TJMG. Crime tributário. ICMS. Declaração de inidoneidade posterior a emissão das notas fiscais. Irrelevância. Agente que conhecia a falsidade material dos documentos. Dolo caracterizado.
«O fato de a da publicação da declaração de inidoneidade ou inexistência das empresas ser posterior à data da emissão das notas fiscais não implica ausência de responsabilidade do acusado. É claro que um ato declaratório só pode referir-se a fatos anteriores a ele. E, uma vez declarada a inidoneidade de uma empresa, devem ser estornados os créditos aproveitados indevidamente.
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