593 - TJRJ. Apelação cível. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal propostos pelo Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Barra do Piraí alegando imunidade tributária na cobrança de IPTU e isenção tributária quanto à cobrança de TCL de 2015 e 2016. Sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal, por tratar-se a TCL de taxa por serviço prestado e não relacionada ao patrimônio. Inconformismo do Embargante.
1. Pretensão executória de cobrança de créditos de TCL dos exercícios de 2015 e 2016 exercida dentro do quinquênio legal, em 12 de dezembro de 2017.
2. Despacho do juiz que ordena a citação que, em regra, interrompe o prazo de prescrição de forma retroativa à data da distribuição (art. 174, I CTN c/c art. 240, § 1º do CPC/2015), proferido em 08 de janeiro de 2018.
3. Interrupção da prescrição decorrente do despacho do juiz que ordena a citação que se opera tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei civil e processual (art. 202, I do CC/02).
4. Fazenda que se manteve inerte desde a propositura da ação até novembro de 2019, quando requereu a retificação do polo passivo e a renovação da diligência citatória.
5. Efetiva citação que só veio a ocorrer em novembro de 2021, quase quatro anos após o despacho citatório inicial e quase seis anos após o vencimento do crédito mais recente, decurso de tempo que não pode ser atribuído exclusivamente ao Judiciário, para o fim do disposto no Verbete 106 da Súmula do STJ, pertinente apenas aos casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial.
6. Recurso provido para, com o reconhecimento de ofício da prescrição ordinária dos créditos exequendos, reformar a sentença, julgando procedentes os embargos, e declarar extinta a execução fiscal embargada, na forma do CPC, art. 487, II.
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