Capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
Art. 12- Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Súmula 611/STF.Lei 7.960/89 (prisão temporária)
Veja art. 35.
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, indevidamente:
I - importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre, ainda, quem:
I - induz, instiga ou auxilia alguém a usar entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica;
II - utiliza local de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, para uso indevido ou tráfico ilícito de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica.
III - contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
TJSP Revisão criminal. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Pretensão voltada ao reconhecimento de nulidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas por agentes policiais, reconhecimento da confissão espontânea e redução das penas-base do crime de tráfico ilícito de drogas. Procedência em parte. Nulidade inexistente. Hipótese em que a busca pessoal e a busca domiciliar realizadas por policiais foram plenamente justificadas, decorrendo de trabalho de campo consistente em monitoramento das atividades do peticionário ante a informação de que ele havia recebido cerca de 800kg de maconha, de tudo resultando a apreensão de mais de meia tonelada desta droga. Penas-base. Acórdão que, reformando parcialmente a sentença, elevou a base ao dobro do mínimo cominado em abstrato. Manutenção. Não se apreendeu um quilo nem dois nem dez de maconha, mas, isso sim, a exorbitante quantidade de mais de meia tonelada. O acréscimo efetuado na sentença mostrou-se claramente insuficiente. Considerando que o Juízo de piso aplicou 1/6 pela nota de mau antecedente, resulta que o incremento pela quantidade de droga foi da ordem de 1/6, com o que chegou à fração de 1/3. Trata-se de fração a ser aplicada a casos de muito menos gravidade. Ainda que fixada, no Acórdão, em patamar representativo do dobro da pena mínima cominada em abstrato, não se pode perder de vista que a reprimenda se quedou muito distante do máximo de quinze anos então previsto na Lei 6368/76, art. 12. Confissão. Aplicação, não obstante a negativa do peticionário na fase extrajudicial e em Juízo. Os policiais autuantes reportaram confissão informal do peticionário, prestada por ocasião de sua prisão. Tanto a sentença como o Acórdão, na formação do convencimento, fiaram-se nos depoimentos dos policiais sem qualquer ressalva, do que decorre a necessária conclusão de que, sim, a confissão informal, ainda que indiretamente, foi utilizada para responsabilizar o peticionário conforme a imputação lançada na denúncia. Incidência da Súmula 545/STJ. Ademais, ao Poder Judiciário não é lícito ignorar que a confissão informal, no caso concreto, é também uma das bases da persecução penal levada a cabo pelo órgão acusatório, que destacou já na denúncia o fato de o peticionário, segundo os policiais arrolados como testemunhas de acusação, haver admitido a propriedade da droga ao ser preso. Pedido revisional parcialmente deferido Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976. Pena-base. Circunstâncias do crime negativas. Transporte de expressiva quantidade de droga por longo percurso, entre estados da federação. Patamar de aumento. Desproporcionalidade. Não ocorrência. Regime inicial fechado. Fundamentação concreta. Circunstância judicial negativa. 1.»a dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente» (agrg no AResp. 1.822.435/df, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 10/8/2021, DJE 16/8/2021). Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 12, caput. Inavasão de domicílio. Nulidade absoluta. Alegação de nulidade após mais de 16 anos do trânsito em julgado da decisão condenatória. Preclusão temporal. Alteração de patrono. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Agravo regimental improvido. 1. Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 2. Tendo em vista a marcha processual, que segue para frente, uma vez constituído novo patrono, este recebe o feito no estado em que se encontra. 3. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso especial. Revisão criminal. Crimes da Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14. Art. 59. Pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade. Fração de aumento. Súmula 211/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 13.964/2019. Reincidência específica em crime hediondo. Aplicação do, VII da Lei 7.210/1984, art. 112. Ausência de constrangimento ilegal. Mais detalhes
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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 6.368/1976, art. 14; Lei 10.826/2003, art. 14; Lei 10.826/2003, art. 16, caput, (duas vezes), Em continuidade delitiva; Lei 10.826/2003, art. 16, Parágrafo único, inciso III, Lei 2.252/1954, art. art. 180, (Seis vezes), em concurso material; e Lei 2.252/1954, art. 1º (três vezes), também na forma do CP, art. 69. Dosimetria. Ausência de manifestação do tribunal local sobre as teses defensivas, seja no julgamento da apelação criminal ou das sucessivas revisões criminais. Inexistência de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado da origem, que concluiu no sentido do descabimento do pleito revisional. Tese que não encontra guarida nas hipóteses previstas na norma processual penal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Condenação pela prática de crime hediondo ou equiparado. Apenado reincidente específico em crime hediondo. Condenação anterior por tráfico de drogas na égide da Lei 6.368/1976. Impossibilidade de aplicação do percentual de 40% nos termos da nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Processo penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c. O CP, art. 29; CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c. O CP, art. 14, II, e CP, art. 29; CP, art. 288, parágrafo único, c/c. A Lei 9.034/1995, art. 1º e seguintes (revogada pela Lei 12.850/2013); Lei 6.368/1976, art. 12, Lei 6.368/1976, art. 13 e Lei 6.368/1976, art. 14 (revogada pela Lei 11.343/2006), tudo na forma do CP, art. 69. Prisão preventiva. Requisitos da prisão cautelar. Matéria já apreciada por esta corte superior. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Complexidade do feito. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Elevada quantidade de drogas apreendidas. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006. Inviabilidade. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Proporcional à gravidade concreta do delito. Agravo não provido. Mais detalhes
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