551 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa do réu Marcos. Absolvição. Fragilidade probatória. Requerimento de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado; b) fixação de regime prisional diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso da defesa dos réus Eduardo, Lucas e Ângela. Absolvição. Fragilidade probatória. Requerimento de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) incidência da atenuante da confissão espontânea em relação a ré Ângela; c) fixação do regime prisional aberto no que tange aos réus Lucas e Ângela; d) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado em relação ao réu Eduardo; e) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais civis uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Policiais civis que realizavam operação na região dos fatos, com o objetivo de coibir o comercio espúrio de drogas, ocasião em que avistaram Lucas parado na via pública. Campana efetuada que revelou que Lucas recepcionava os usuários e, após deles receber dinheiro, se dirigia até a porta de um «barraco» próximo, onde recebia da adolescente Mariany as drogas que eram entregues aos compradores. Abordagem realizada. Adolescente que trazia consigo 10 porções de maconha, 15 porções de cocaína, 09 porções de crack, 03 porções de k9 e a quantia de R$ 37,00 (trinta e sete reais) em dinheiro. Policiais que ingressaram no «barraco» e ali surpreenderam Marcos na posse de outras 20 porções de maconha, 26 porções de cocaína, 05 porções de crack e 01 caderneta com anotações referentes à contabilidade do tráfico. Existência de um outro «barraco» nos fundos do terreno. Diversos apetrechos destinados ao preparo e embalagem de drogas que foram encontrados ao lado do imóvel. Policiais que adentraram no «barraco» e abordaram o casal Eduardo e Ângela. Busca domiciliar que revelou a presença de mais 80 porções de maconha, 241 porções de cocaína, 113 porções de crack, 39 porções de K9, além de 01 caderno contendo anotações. Circunstâncias em que se deram os fatos que, aliadas à prova oral colhida, permitem a manutenção da condenação dos acusados. 3. Dosimetria. 3.1 - Da ré Ângela. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Súmula 231/STJ. Crime que envolveu adolescente. Exasperação da pena em 1/6. Reconhecimento da figura do tráfico privilegiado com redução da pena em 1/4. Circunstâncias do delito que revelaram que os réus se dedicavam a prática de ilícitos. Recurso exclusivo da defesa. Proibição da reformatio in pejus. Manutenção do regime prisional semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 3.2 - Do réu Lucas. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Agravantes ou atenuantes. Inexistentes. Crime que envolveu adolescente. Exasperação da pena em 1/6. Reconhecimento da figura do tráfico privilegiado com redução da pena em 1/4. Circunstâncias do delito que revelaram que os réus se dedicavam a prática de ilícitos. Recurso exclusivo da defesa. Proibição da reformatio in pejus. Manutenção do regime prisional semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 3.3 - Do réu Eduardo. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/5. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Crime que envolveu adolescente. Exasperação da pena em 1/6. Reincidência que impede a aplicação da figura do tráfico privilegiado. Manutenção do regime prisional fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 3.4 - Do réu Marcos. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/5. Agravantes ou atenuantes. Inexistentes. Crime que envolveu adolescente. Exasperação da pena em 1/6. Maus antecedentes que impedem a aplicação da figura do tráfico privilegiado. Manutenção do regime prisional fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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