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DOC. 236.1665.4843.7107

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (LEI 10.826/03, art. 16). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO. PARA A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III. NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA “J”, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO IMPOSTA.

1. Nos termos do Tema 280 do STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". No caso concreto, (i.) as informações prévias de que o réu armazenava drogas em casa; (ii.) a realização de campana por 10 ou 12 dias; (iii.) a tentativa de abordagem do réu logo após sair do imóvel; e (iv.) a fuga empreendida pelo acusado após a voz de parada dada pela polícia, são circunstâncias que, a meu ver, configuram fundadas razões para a busca domiciliar.

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