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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 142.6060.7002.3500

901 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória proferida por Juiz federal. CPC/1973, art. 539, II, alínea «b», parágrafo único. Competência recursal do STJ. Licitação. Distrito federal. Projeto br-1.1018. «projeto de melhoria do transporte público do distrito federal». Financiamento pelo banco interamericano de desenvolvimento. Bid. Ilegitimidade. Inexistência de interferência no certame. Competência da justiça distrital.

«1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela VIPLAN Viação Planalto Ltda, com fundamento no CPC/1973, art. 539, II, b, parágrafo único, contra decisão do MM. Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, excluindo do pólo passivo o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, se declarou incompetente para processar e julgar a presente ação declinado de sua competência em favor da Justiça do Distrito Federal e Territórios. 2. «Compete ao ST... ()

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Doc. 315.0130.1468.2488

902 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em virtude do viés inovador da questão em exame, que diz com a imposição judicial de obrigação de fazer ao empregado, no curso de ação civil pública ajuizada pelo sindicato e tendo por base na dicção da Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, que trata de medidas de proteção sanitária no curso da pandemia de COVID-19, configura-se a transcendência jurídica apta a viabilizar o debate em torno da interpretação conferida ao citado preceito de lei, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada em obrigações de fazer, assim previstas na Lei 13.979/20, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública deflagrada pela pandemia de COVID-19. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a implementação, no curso da ação, das obrigações que são objeto de pedido na Ação Civil Pública não torna prejudicado o exame da demanda que deu ensejo ao ajuizamento da respectiva ação. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se trata de cumprimento voluntário do dever legal no curso da ação, mas sim de decaimento do próprio dever legal, em face do fim da emergência sanitária a que o preceito de lei fazia referência como causa temporária para a obrigação estabelecida em normas técnicas e decretos sanitários das autoridades competentes. Verifica-se que o Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que instituiu parâmetros para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dispôs que: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: [...] § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Mais adiante, no § 5º do citado art. 3º e no caput do art. 7º, dispôs ainda: § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde: I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos, I e II do caput deste artigo; e II - (revogado).[...] Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei. Como é de conhecimento público, o fim da emergência de saúde pública de interesse nacional em decorrência da pandemia da COVID-19 foi reconhecido pelo Ministério da Saúde em 22 de abril de 2022, por meio da Portaria GM/MS 913/2022, a qual, respeitado o prazo de vacância de 30 (trinta) dias estabelecido em seu art. 4º, revogou a Portaria GM/MS 188/2020, que dispunha sobre a declaração de tal emergência sanitária. Efetivamente, o Portaria 913/2022, art. 1º dispôs: Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS 188, de 3 de fevereiro de 2020. Por outro lado, também é notório que, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, bem como as próprias mutações sofridas pelo vírus, com sensível diminuição do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, modificou-se profundamente o panorama epidemiológico vivenciado, tendo sido esse o contexto em que se deu o encerramento da emergência sanitária vivenciada entre os anos de 2020 e meados de 2022. Tal constatação permite concluir que o dever legal, de natureza transitória, tal como estabelecido pelo citada Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, não se mais justifica como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo juízo sentenciante e mantidas em segundo grau, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito. Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (arrefecimento da pandemia) que conduziu a uma espécie de exaurimento do dever legal, o que equivaleria, em um sentido sui generis, a uma impossibilidade jurídica do pedido. Ocorre que, nos termos do CPC em vigor (2015), quando o suporte jurídico do pedido é ilícito ou perdeu sua juridicidade (como nos autos), a antiga noção de impossibilidade jurídica do pedido deixou de ter feição preliminar, no sentido de uma condição da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda. Por essa razão, o exaurimento do dever legal que deu origem ao deferimento do pleito exordial nestes autos conduz, não à extinção da ação sem resolução de mérito, mas à própria improcedência do pedido. Assim, uma vez evidenciado o exaurimento do dever legal contido no Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que serviu de base para a condenação da reclamada, o reconhecimento de ofensa ao preceito é medida que se impõe. Ante o exposto, o recurso de revista merece ser conhecido pela alegada ofensa aa Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, e, no mérito, provido, a fim de julgar improcedente o pedido, sem arbitramento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por incidência da Lei 7.347/1985, art. 18. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 203.7604.9004.5400

903 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Decisão da presidência. Impugnação específica. Reconsideração. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido indeferido na origem. Teoria maior. Abuso da personalidade jurídica. Ausência de requisitos. Reexame de prova. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.

