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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspensao do processo carta precatoria

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Doc. 198.1490.3000.6300

501 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Penhora de recebíveis decorrentes de vendas em cartão de crédito. Deserção. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Existente. Vício sanado sem efeitos modificativos. Recurso especial não conhecido.

«I - Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que, em julgamento de agravo interno, manteve a decisão monocrática em que não se conheceu do recurso especial diante da deserção. II - De fato há omissão no acórdão embargado relativamente à juntada da guia de recolhimento que atestaria a regularidade do preparo. Passo a sanar a omissão, integrando o acórdão embargado com os fundamentos seguintes. III - Informa a parte agravante que de fato ocorreu erro na juntada da... ()

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Doc. 326.3997.2435.6552

502 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OCUPANDO O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 534.9542.2883.4399

503 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. O Aviso TJ 195/2023, publicado em 14/09/2023 deixa claro que eventual concessão de tutela de natureza satisfativa não será dotada de exigibilidade. É dizer, nesse momento processual, diante do óbice aos efeitos práticos da liminar, a discussão acerca da necessidade ou não da concessão ou revogaçã... ()

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Doc. 706.2221.7197.9626

504 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE CARREGADOR E MUNIÇÕES CALIBRE 9MM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OBJETIVA A CONDENAÇÃO TAMBÉM POR CRIME PREVISTO NO ART. 35 C/C 40, IV, DA LEI DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE PLEITEIA ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO POR CRIME PREVISTO NO ART. 33 C/C 40, IV, DA LEI DE DROGAS E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Acusado condenado por crime previsto no art. 33 c/c Lei 11343/2006, art. 40, IV às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, e absolvido, quanto ao crime previsto na Lei 11343/2006, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. 2. Recurso de apelação da Defesa Técnica, que busca a absolvição, argumentando insuficiência probatória quanto ao crime de tráfico. Subsidiariamente, pede a aplicação da benesse do ... ()

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Doc. 250.1061.0938.1942

505 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora eletrônica de contas. Arts. 489 e 1022 do CPC/ 2015. Oposição de embargos de declaração demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria. Parágrafo 7º-B da Lei 11.101/2005, art. 6º, acrescentado pela Lei 14.122, de 24 de dezembro de 2020. Ato processual de constrição deve ser comunicado ao juízo da recuperação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7 do STJ. 283 do STF.

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Doc. 210.7050.2536.0576

506 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Auditor fiscal agropecuário. Processo administrativo disciplinar. Demissão (cassação de aposentadoria). Arts. 117, IX e XII, e 132, IV, xi e XIII, da Lei 8.112/1990; 9º, I, 11, I e II, da Lei 8.429/1992. Infrações disciplinares também capituladas como crime de corrupção. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Incidência da regra da Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Nulidade da Portaria instauradora do pad. Inocorrência. Parcialidade da comissão não demonstrada. Provas contundentes da infração funcional. Segurança denegada.histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por auditor fiscal federal agropecuário contra ato da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento consubstanciado na Portaria 84, de 3 de maio de 2019, a qual cassou a aposentadoria do impetrante, por infringência às proibições contidas nos arts. 117, IX e XII, e 132, IV, XI e XIII, da Lei 8.112/1990, c/c arts. 9º, caput, I, e 11, caput, I e II, da Lei 8.429/1992, tendo em vista o apurado no Processo Administrativo Disciplina... ()

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Doc. 202.6513.0001.2500

507 - TRF2. Seguridade social. Apelação. Direito administrativo. Concessão irregular de benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Vínculos laborais não comprovados. Cancelamento. Poder de autotutela. Enriquecimento ilícito. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ônus probatório. Reposição ao erário. Prescrição. Boa-fé. Correção monetária. Juros de mora. Provimento. Lei 8.213/1991, art. 115.

«1 - Cinge-se a controvérsia em definir se segurado da Previdência Social deve devolver valores recebidos, a título de aposentadoria por tempo de serviço, concedida de forma irregular, diante da inexistência de tempo suficiente para a concessão de tal benefício previdenciário. 2 - Quanto à prejudicial de mérito suscitada pelo réu, tem-se que o STF, ao apreciar os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no bojo do RE Acórdão/STF, julgado sob o regime de rep... ()

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Doc. 122.8763.7000.3000

508 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítimas de uma mesmo acidente de trânsito. Competência. Conexão. Conceito. Existência. Reunião de processos. Conveniência da medida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105. CCB/2002, art. 159.

