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DOC. 134.5101.6003.5900

STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços jurídicos na área tributária de companhias aéreas integrantes do sindicato nacional de empresas aeroviárias. Snea. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Cláusula contratual prevendo honorários «ad exitum». Impossibilidade jurídica da incidência de ICMS sobre voos internacionais, ou seja, iniciados ou destinados ao exterior. Entendimento que decorre do julgamento da adin 1600 pelo STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Rediscussão da matéria em âmbito de recurso especial. Impossibilidade. Interpretação de cláusula contratual. Reexame de matéria probatória. Descabimento. Súmula 5/STJ e 7/STJ.

«1.- Trata-se de ação de cobrança do saldo de honorários devidos em razão da prestação de serviços advocatícios (dois contratos principais e três aditivos), que tinham por objetivo a desoneração tributária, em relação à cobrança do ICMS, do transporte aéreo doméstico de passageiros e cargas, bem como sobre o transporte aéreo internacional, das empresas integrantes do Sindicato Nacional de Empresas Aeroviárias - SNEA, mediante o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade (ADIN's 1.082, 1.600 e 1.601), formulação de consultas aos Estados membros da Federação, além de medidas necessárias que pudessem demonstrar a ilegalidade da referida cobrança, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente.

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