«1 - O legislador pátrio, no CCB/2002, art. 50, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexis... ()

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Doc. 240.5080.2349.1762

904 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Relator que inaugurou a divergência redige o acórdão. Inexistência de afronta ao art. 971, parágrafo único, do CPC/2015. Inviabilidade de litisconsórcio documento eletrônico vda41392377 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 05/05/2024 21:39:21publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. C92df176-63f1-4fd7-85a3-b5abc10ebb01 passivo necessário. Necessidade de aferir fatos, provas e contrato. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ESCORÇO HISTÓRICO 2 - Ab initio, as ora agravantes interpuseram Ação Rescisória contra o aresto que concedeu à Gran Petro acesso ao Parque de Abastecimento de Aeronaves do Aeroporto de Guarulhos com ingresso no «pool» de empresas (Central de Combustível do Aeroporto Internacional de Guarulhos - CCAIG), com efetiva participação na distribuição e abastecimento de aeronaves do ... ()

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Doc. 103.1674.7254.0200

905 - TAMG. Ato jurídico. Simulação. Conceito.

«A simulação consiste no intencional desencontro entre a vontade interna e a que é declarada a fim de burlar obstáculo legal. Assim sendo, a genitora que assume conscientemente, em contrato, dívida de filho não pratica nem pode invocar simulação, sob pena de desprestígio do princípio «qui turpitudinem suam allegans non est auditurus».»

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Doc. 933.7470.0477.9534

906 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação regressiva de ressarcimento. Transporte marítimo de carga. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, pelo reconhecimento da incompetência do juízo em virtude de convenção de arbitragem. Recurso da seguradora autora. COMPETÊNCIA. Pactuação, no contrato de afretamento celebrado entre a exportadora segurada e a transportadora ré, de cláusula compromissória internacional. Validade do pacto em concreto, livremente acordado, afastando a competência da jurisdição nacional... ()

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Doc. 103.1674.7382.3700

907 - STF. Nacionalidade. Outorga ou perda. «Obiter dictum» do relator (Min. Celso de Mello). A questão da nacionalidade brasileira. Hipóteses de outorga e perda desse vínculo político-jurídico em face do estado brasileiro. Rol taxativo. Matéria de ordem estritamente constitucional. Doutrina. CF/88, art. 12.

«As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade primária ou originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade secundária ou derivada (da qual resulta o «status» de brasileiro naturalizado), decorrem, exclusivamente, em função de sua natureza mesma, do texto constitucional, pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita, unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado brasile... ()

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Doc. 210.1593.4002.6900

908 - STJ. Tributário. Recurso especial. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na frança e sem estabelecimento permanente instalado no Brasil. Convenção celebrada entre a república federativa do Brasil e a frança, promulgada pelo Decreto 70.506/1972. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (frança). Recurso especial da sociedade empresarial provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta que as disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade, ressalvada a supremacia, da CF/88. Inteligência do CTN, art. 98. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 9/12/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1/6/2012. 2 - A Convenção Brasil-França, objeto do Decreto 70.506/1972, dispõe ... ()

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Doc. 161.6691.3001.0600

909 - STJ. Tributário e processual civil. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na espanha e sem estabelecimento permanente instalado no Brasil. Tratado tributário celebrado entre a república federativa do Brasil e o reino da espanha. Decreto 76.975/1976. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (Espanha). Recurso especial provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que as disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade, ressalvada a supremacia da Carta Magna. Inteligência do CTN, art. 98. Precedentes: RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1.6.2012; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 20.5.2014. 2. O Tratado Brasil-Espanha, objeto do Decreto 76.975/1976, dispõe que... ()

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Doc. 547.1774.7540.7845

910 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional. Assim, não tendo havido a oposição de embargos de declaração quanto ao tema sobre o qual alega omissão, fica preclusa a oportunidade para o debate proposto. Inviável é o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 184/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agr... ()

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Doc. 212.0772.5000.5800

911 - STJ. Penal. Desacato. Agravo regimental no recurso especial. Manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico. Ofensa à liberdade de expressão. Inocorrência. Agravo desprovido. CP, art. 331.