«... III – Da existência de conexão. Ações distintas propostas por vítimas do mesmo acidente. (Violação do CPC/1973, art. 103) Alega que o acórdão recorrido, ao não reconhecer a conexão entre as ações, violou a regra contida no CPC/1973, art. 103, a qual evoca para enfatizar que o objetivo da reunião dos processos é evitar decisões contraditórias. Sustenta que é pertinente o julgamento conjunto das demandas, tendo em vista que versam sobre o mesmo fato e ajuizadas ... ()

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Doc. 544.4725.6509.6948

509 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do STJ que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, a autora faz jus à percepção proporcional à sua carga horária. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Consectários legais que devem observar os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, levando-se em conta que, em 09 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nestas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Recurso ao qual se nega provimento, modificando-se, de ofício, o julgado, para o fim de determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, e de juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.

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Doc. 309.4175.7663.3189

510 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. (art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006) - RÉU KAIKE. PENA: 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 209 (DUZENTOS E NOVE) DIAS-MULTA, COM VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO ELAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO DA PENA, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. (DELITO DO ART. 311, §2º, III, DO CP DESCLASSIFICADO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, CP, art. 180, CAPUT) - RÉU VINICIUS. DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO MP PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABSOLVIDO DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. DENUNCIADOS MANTINHAM DE FORMA COMPARTILHADA, SOB SUAS GUARDAS, TINHAM EM DEPÓSITO, ARMAZENAVAM, TRAZIAM CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONSUBSTANCIADA EM 8,0 G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, EM 19 SACOLÉS. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE LOCAL E TEMPO, DE FORMA COMPARTILHADA, PORTAVAM, DETINHAM, TINHAM EM DEPÓSITO, TRANSPORTAVAM, 19 (DEZENOVE) MUNIÇÕES DE CARTUCHOS INTACTOS MARCA CBC, CALIBRE 380. INCONFORMISMO DA DEFESA DE KAIKE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/6. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO VINICIUS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. AVISO DE MIRANDA. STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERSÕES DOS RÉUS ISOLADAS NOS AUTOS. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. MUNIÇÕES APREENDIDAS QUE APRESENTAVAM CONDIÇÕES DE USO. MAGISTRADO CONSIDEROU QUE A MUNIÇÃO ENCONTRADA ESTARIA LIGADA À TRAFICÂNCIA. ALÉM DISSO, ESCLARECEU QUE A INTERPRETAÇÃO A SER DADA À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, QUE FAZ MENÇÃO À ARMA DE FOGO, DEVE SER AMPLIATIVA, ABARCANDO TAMBÉM O PORTE DA MUNIÇÃO E QUE ENTENDER EM SENTIDO DIVERSO SERIA PREJUDICIAL AO RÉU. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES. PRESENÇA DE TAL MECANISMO NÃO PODE SER CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRATA-SE DE ELEMENTO ADICIONAL. ADEMAIS, O POLICIAL SAULO ESCLARECEU QUE ESTAVAM SEM BATERIA. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O APELANTE KAIKE ENTROU NO LOCAL DE MATA, JÁ CONHECIDO COMO ROTINEIRAMENTE UTILIZADO PELO TRÁFICO PARA GUARDAR ENTORPECENTES E DE LÁ SAIU COM UMA SACOLA NA MÃO, SENDO QUE AO AVISTAR A GUARNIÇÃO TENTOU DESFAZER-SE DO ENTORPECENTE E DAS MUNIÇÕES, OCASIÃO EM QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE DELITO. QUANTO AO APELADO VINICIUS, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. É CERTO QUE VINICIUS FOI PRESO NA COMPANHIA DO RÉU KAIKE AO RETORNAR DA MATA, PORÉM, COM ELE NÃO FORA ENCONTRADO NADA DE ILÍCITO, NÃO SE PODENDO PRESUMIR QUE ESTIVESSEM EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES. O POLICIAL LUCIANO AFIRMOU TER PERMANECIDO NA CALÇADA COM O RÉU VINICIUS, ENQUANTO OS DEMAIS AGENTES, JUNTAMENTE COM O ACUSADO KAIKE, ARRECADARAM O MATERIAL ENTORPECENTE, QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UMA SACOLA QUE TAMBÉM CONTINHA 19 MUNIÇÕES. TESE ACUSATÓRIA ISOLADA DO ACERVO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS OU TESTEMUNHAS QUE PUDESSEM CORROBORAR A PARTICIPAÇÃO DO RÉU VINICIUS NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO APELADO VINICIUS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE ACERTADAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCABÍVEL A MAJORAÇÃO ANTE A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, COMO PRETENDE O MP. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MAJORAR A PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE (8 G). CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, CONFORME INDICA O VERBETE 231, DA SÚMULA DO STJ. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. NA TERCEIRA FASE, ATENDENDO AO PLEITO MINISTERIAL, DEVE SER AFASTADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POLICIAL MILITAR INFORMOU QUE O RÉU KAIKE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO, O QUE PODE SER CONSTADO ATRAVÉS DE SUA FAC. ANOTAÇÃO PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO, NA MESMA LOCALIDADE, EM DATA ANTERIOR AOS FATOS AQUI APURADOS (PROCESSO 0800444-34.2023.8.19.0084 - EM FASE DE INSTRUÇÃO). ALÉM DISSO, O RÉU KAIKE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS DESDE A ADOLESCÊNCIA, CONFORME REGISTRADO EM SUA FAI, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO PREENCHENDO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, INCIDE APENAS A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, EM RAZÃO DA APREENSÃO DE 19 MUNIÇÕES CALIBRE .380. ENTRETANTO, O PERCENTUAL DE 1/4 SE MOSTRA EXCESSIVO, O QUE ORA SE REDUZ PARA 1/6, TOTALIZANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. EM RAZÃO DO NOVO QUANTUM DA PENA, DEVE SER CASSADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSENTE O REQUISITO DO CP, art. 44, I. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA DO art. 33, §2º, ALÍNEA «B», DO CP. A PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, RESTANDO O APELANTE/APELADO KAIKE CONDENADO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, REGIME INICIAL SEMIABERTO.

