjetivo de qualquer réu, mesmo tratando-se de delito hediondo, a julgamento penal sem dilações indevidas nem demora excessiva ou irrazoável. Duração abusiva da prisão cautelar que traduz situação anômala apta a comprometer a efetividade do processo e a frustrar o direito do acusado à proteção judicial digna e célere. Precedentes (RTJ 187/933-934, rel. Min. Celso de mello. HC 85.237/df, rel. Min. Celso de mello, V.g.). Magistério da doutrina (odone sanguiné, josé rogério cruz e tucci, luiz flávio gomes e rogério lauria tucci). Ocorrência, na espécie, de lesão evidente ao status libertatis dos pacientes em razão de ofensa à Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXXviii), à convenção americana de direitos humanos (art. 7º, 5) e ao pacto internacional de direitos civis e políticos (art. 9º, 3). Parecer do Ministério Público pela concessão da ordem. Habeas corpus deferido.

«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho ... ()

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Doc. 994.4495.0637.4745

742 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. COBRANÇA DE TAXA DE SOBREESTADIA DE CONTAINER (DEMURRAGE). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 4.715,00 (QUATRO MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ, QUE ALEGA NÃO TER PACTUADO COM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DE SOBREESTADIAS, BEM COMO QUE A AUTORA DEIXOU DE COMPROVAR QUE REALMENTE HOUVE A SOBREESTADIA DA CARGA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE. CONTRATO ASSINADO PELAS PARTES QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELA DEVOLUÇÃO DOS CONTAINERES, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E RESPEITANDO OS DIAS LIVRES (SETE DIAS SEM COBRANÇA), SOB PENA DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS EXCEDENTES. AUTORA QUE FOI COBRADA POR DESPESAS DE SOBREESTADIA DE CONTAINERS QUE NÃO FORAM DESCARREGADOS PELA RÉ NO PRAZO CONTRATADO. DEVER DE INDENIZAR A TRANSPORTADORA COMO PREVISTO NO CONTRATO. RÉ QUE NÃO PODE SE ESCUSAR DE PAGAR O VALOR PACTUADO SOB A AFIRMAÇÃO DE DESCONHECIMENTO E DE NÃO TER ANUÍDO COM A COBRANÇA DE SOBREESTADIA POIS, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL, TAL PRÁTICA É DE CONHECIMENTO NOTÓRIO NESTE TIPO DE SERVIÇO, TANTO QUE INCORPORADO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO COMO USOS E COSTUMES NO TRANSPORTE INTERNACIONAL MARÍTIMO DE MERCADORIAS. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 163.7853.5021.3900

743 - TJSP. Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. Ação de cobrança decorrente de prejuízos em investimentos internacionais. Chamamento de banco sediado no exterior. Descabimento. Inexistência de prova de se tratarem de pessoas jurídicas distintas. Razão jurídica não configurada. Indeferimento mantido. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7490.0100

744 - STJ. Jurisdição brasileira. Ação de cobrança de honorários de advogado. Alegação de contrato verbal de trabalho. Estado estrangeiro. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, II.

«A moderna orientação do direito internacional é no sentido de retirar o caráter absoluto da imunidade de jurisdição. Havendo questionamento de honorários de advogado por serviços prestados ao Consulado-Geral, com alegação de que o foram apartados de eventual contrato verbal de trabalho, a matéria fica subordinada à jurisdição brasileira.»

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Doc. 155.9930.8001.0900

745 - STF. Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo da áfrica do sul. Homicídio. Promessa de reciprocidade. Texto não traduzido para o vernáculo. Mera irregularidade que não impede a análise do pedido de extradição. Crime tipificado no CP, art. 121 Brasileiro. Irrelevância da ausência, no país requerente, de norma penal incriminadora escrita. Conduta prevista em norma não escrita. Influência do common law. Requisito da dupla tipicidade. Atendimento. Ausência de prescrição. Indicações de local, data e circunstâncias do crime. Possibilidade de pena de prisão perpétua ou de morte. Exigência de compromisso formal de comutação. Inimputabilidade do extraditando e risco a sua integridade física nas prisões africanas. Temas insuscetíveis de análise em processo de extradição. Contenciosidade limitada.