«1. Consoante entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC Acórdão/STJ, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no CP, art. 331, não havendo que falar em ofensa ao direito à liberdade de expressão, prevista em Tratado Internacional de Direitos Humanos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 103.1674.7139.2300

912 - STF. Prisão preventiva. Convenção Americana sobre Direitos Humanos e prisão antecipada do condenado.

«O Pacto de São José da Costa Rica, que instituiu a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não impede - em tema de proteção ao «status libertatis» do réu (Decreto 678/1992, art. 7º) - que se ordene a privação antecipada da liberdade do indiciado, do acusado ou do condenado, desde que esse ato de constrição pessoal se ajuste às hipóteses previstas no ordenamento doméstico de cada Estado signatário desse documento internacional. O sistema jurídico brasileiro, além das di... ()

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Doc. 182.1243.9000.7300

913 - STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Motivada na garantia da ordem pública. Legalidade. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes.

«1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da quantidade de droga apreendida em poder do paciente (16 kg de cocaína) e pela notícia de que é membro de intricado esquema criminoso de tráfico internacional de drogas. 2. Inexistência de mora processual atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado.»

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Doc. 103.1674.7411.3900

914 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade. Utilização abusiva ou fraudulenta. Necessidade de prova. Alegação de simples prejuízo. Insuficiência.

«Para a aplicação dessa regra de direito, que é excepcional, é necessário que haja deliberada intenção do sócio na utilização fraudulenta da pessoa jurídica, não bastando que sobrevenha prejuízo a terceiro em decorrência da autonomia patrimonial. Com efeito, se não há bens no patrimônio social, suficientes para o pagamento de um credor, não poderá a personalidade jurídica da sociedade devedora ser desconsiderada somente por força deste prejuízo que sofrerá o credor, sendo... ()

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Doc. 882.3958.2225.6573

915 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A 5ª

Turma desta Corte, no julgamento do Processo TST-RR - 308-92.2022.5.13.0029, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, tratando-se de acordo firmado entre o MPT e empresa que explora cruzeiros marítimos (TAC), limitado ao período em que o empregado laborou em águas internacionais, o MPT não inovou ou afrontou a lei, devendo ser integralmente chancelada por este Poder Judiciário. Nesse contexto, impõe-se o provimento ao agravo d... ()

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Doc. 827.8500.7908.5497

916 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONVENÇÃO.

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo de Instrumento não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, IV DA ... ()

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Doc. 231.0060.7285.9659

917 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Violação ao CCB, art. 50. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Teoria maior. Requisitos objetivos. Tribunal a quo concluiu pela não comprovação dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Agravo interno desprovido.

1 - O legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inex... ()

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Doc. 198.2422.3005.1400

918 - STF. «Habeas corpus». Processo penal. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Processamento. Possibilidade. Desnecessidade de recolhimento do réu à prisão. Decreto de custódia cautelar não prejudicado. Prisão preventiva subsistente enquanto perdurarem os motivos que a motivaram. Ordem concedida. CPP, art. 594.

«I - Independe do recolhimento à prisão o regular processamento de recurso de apelação do condenado. II - O decreto de prisão preventiva, porém, pode subsistir enquanto perdurarem os motivos que justificaram a sua decretação. III - A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à exigência prevista no CPP, art. 594. IV - O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pá... ()

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Doc. 176.2524.2001.8000

919 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Responsabilidade civil. Cumprimento de sentença. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Inteligência do CCB/2002, art. 50. Aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Tribunal de origem que afirma a existência de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo não provido.

«1. Não se verifica a alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. 2. No caso, em que se trata de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no CCB/2002, art. 50 de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração,... ()

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Doc. 115.1062.8686.9033

920 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO OPERACIONAL DE HELICÓPTERO SEM OPÇÃO DE COMPRA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMETNO DE ICMS - TEMA 297/STF - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM - MANUTENÇÃO DO JULGADO.