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Doc. 220.9230.1190.0667

511 - STJ. Embargos de declaração nos agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Ausência de omissão e obscuridade. Interesse protelatório. Recurso especial inadmitido pela corte de origem e pelo STJ. Associação criminosa. Furtos qualificados. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Tese absolutória. Reexame fático probatório. Continuidade delitiva. Autonomia das condutas imputadas. Súmula 7/STJ.

1 - Não cabe falar, com proveito, em conhecimento parcial do recurso especial, pois foi mantida a decisão que inadmitiu o referido recurso, haja vista que parte das matérias apresentadas pelo embargante demandaria reexame fático probatório (Súmula 7/STJ); parte já havia sido enfrentada no julgamento do habeas corpus HC 4Acórdão/STJ, e a outra parte a Corte de origem decidiu conforme jurisprudência desta Corte superior (Súmula 83/STJ), pelo que negou-se provimento ao agravo em recurso ... ()

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Doc. 437.7403.7474.7255

512 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (art. 33, CAPUT, C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV). APELANTE TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, 75,8G (SETENTA E CINCO GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, SUBSTÂNCIA ACONDICIONADA EM 84 (OITENTA E QUATRO) TUBOS PLÁSTICOS COM FORMATO CILÍNDRICO E FUNDO CÓNICO, COM TAMPA ACOPLADA, CONHECIDOS COMO PINOS «EPPENDORF"; E 15,9G (QUINZE GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS) DE CRACK, DISTRIBUÍDO POR 31 (TRINTA E UMA) EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANSPARENTES. O MATERIAL ENTORPECENTE ENCONTRAVA-SE NO INTERIOR DE UMA SACOLA PLÁSTICA QUE TAMBÉM CONTINHA SETE MUNIÇÕES CAL. 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 06 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, EMBORA NÃO TENHA SIDO ARGUIDA COMO PRELIMINAR, DEVE SER AFASTADA A TESE SUSCITADA PELA DEFESA DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. APELANTE QUE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR GUARNIÇÃO POLICIAL. RÉU QUE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE. USAVA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. INQUESTIONÁVEL A EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA A RESPALDAR A ABORDAGEM POLICIAL, AGINDO OS AGENTES DO ESTADO EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. OS DEPOIMENTOS EM JUÍZO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM E APREENDERAM A DROGA E AS MUNIÇÕES SÃO MEIOS IDÔNEOS PARA RESPALDAR A CONDENAÇÃO, SOBRETUDO QUANDO SE ALINHAM AOS OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. ADEMAIS A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (75,8G DE COCAÍNA, EM 84 TUBOS PLÁSTICOS E 15,9G DE CRACK, EM 31 EMBALAGENS PLÁSTICAS), SOMADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FLAGRANTE: RÉU CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DA LOCALIDADE, QUE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, FAZENDO USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E POSSUIDOR DE CONDENAÇÃO PRETÉRITA POR TRÁFICO DE DROGAS, REVELAM A ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VERSÃO DO APELANTE APRESENTA-SE COMPLETAMENTE ISOLADA. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, NÃO SE EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. MUNIÇÕES APREENDIDAS APRESENTAVAM CONDIÇÕES DE USO, ESTANDO NO MESMO CONTEXTO DO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONFIGURADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO art. 40, IV DA LEI 11343/06. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA SEGUNDA ETAPA, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, A PENA FOI MAJORADA EM 1/6, ALCANÇANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. POR FIM, NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, ANTE O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11343/06, art. 40, IV, A PENA FOI ELEVADA EM 1/6, TOTALIZANDO 06 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. OBSERVA-SE, AQUI, ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA SANÇÃO, EIS QUE O RESULTADO CORRETO SERIA O TOTAL DE 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. PORÉM, TRATANDO-SE DE RECURSO DEFENSIVO, O QUANTITATIVO MAIS BENÉFICO FIXADO NA SENTENÇA DEVE SER CONFIRMADO. MANTIDO O REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 831.0241.1336.4178