«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. 2. A promessa de reciprocidade formalizada em documento não traduzido para o vernáculo não constitui óbice ao deferimento do pedido «se não compromete a plena compreensão dos textos e o exercício do direito de defesa» (EXT 1085, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Pleno, DJe de 16/04/2010), a for... ()

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Doc. 278.9453.3153.7828

746 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PEDIDO DE EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. I.

O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta SBDI-1 do TST que, em observância ao decidido no E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, proveu o recurso de embargos do reclamante para reestabelecer o acórdão regional na fração em que determinou a aplicação da legislação trabalhista nacional ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Embargos de declaração opostos pelas rec... ()

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Doc. 140.5732.6002.6700

747 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Teoria maior. Mudança de endereço da empresa. Insuficiência. Aferição da presença dos elementos autorizadores da teoria da disregard doctrine. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A desconsideração da personalidade jurídica, à luz da teoria maior acolhida em nosso ordenamento jurídico e encartada no CCB/2002, art. 50, reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude de excesso de mandato, a demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação pat... ()

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Doc. 210.4271.0732.4164

748 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. CTN, art. 98. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties», «serviços profissionais independentes» ou «lucros das empresas». Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados». Arts. 7º, 12, e 14, da convenção entre Brasil e frança destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 70.506/1972 e Decreto legislativo 87/1971). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.

1 - Ausente a alegada violação ao CTN, art. 98. É que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. 2 - O cerne da questão cinge-se em saber qual o correto enquadramento, dentro das possibilidades previstas na convenção internacional celebrada entre o Brasil e a Fran... ()

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Doc. 195.8235.9007.3900

749 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade da interceptação telefônica. Terminais blackberry. Notitia criminis apresentada à polícia federal pelo drug enforcement administration. Dea através da embaixada norte-americana no Brasil. Ausência de nulidade. Precedente. Investigação prévia ao afastamento do sigilo das telecomunicações. Ausência de ilegalidade. Local de residência do recorrente. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1 - «Não há que se falar em ilegalidade da investigação que se iniciou após encaminhamento de noticia da existência de organização criminosa voltada para o tráfico transnacional de drogas pelo DEA - Drug Enforcement Administration para a Polícia Federal, porquanto se trata de coooperação realizada nos termos determinados pelos tratados e convenções internacionais de cooperação jurídica dos quais o Brasil é signatário». (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINT... ()

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Doc. 152.5111.5000.7800

750 - STF. Prisão preventiva para fins extradicionais. Extraditando submetido a investigação penal pela suposta prática do «crime de terrorismo». Controvérsia doutrinária existente em torno da definição e da tipificação penal dos atos de terrorismo no ordenamento positivo Brasileiro. Indefinição, no plano internacional, do conceito de terrorismo para efeito de sua prevenção e repressão. Convenção interamericana contra o terrorismo (2002). O repúdio ao terrorismo e a rejeição da exceção de delinquência política. Precedente do Supremo Tribunal Federal (ext 855/chile, rel. Min. Celso de mello). O postulado da tipicidade (ou da dupla incriminação) como um dos requisitos necessários ao atendimento do pedido de extradição (e, também, à decretação da prisão cautelar para efeitos extradicionais). Postulação deduzida por estado estrangeiro que não observa requisitos impostos pelo tratado bilateral de extradição celebrado com o Brasil. «pacta sunt servanda». Pedido de prisão cautelar para efeitos extradicionais insuscetível de acolhimento, por estar insuficientemente instruído. Necessidade de diligências complementares. Determinação do relator para que a instrução documental fosse complementada. Imprescindibilidade dos elementos faltantes (descrição dos fatos imputados, indicação do tempo e local de sua suposta ocorrência, identificação do órgão judiciário competente para o processo e julgamento do ilícito penal e cópia das normas concernentes ao regime jurídico da prescrição penal no estado requerente). Notificação formal da missão diplomática do estado requerente. Não atendimento dessa determinação judicial. Descumprimento de obrigação jurídico-. Processual que incumbe, exclusivamente, ao estado requerente. Precedentes. Pedido de prisão cautelar para efeitos extradicionais não conhecido. Processo julgado extinto.

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