Cuida-se de mandado de segurança preventivo, em que o impetrante pretende a declaração da inexigibilidade de recolhimento do ICMS incidente na importação de helicóptero, decorrente de contrato de subarrendamento com sociedade internacional. A ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias é fator determinante para haver incidência do ICMS, sendo certo que deve ser considerada a acepção jurídica do termo, concernente à transferência de domínio, não bastando a s... ()

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Doc. 204.5280.2001.5700

921 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Teoria maior. Requisitos objetivos. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desconsideração autorizada na origem com base na ausência de bens sujeitos à penhora. Inviabilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 134. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596.

«1 - A jurisprudência desta Corte dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno. 2 - Interpretando o disposto no CCB/2002, art. 50, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que, nas r... ()

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Doc. 108.0321.8046.2290

922 - TST. EMPRESA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO.

I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão do recente entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do processo de E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas Reclamadas. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.01... ()

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Doc. 112.7074.8570.0542

923 - TJSP. Responsabilidade civil. Servidor público municipal. Agente de Infraestrutura - Ajudante Geral. Propalado assédio moral no ambiente de trabalho. Pretensão indenizatória. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Conjunto fático probatório que não evidencia comportamento abusivo, frequente e intencional de causar dano ao autor. Prova pericial que não constatou o desenvolvimento de enfermidade derivada da atividade laboral. Designação para atuação em praça pública, em serviço de limpeza, que é condizente com suas limitações físicas e com as atribuições do cargo que ocupa. Natureza do trabalho que inviabiliza o acesso imediato ao refeitório e banheiro, sem que isso caracterize assédio moral. Notificação do Município encaminhada ao autor que visou facultar-lhe o exercício de defesa, diante das faltas injustificadas até aquele momento, as quais foram relevadas posteriormente pela Administração. Autor que não logrou êxito em comprovar a prática de conduta reiterada, caracterizadora de comportamento abusivo e intencional com o fito de atingir a sua integridade psicológica ou física. Assédio moral não caracterizado. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 717.5096.4171.8422

924 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. No caso, o TRT assentou que é incontroverso que a reclamante foi diagnosticada com hepatite C. Aduziu o Regional que era ônus da reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito, a comprovação de que a despedida tenha sido discriminatória, ônus do qual não teria se desincumbido, de forma que considerou que a reclamada fez uso do seu poder potestativo para dispensá-la. Ficou registrado que a empresa deslocou a reclamante para um setor onde ela trabalhava sozinha; e que a empresa tinha conhecimento da doença da reclamante. Além disso, o Regional afastou a aplicação da Súmula 443/TST, por concluir que a hepatite C não se enquadra como doença estigmatizante. Ao final, o TRT validou a dispensa da obreira, justificando-a no poder potestativo do empregador. 2. Quanto à alegada contrariedade a Súmula 443/TST, observa-se que a presunção de que a dispensa de empregado portador de doença grave ou estigmatizante é discriminatória foi uniformizada por meio da Súmula 443/TST, no seguinte sentido: «DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 3. A SDI-1, no julgamento do processo AgR-E-RR-979-71.2013.5.02.0083, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que a Hepatite C é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Esse também é o entendimento adotado pelas Turmas desta Corte. Julgados. 4 . Em matéria de discriminação na relação de emprego, importa notar que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, comprometendo-se a formular e aplicar uma política nacional com a finalidade de promover « igualdade de oportunidades em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria «. Referida norma internacional conceitua em seu Art. 1º, II, o que considera discriminação em matéria de emprego e ocupação: « qualquer [...] distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado «. 5. O ato discriminatório praticado pelo empregador fere a dignidade da pessoa humana, vai de encontro a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, de erradicar qualquer tipo de preconceito e discriminação (arts. 1º, III, e 3º, IV, da CF/88, respectivamente) e, ainda, deixa de observar o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput). 6. No âmbito da legislação nacional, houve a positivação da Lei 9.029/95, com a finalidade de coibir práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive relacionadas à manutenção do emprego, conforme se observa do seu art. 1º: « É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas noinciso XXXIII do art. 7 oda CF/88 «. 7. Deste modo, a Súmula 443/TST, ao prever que, nas hipóteses de doença estigmatizante, será do empregador o ônus de comprovar que a dispensa do trabalhador não é discriminatória, visa coibir a discriminação e proteger a relação de emprego contra despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), estando em sintonia com os preceitos internacionais e com o compromisso internacional firmado pelo Brasil ao ratificar a Convenção 111 da OIT. 8. Ademais, a Súmula 443/TST também privilegia o princípio da continuidade da relação de emprego, além da distribuição do ônus da prova a partir do princípio da aptidão da prova, consagrado no art. 373, §2º, do CPC e no art. 818, §1º, da CLT. 9. Assim, sendo incontroverso que a reclamante é portadora de Hepatite C - doença reconhecida como estigmatizante pela SBDI-I - cabe à parte reclamada comprovar que a dispensa fundamentou-se em outro motivo, que não guarde relação direta ou indireta com a enfermidade que acomete o trabalhador . Julgados. 10. Não se está aqui pretendendo restringir o direito potestativo da reclamada de dispensar empregados ou de contratar novos trabalhadores, o que se pretende é evitar que esse direito potestativo seja um meio para prática de atos discriminatórios, com o consequente esvaziamento do conteúdo da Súmula 443/TST. 11. Diante de todo exposto, conclui-se que os fatos comprovados nos autos não demonstram que a ruptura do pacto laboral decorreu de motivo alheio à enfermidade da reclamante, de modo que o Regional, ao afastar o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, incorreu em má-aplicação da Súmula 443/TST. 12. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 136.9802.4000.0100