513 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, POSSUINDO DUAS MATRÍCULAS, NA MATRÍCULA 00-0904322-5 OCUPA O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 18 HORAS, E NA MATRÍCULA 00-5010947-9 OCUPA O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II - 40 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos vencimentos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 1.218, tampouc... ()

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Doc. 863.7593.3344.0232

514 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADO O AUMENTO PELO HORÁRIO NOTURNO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MULTA. A DEFESA, AINDA, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.

Segundo consta da presente ação penal, no dia 24/8/2012, durante repouso noturno, o acusado voltou ao seu local de trabalho, situado no Centro de Nova Friburgo, e subtraiu duas lixadeiras Makita, 4 e 7 polegadas, uma furadeira de mandril Bosh Profissional, uma furadeira de chaveta Bosh e uma serra tico-tico da marca Skill, de propriedade alheia. No dia seguinte, o proprietário notou a falta das ferramentas e percebeu que havia roupas do acusado deixadas por lá. Em sede policial, o réu confe... ()

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Doc. 150.4700.1009.3600

515 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Ato apontado como coator ocorrido durante a tramitação de projeto de lei. Dispensa de prazos regimentais. Preliminar de ilegitimidade passiva do município do recife. Acolhida. Extinção do mandamus quanto à municipalidade. Preliminar de ausência de interesse de agir. Acolhida. Projeto transformado em Lei durante o curso da demanda. Perda de objeto. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Vereador Vicente Manoel Leite André Gomes, e do Município do Recife. - Em sede de razões, os impetrantes apontam violação ao devido processo legislativo durante a tramitação do projeto de lei que trata do reajuste de remuneração dos servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife (PLE 020/2014).- Afirmam que na data de 30/06/2014, durante... ()

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Doc. 993.1266.5296.6331

516 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NAS REGRAS DE PARIDADE E INTEGRALIDADE. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS, NÍVEL 08. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Min Luiz Fux, decidiu que a suspensão nacional do processamento prevista no CPC, art. 1... ()

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Doc. 733.1684.8141.2224

517 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2017 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Consectários legais que devem observar os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, levando-se em conta que, em 09 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nestas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Provimento parcial do recurso, para o fim de determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, e de juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.

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Doc. 487.1598.9767.8633

518 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2019 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Consectários legais que devem observar os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, levando-se em conta que, em 09 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nestas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Provimento parcial do recurso, para o fim de determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, e de juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.

