651 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. Candidato aprovado em concurso público. Posterior eliminação por comissão de heteroidentificação. Candidato autodeclarado como sendo da cor parda. Fato não comprovado posteriormente perante a banca. Eliminação com base na cláusula 6.15 do edital. Impossibilidade. Candidato que cumpriu as exigências relativas ao processo de heteroidentificação, comparecendo Ementa: RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. Candidato aprovado em concurso público. Posterior eliminação por comissão de heteroidentificação. Candidato autodeclarado como sendo da cor parda. Fato não comprovado posteriormente perante a banca. Eliminação com base na cláusula 6.15 do edital. Impossibilidade. Candidato que cumpriu as exigências relativas ao processo de heteroidentificação, comparecendo para a realização da verificação da veracidade de sua autodeclaração. Divergência entre o edital e a lei. Havendo divergência entre o edital do concurso e a lei, prevalece esta última. LCE 1.259/15 que prevê a eliminação dos candidatos apenas quando for constatada a falsidade da autodeclaração, fato rechaçado pela própria comissão de avaliação. Possibilidade de reintegração do recorrente ao certame, na lista geral de inscritos. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)