925 - STJ. Questão de ordem. Decisão da Ministra relatora que determinou a quebra de sigilo telemático (gmail) de investigados em inquérito em trâmite neste STJ. Google brasil internet ltda. Descumprimento. Alegada impossibilidade. Inverdade. Google international llc e google inc. Controladora americana. Irrelevância. Empresa instituída e em atuação no país. Obrigatoriedade de submissão às Leis brasileiras, onde opera em relevante e estratégico seguimento de telecomunicação. Troca de mensagens, via e-mail, entre brasileiros, em território nacional, com suspeita de envolvimento em crimes cometidos no brasil. Inequívoca jurisdição brasileira. Dados que constituem elementos de prova que não podem se sujeitar à política de estado ou empresa estrangeiros. Afronta à soberania nacional.

«Imposição de multa diária pelo descumprimento.»

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Doc. 250.6020.1216.1754

926 - STJ. Família, civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Ação de separação judicial. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica deferido, na origem. Teoria maior. Requisitos objetivos. Tribunal a concluiu quo pela comprovação dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

1 - O legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inex... ()

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Doc. 979.0703.0001.3601

927 - TJSP. *INDENIZATÓRIA -

Atraso de 10 (dez) dias na entrega de bagagem despachada em voo internacional (Frankfurt/ALE Curitiba/BR, com conexão em Lisboa), ensejando danos morais à parte autora, almejados na quantia de R$ 6.000,00 - Contestação alegando ausência de falha na prestação dos serviços e de que a entrega da bagagem respeitou o prazo de 21 dias estabelecido na legislação - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, fixando a indenização em R$ 2.000,00 - Irresig... ()

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Doc. 769.8253.4180.3536

928 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Hipótese em que o Tribunal Regional analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, manifestando-se, expressamente, sobre as provas produzidas nos autos. Agravo conhecido e não provido. 2 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. A jurisprudência majoritária desta Corte entende que, no caso em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro inte... ()

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Doc. 666.4128.9705.1216

929 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Ação de reparação de danos - Sentença de procedência que determinou a restituição dos valores gastos com hospedagem e locomoção e arbitrou indenização por danos morais em R$ 8.000,00. I. Inconformismo das partes - Autor que pretende majoração do valor da indenização por danos morais. Ré que reitera preliminar de incompetência da jurisdição brasileira e, no mérito, alega excludente de responsabilidade civil, não compro... ()