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Doc. 948.5006.5553.9939

519 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 669.3351.8081.9101

520 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA COM PARIDADE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 503.2622.6798.9280

521 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE DOCENTE I, 18 HORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de vencimentos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a susp... ()

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Doc. 969.2596.7212.8644

522 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 455.4974.3063.5361

523 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA COM PARIDADE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. O Aviso TJ 195/2023, publicado em 14/09/2023 deixa claro que eventual concessão de tutela de natureza satisfativa não será dotada de exigibilidade. É dizer, nesse momento processual, diante do óbice aos efeitos práticos da liminar, a discussão acerca da necessidade ou não da concessão ou revogação... ()

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Doc. 648.3983.9365.8077

524 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS, OCUPANDO O NÍVEL D08. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 1.218, tampouco ... ()

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Doc. 680.9430.1722.0228

525 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO COM DIREITO À PARIDADE. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS, NÍVEL 08. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de implementação do piso nacional e o pagamento das diferenças devidas e as vincendas. 3. No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, deve ser mantido, eis que o juízo de primeiro grau já analisou tal questão naquela instânci... ()

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Doc. 211.0130.9411.5139

526 - STJ. Processo penal. Penal. Operação lava jato. Voto vista. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Memoriais. Pleito de reconhecimento da incompetência da 13ª Vara federal de Curitiba. Incompetência territorial. HC 193.726. Julgado do STF. Reexame do conjunto fático probatório presente nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Incompetência em razão da matéria. Conexão entre crimes comuns e eleitorais. Inovação recursal. Atipicidade das condutas. Dosimetria das penas. Crime continuado e concurso formal. Habeas corpus e recurso especial. Reiteração de pedidos. Prejudicialidade. Embargos de declaração. Inconformismo com os fundamentos decisórios. Via inadequada. Competência territorial e funcional. Ausência de critérios de fixação por prevenção. Foro por prerrogativa de função. Nulidade. Inocorrência. Designação de audiência instrutória. Necessidade de aguardar prévia apresentação de resposta a acusação. Nulidade. Não configuração. Concessão de entrevista pelo magistrado a órgão da imprensa após o julgamento da causa. Suspeição. Nulidade. Ausência de demonstração do vício processual. Direito de livre expressão. Exercício nos termos da legislação em vigor. Ordem na realização dos interrogatórios dos corréus. Violação ao CPP, art. 400. Inocorrência. Princípio da segurança jurídica. Resguardo. Necessidade. Princípio da congruência entre a imputação e a sentença. Violação. Inexistência. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 4º. Análise do conjunto probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. CPP, art. 387, IV. Alcance do dispositivo. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata. Cobrança antecipada da multa e do valor mínimo indenizatório. Overrruling jurisprudencial quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade. Necessidade de extinção das vias recursais. Voto-vista divergente do exmo. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Exasperação da pena-base. Redução de ofício. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A pretensão pugnada pela Defesa enseja o exame aprofundado do material fático probatório para verificar que os atos cometidos pelo ora agravante não possuem conexão com os casos relacionados à Operação Lava Jato, em relação ao prejuízo sofrido pela Petrobrás. III - Por revelar nítida in... ()

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Doc. 659.1593.0679.9744

527 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E O RECAMBIAMENTO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. RECAMBIAMENTO QUE PRESSUPÕE A PRÉVIA OITIVA DO PACIENTE PERANTE O JUÍZO DEPRECANTE. ORDEM DENEGADA, MAS COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. 1.

Segundo consta da denúncia, no dia 16 de abril de 2013, por volta das 12h40, na QNB 5 St. B Norte ¿ Taguatinga/DF, o paciente e um comparsa subtraíram o automóvel CITROEN/C3 EXC 1.6, placa JHY 9371/DF, e R$ 96,00 da vítima, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e ainda restringiram a sua liberdade, ao conduzi-la até a BR 70, onde a abandonaram. Aduz o Parquet que o paciente foi preso em flagrante no dia 11 de maio de 2013, em sua própria residência, onde mantinha ... ()

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Doc. 287.6940.7255.9150

528 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Ilegitimidade ad causam passiva do Rioprevidência reconhecida, de ofício, uma vez que a autora se encontra na ativa, não possuindo vínculo com a aludida autarquia, que é responsável pela gestão do regime previdenciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Lei 5.260, de 11 de junho de 2008. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 03 (três), tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que, em razão da especialização deste profissional, o seu início já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reforma do decisum que se impõe. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade ad causam passiva do Rioprevidência, com a extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI, da norma processual civil. Provimento parcial do recurso, para o fim de julgar procedente, em parte, o pedido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC.

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Doc. 557.3390.3300.8129

529 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

O recorrente foi condenado pela prática da conduta tipificada no art. 129, §13, do CP, aplicando a pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e concedida a suspensão condicional da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se acerca da fragilidade do contexto probatório, amparado na palavra da vítima, nos casos de violência doméstica contra mulher. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas pelos depoimentos da ofendida, ... ()

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Doc. 846.3915.7172.4391

530 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL 1.

