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DOC. 377.8414.8049.0805

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Pleito de desclassificação para a figura típica prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Versão dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Acusado abordado pelos agentes da lei em notório ponto de venda de drogas, trazendo consigo e possuindo em sua residência 60 (sessenta) porções de crack, pesando 6,58g. Quantidade incompatível com o consumo pessoal. Circunstâncias que indicam o envolvimento no comércio espúrio. Confissão perante a autoridade policial. Condição de usuário que não exclui a de traficante. Precedentes. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/5 acima do piso legal por conta da natureza do entorpecente. Critério inadequado. Apesar do potencial nocivo, a quantidade de droga apreendida não se mostrou exacerbada. Exasperação de 1/6 por fundamento diverso (maus antecedentes). Precedentes. 2ª Fase: Reconhecimento de atenuante de confissão espontânea. Reprimenda reconduzida ao mínimo legal. 3ª Fase: Ausência dos requisitos para a aplicação da benesse da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Acusado reincidente. Regime semiaberto fixado com critério. Quantidade da pena e antecedentes criminais impossibilitam o abrandamento. Ausência dos requisitos legais para a substituição da pena corporal ou a concessão do sursis. Recurso parcialmente provido

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