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Doc. 933.4151.4470.0140

930 - TJSP. *INDENIZATÓRIA -

Danos morais (Pretensão de R$ 10.000,00 para cada coautor) em função de atraso de 25 horas na conclusão de transporte aéreo internacional (Brasil - USA), eis que o voo no início da viagem foi cancelado para manutenção não programada, sendo reacomodados para voo no dia seguinte, o que fez com que aqueles perdessem um evento esportivo no destino (jogo da NBA) e uma diária do Hotel - Contestação em que há reconhecimento do atraso, mas em função de força maior, com realocação para ... ()

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Doc. 164.8205.9371.3717

931 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da agravante não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. Hipó... ()

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Doc. 504.3737.4416.2373

932 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da agravante não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. Hipó... ()

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Doc. 497.2706.2636.9667

933 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Embargos à execução fiscal. Pretensão de extinção da execução fiscal 0166926-56.2006.8.19.0001, em apenso. Ação executiva que visa à satisfação de crédito tributário de ICMS, relativo à comercialização de bacalhau, do exercício do ano de 1995, no valor total de R$ 117.766,42 (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Teses defensivas de ocorrência de prescrição originária e intercorrente e, no mérito, que à época dos fatos ge... ()

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Doc. 147.0410.7000.3300

934 - STJ. Conflito de competência. Penal e processual penal. Tortura. Crime cometido fora do território nacional por agentes estrangeiros com vítimas Brasileiras. Extraterritorialidade da Lei Brasileira. Ausência de elementos que fixem a competência federal.

«1. A lei penal brasileira pode ser aplicada ao crime de tortura cometido no exterior, por agentes estrangeiros, contra vítimas brasileiras, tanto por força do CP, Lei 9.455/1997, art. 7º, II, a, § 2º, como por força, art. 2º. 2. A competência da jurisdição federal se dá em caso de crime à distância previsto em tratado internacional, o que não ocorre quando o crime por inteiro se verifica no estrangeiro. 3. Tampouco se tem provocação e hipótese de grave violação a direi... ()

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Doc. 188.6981.6002.2600

935 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo de instrumento. Impugnação de decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de Justiça. Erro grosseiro. Descabimento.

«1 - Não cabe agravo de instrumento dirigido ao STJ contra decisão monocrática proferida por desembargador do TJ, uma vez que foi não exaurida a jurisdição das instâncias ordinárias. Inexistindo dúvida objetiva quanto ao recurso adequado à espécie, é inaplicável a fungibilidade recursal. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.027, § 1º, cumprirá ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias relativas aos processos em que ... ()

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Doc. 114.0704.1000.8800

936 - STJ. Arbitragem. Execução de sentença arbitral. Título executivo (sentença arbitral e sentença estrangeira). Nacionalidade. Determinação. Critério territorial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 475-N, IV e VI. Decreto 4.311/2002 (Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras). Lei 9.307/1996, arts. 31 e 34, parágrafo único.

«... III – Da nacionalidade da sentença arbitral. Sistema territorialista. Sentença arbitral proferida no território brasileiro. Título executivo idôneo a embasar a ação de execução (Ofensa aos Lei 9.307/1996, art. 31 e Lei 9.307/1996, art. 34 e 475-N, IV, do CPC/1973) Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJ/RJ que, reformando a decisão proferida pelo juízo da execução, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelas recorridas e extinguiu a execu... ()

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Doc. 508.0606.9895.9915

937 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO -

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Doc. 252.4076.1092.4139

938 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 22, I, da CF/88, 206, I e III, 207, 214, 219, I, e 235, § 2º, da Lei 6.404/1976 e 51 e 265 do Código Civil, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, « a atualização do débito trabalhista (correção monetária e juros) seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária», entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte . In casu, na decisão recorrida, não foram especificados o percentual de juros de mora na fase pré-judicial. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 202.4594.9000.4500

939 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.4700

940 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.3300

941 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido..

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.3400

942 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.3500

943 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.3600

944 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.3700

945 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.4400

946 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.4800

947 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.4600

948 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.4300

949 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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Doc. 202.4594.9000.4000

950 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo» que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Pres... ()

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