Extrai-se dos autos que a acusada foi denunciada pela suposta prática da infração penal prevista no art. 129, §9º do CP, por ter agredido sua filha. 2. Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-la pela prática do crime descrito no art. 129, §9º, do CP, à pena de 09 (nove) meses de detenção, em regime aberto, condenando, ainda, a ré ao pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da vítima a título de danos morais. 3. Recurso de Ap... ()

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Doc. 399.1414.6422.1728

531 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, EM DUQUE DE CAXIAS, 267,7G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 87 INVÓLUCROS PLÁSTICOS; 229,8G DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 211 EMBALAGENS PLÁSTICAS; E 29,1G DE «CRACK» DISTRIBUÍDOS EM 100 EMBALAGENS PLÁSTICAS, ALÉM DE 1 RÁDIO TRANSMISSOR, 1 PISTOLA CALIBRE 9MM E 3 MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.749 (MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS, COM A UTILIZAÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INCONFORMISMO DA DEFESA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO QUE ESTAVA NA CINTURA DO RÉU E NÃO ERA UTILIZADO DE FORMA OSTENSIVA. PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO, E, EM PARTE, A DEFESA. INICIALMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO RÉU, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, AS AUTORIAS DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, EM DUQUE DE CAXIAS, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASE FORAM FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, EMBORA PUDESSEM TER SIDO MAJORADAS NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42, O QUE ORA SE LAMENTA, À FALTA DE OPORTUNA IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. ARMAMENTO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES NO PERCENTUAL DE 1/3. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44. EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA. 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1.599 (MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, JÁ RETIFICADA A SANÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIANTE DO QUANTUM COMINADO, O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, ATENDENDO, AINDA, AO DISPOSTO NOS arts. 59, E 33, § 2º, ALÍNEA «A» E §3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA, PROVIDOS O RECURSO MINISTERIAL E, EM PARTE, O APELO DEFENSIVO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. 471.0537.7788.7892

532 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÃO CONSIGNADO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOBRADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TERMO A QUO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

O propósito recursal reside em aferir a regularidade dos contratos de empréstimos consignados e de cartão de crédito consignado firmados entre as partes, a devolução dobrada dos valores descontados indevidamente dos proventos da demandante e os danos morais sofridos pela consumidora hipervulnerável. 2. A demandante é consumidora por equiparação conforme o descrito no art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e o réu no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo di... ()

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Doc. 698.6073.8018.5149

533 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo esta... ()

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Doc. 210.7090.2699.6353

534 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Operação cangalha. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Presença demonstrada. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Constrangimento ilegal. Ocorrência.

1 - De acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios. Da mesma sorte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2 - Na espécie, apresenta-se como relevante o destaque dos seguintes dados: a) paciente preso na data de 26/4/2018 ... ()

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Doc. 220.2211.1559.4249

535 - STJ. Agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Associação criminosa. Furtos qualificados. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Tese absolutória. Reexame fático probatório. Continuidade delitiva. Autonomia das condutas imputadas. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais improvidos.

1 - Matéria que não foi objeto de análise no Tribunal de origem não pode ser analisada nesta Corte Superior, de modo que, em razão da ausência de prequestionamento, incidem na espécie a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Consoante o CPP, art. 222, § 1º, a expedição de carta precatória não suspende o curso do processo e, consequentemente, a instrução criminal, razão pela qual a prolação de sentença antes do retorno da de precata não implica nulidade, notadamente quando n... ()

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Doc. 221.2020.9281.8676

536 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão mantida. Ausência de constrangimento ilegal. Formação de quadrilha, fraude à licitação e peculato-desvio. Incompetência do juízo. Inovação recursal. Cerceamento de contraditório prévio. Tese de nulidade afastada. Justa causa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Exame aprofundado de provas. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Suspensão do exercício da função pública. Fundamentação concreta. Proporcionalidade da medida. Agravo regimental desprovido.

