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Lei 6.815, de 19/08/1980, art. 85

Artigo85

Art. 85

- Ao receber o pedido, o Relator designará dia e hora para o interrogatório do extraditando e, conforme o caso, dar-lhe-á curador ou advogado, se não o tiver, correndo do interrogatório o prazo de dez dias para a defesa.

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 84).

§ 1º - A defesa versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição.

§ 2º - Não estando o processo devidamente instruído, o Tribunal, a requerimento do Procurador-Geral da República, poderá converter o julgamento em diligência para suprir a falta no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, decorridos os quais o pedido será julgado independentemente da diligência.

§ 3º - O prazo referido no parágrafo anterior correrá da data da notificação que o Ministério das Relações Exteriores fizer à Missão Diplomática do Estado requerente.

STF Direito internacional público. Extradição executória. República federal da Alemanha. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, todos. Dupla tipicidade. Cidadão alemão. Exequatur de sentença proferida pela justiça espanhola concedido pela justiça alemã. Cumprimento da pena na alemanha. Regularidade formal do pedido. Ausência de tratado suprida pela promessa de reciprocidade. Competência do estado requerente. Princípio da nacionalidade. Conotação política. Inexistência. Contenciosidade limitada (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º). Nulidade do interrogatório por ausência de tradutor juramentado. Inexistência. Tradutor nomeado e compromissado pelo juiz. Extraditando não fluente em português. Circunstância não comprometedora da validade do interrogatório. Compreensão plena dos fatos imputados. Propósito de acionar o tribunal europeu dos direitos dos homens para desconstituir a sentença condenatória. Ausência de comprovação de decisão concessiva de efeito suspensivo da execução da pena. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Questionamento a respeito da prisão preventiva para extradição. Inviabilidade. Condição de procedibilidade do pedido. Residência permanente no Brasil e filho Brasileiro. Circunstâncias não impeditivas da extradição (Súmula 421/STF). Extradição deferida. Mais detalhes

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STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do reino unido da grã-bretanha. Tratado específico. Corrupção ativa. Crime tipificado na Lei de prevenção contra corrupção, de 1906, do país requerente, e no CP, art. 333 Brasileiro. Satisfação do requisito da dupla tipicidade. Ausência de prescrição. Indicação de local, data e circunstâncias dos fatos. Inexistência de indícios de autoria e irregularidades no procedimento instaurado no estado requerente. Temas insuscetíveis de análise em extradição. Contenciosidade limitada. Possibilidade de entrega do extraditando a outro país. Inocorrência. Compromisso formal (Lei 6.815/1980, art. 91, IV). Continuidade do tratamento de saúde no Brasil. Ausência de comprovação de que o país requerente não possui condições de mantê-la. Crime sem conotação política. Extraditando com saúde debilitada. Entrega condicionada a prévio exame de saúde (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único) detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida. Mais detalhes

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STF Extradição instrutória. Governo da Itália. Segundo pedido de extensão formulado após o julgamento do pleito originário. Possibilidade jurídica da sua análise. Precedente. Preliminar de incompetência de órgão fracionário da Corte para julgar pedido de extradição, frente ao comando do Lei 6.815/1980, art. 83. Não ocorrência. Alteração da competência por edição de emenda regimental que atendeu aos ditames do art. 102, I, «g», em combinação com o CF/88, art. 96, I, «a». Preliminar de nulidade do interrogatório realizado no Estado requerente pelo Procurador-Geral substituto. Não ocorrência. Autoridade investida, nos termos da legislação do Estado requerente, de atribuição para sua prática. Presença no ato solene de defensor constituído. Defesa escrita apresentada na forma da lei. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Cerceamento de defesa não caracterizado. Pedido de extensão instruído com os documentos necessários ao seu exame. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do tratado bilateral. Crimes de homicídio qualificado. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena, quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Competência para a instrução e o julgamento dos fatos narrados na nota verbal. Ausência de conotação política do delito praticado. Vedação do Lei 6.815/1980, art. 77 afastada. Requisitos da dupla tipicidade e da punibilidade satisfeitos. Pedido deferido na condição de que o Estado requerente assuma formalmente o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em penas privativas de liberdade que não ultrapassem o limite máximo de 30 anos (CP, art. 75). Mais detalhes

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STF Extradição passiva. Concordância do extraditando. Irrelevância. Exigência do controle jurisdicional de legalidade do pedido. Acordo de extradição (mercosul). Nacional uruguaio. Homicídio simples. Investigação penal ainda em curso. Possibilidade. Pretendido reexame dos fatos subjacentes à investigação penal. Negativa de autoria. Inadmissibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Satisfação dos pressupostos e atendimento das condições referentes ao pedido extradicional. Exigência de detração penal. Extradição deferida. Processo extradicional e sistema de contenciosidade limitada. Inadmissibilidade de discussão sobre a prova penal produzida perante o estado requerente. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Mais detalhes

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STF Extradição. Validade constitucional Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Mais detalhes

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STF Extradição. Governo da Alemanha. Presença dos requisitos da Lei 6.815/1980, art. 80. Existência de promessa de reciprocidade. Competência da Justiça Alemã para julgar os crimes cometidos. Lei 6.815/1980, art. 76. Lei 6.815/1980, art. 78. Lei 6.815/1980, art. 85. Lei 6.815/1980, art. 89. Lei 6.815/1980, art. 90. Lei 6.815/1980, art. 91 Lei 6.368/1976, art. 25, II. Lei 6.368/1976, art. 52. Mais detalhes

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STF Família. Extradição. Inconstitucionalidade da Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Atipicidade do não pagamento de alimentos. Negativa de autoria. Constituição de família no Brasil. Fuga. Mais detalhes

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STF Extradição. Processo extradicional. Exame do conjunto probatório. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Estatuto do estrangeiro (Lei 6.815/80, art. 85, § 1º). Constitucionalidade. Mais detalhes

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STF Extradição. Limites da defesa. Lei 6.815/80, art. 85, § 1º. Constitucionalidade. Mais detalhes

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STF Extradição. Pedido corretamente formalizado. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Mais detalhes

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