1 - A tese trazida pelo ora agravante, relacionada à incompetência da Justiça Estadual, diante da conexão com crimes eleitorais, não foi aventada nas razões do recurso em habeas corpus, em que se limitou nas matérias referentes ao trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa, nulidade absoluta por cerceamento de contraditório prévio e, ainda, a suspensão das medidas cautelares fixadas, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a ... ()

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Doc. 192.2901.5571.3565

537 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2019 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar os réus ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, observada a prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 09 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reforma do decisum que se impõe. Provimento parcial do recurso, para o fim de condenar os réus a revisarem os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcarem com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, observada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 767.3434.3377.7792

538 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL NÍVEL 7. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Min Luiz Fux, decidiu que a suspensão nacional do processamento prevista no CPC, art. 1... ()

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Doc. 406.0562.6528.1440

539 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS, NÍVEL 08. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Min Luiz Fux, decidiu que a suspensão nacional do processamento prevista no CPC, art. 1... ()

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Doc. 230.2150.4667.0616

540 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, violação de sigilo funcional e usurpação de função pública. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. 2 - A respeito do tema, a jurisprudência do STJ é firme em asseverar que: «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se impresc... ()

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Doc. 191.8611.1000.0000

541 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal». (REsp.... ()

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Doc. 230.2150.4755.7615

542 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Superveniência do trânsito em julgado. Ausência de ajuizamento de revisão criminal. Possibilidade de conhecimento do writ. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Preenchimento dos requisitos. Redução da pena. Consectários. Agravo regimental provido.

1 - Consoante entendimento e prática consolidada neste Superior Tribunal, não há óbice à utilização de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, tratar-se de matéria exclusivamente de direito e quando não houver a necessidade do exame aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático probatória. 2 - Mostra-se perfeitamente possível, ao menos em princípio, o conhecimento do habeas corpus impetrado nesta Corte, pois, ... ()

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Doc. 240.5150.2990.9256

543 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940/df. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que documento eletrônico vda41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 24/04/2024 21:55:35publicação no dje/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de controle do documento. 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo Documento eletrônico VDA41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419... ()

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Doc. 671.1265.4948.2589

544 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reparo do decisum que se impõe. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para determinar que, a partir de 09 de dezembro de 2021, seja aplicada a taxa Selic, para ambos os consectários legais.

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Doc. 117.0301.0000.1900

545 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.

«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. 2. Os serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados pressupõe que, nas procurações outorgadas individualmente aos causídicos deve constar a pessoa jurídica integrada pelos referidos profissionais porquanto, assim... ()

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Doc. 621.4413.8659.7673

546 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, 67,5G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 61 EMBALAGENS PLÁSTICA CONHECIDAS COMO «SACOLÉS», E 21,2G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 28 (VINTE E OITO) EMBALAGENS PLÁSTICAS, DO TIPO «EPPENDORF», CONHECIDAS COMO «PINO". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRÉVIA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 204. CRIAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS E RELATOS SEM CREDIBILIDADE. ABORDAGEM FEITA SEM A FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL ILEGAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS COM A PRISÃO E AS DELA DERIVADAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS INAPROPRIADO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE MATERIALIDADE. NO MÉRITO, SUSTENTOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, BASEADO NA PALAVRA DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 70, DO TJRJ. ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DISTORCIDA E DA MÁ CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS BASEADAS NA FAC DO ACUSADO, O QUE É VEDADO PELO STJ. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE EXACERBADA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BENÉFICO. PEQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NORMA PROCESSUAL QUE PROÍBA A LEITURA PRÉVIA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. MERO SILOGISMO, COM A FINALIDADE DE DESQUALIFICAR OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES DO STJ. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA. RÉU QUE SE PÔS EM FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL, SENDO ABORDADO E APREENDIDA UMA SACOLA CONTENDO DROGAS ANTES DESCARTADA. CRIME PERMANENTE. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSTANTES DA CADEIA DE CUSTÓDIA DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO CONCOMITANTEMENTE AOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO, A FIM DE AFERIR SE A PROVA É CONFIÁVEL. IN CASU, NÃO RESTOU CARACTERIZADA A IMPRESTABILIDADE DA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES, UMA VEZ QUE EM HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE DELITIVA INCÓLUME. NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE CONTAMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DA PROVA. EFETIVO PREJUÍZO DO RÉU NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES CRIMINAIS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA VALOAR A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E EXASPERAR A PENA-BASE EM QUASE O SEU DOBRO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E TEMA 1077 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM A EXCLUSÃO DOS REFERIDOS ELEMENTOS DESABONADORES. NA PRIMEIRA FASE, AUMENTO DE 1/2, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES DECORRENTES DE DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, ALÉM DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CORRETA A FIXAÇÃO DO FECHADO, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, E QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO AO DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DECOTANDO-SE DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 132.5182.7000.7000

547 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assim como o Código Penal (art. 2º, parágrafo único). Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Essa regra, mormente por decorrer expressamente da Carta Magna, não se questiona, é inafastável. A Lei 11.343/2006, que veio disciplin... ()

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Doc. 220.5251.1770.3563

548 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Processual civil. Proposta de revisão do entendimento firmado no tema repetitivo (Tema 692/STJ) (REsp Acórdão/STJ). CPC/2015, art. 927, § 4º. Arts. 256-S, 256- t, 256-U e 256-V do RISTJ. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. Advento de nova legislação. Lei 8.213/1991, art. 115, II, com a redação dada pela Lei 13.846/2019. Tema 799/STF (ARE Acórdão/STF). Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada. Natureza infraconstitucional. Questão de ordem julgada no sentido da reafirmação, com ajustes redacionais, do precedente firmado no Tema 692/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição Acórdão/STJ:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor ... ()

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Doc. 731.4732.6980.8646

549 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA POR ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DA MENOR; 3) ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES; E 3) ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.

Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte".... ()

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Doc. 352.8936.8759.1273

550 - TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Piso salarial do magistério. Município de Volta Redonda. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Temas 911 e 589 STJ. Adequação Salarial. Recurso Desprovido. I ¿ Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Volta Redonda contra sentença que determinou a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos vencimentos da autora, servidora pública municipal, e o pagamento das diferenças remuneratórias. 2. A autora, ocupante do cargo de professor do 1º grau ¿ 1ª fase, requereu a adequação de seus vencimentos ao piso nacional do magistério, conforme disposto na Lei 11.738/08. II ¿ Questão em discussão: 3. Há três questões em discussão: (i) se o pagamento da autora já atende ao piso salarial nacional, afastando a necessidade de complementação; (ii) se a fixação do piso nacional depende de lei específica de iniciativa do Poder Executivo local; e (iii) se há reflexo automático do piso nacional sobre as vantagens e gratificações da carreira. III ¿ Razões de decidir: 4. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 5. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 6. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 8. A Lei 14.113/2020 manteve a sistemática de atualização do piso salarial nacional prevista na Lei 11.738/08, servindo esta como base legal para a edição de portarias interministeriais pelo Ministério da Educação. 9. a Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º prevê a aplicação proporcional do piso para docentes com carga horária inferior a 40 horas semanais, assegurando à autora o direito pleiteado. 10. A Lei Municipal 3.250/1995 estabelece um plano de carreira estruturado de forma escalonada, garantindo a vinculação dos vencimentos entre o piso da categoria e seus níveis superiores, respeitando o interstício de 5% entre as referências salariais. 11. A Portaria 67/2022 e a Portaria 17/2023, que atualizam o piso salarial, possuem respaldo na Lei 11.738/08, não havendo nulidade na sua edição; 12. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 911 dos recursos repetitivos, reconhece a incidência do piso salarial nacional em toda a carreira e seus reflexos nas vantagens remuneratórias quando há previsão em lei estadual ou municipal específica. 13. O financiamento do piso nacional dos professores conta com repasses da União aos entes federados por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ¿ FUNDEB, não se sustentando a alegação de restrições orçamentárias para o seu cumprimento. 14. Inexiste afronta ao princípio da separação de poderes, pois cabe ao Judiciário examinar a legalidade dos atos praticados ou omitidos pela Administração Pública, garantindo a efetividade dos direitos assegurados pela legislação. 15. Não há violação às Súmulas Vinculantes 37 e 42 do Supremo Tribunal Federal, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas de cumprimento da legislação vigente. IV ¿ Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. O piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/08, deve ser observado pelos entes públicos, independentemente da edição de norma local. 2. A atualização do piso por portarias interministeriais não viola o pacto federativo nem a autonomia dos entes municipais. 3. O pagamento do piso salarial deve respeitar a proporcionalidade da jornada de trabalho, conforme a Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Lei 11.738/08, art. 2º, §§ 1º e 3º. Lei 14.113/2020. Lei Municipal 3.250/1995. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, ADI Acórdão/STF, Tema 1218 da repercussão geral e Súmula Vinculante 37/STF. STJ, Temas 911 e 589 dos recursos repetitivos. TJRJ Apelação Cível 0811646-62.2023.8.19.0066, Rel. Des. Cláudio Luiz Braga DellOrto.

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