451 - TJRJ. GRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. CPC, art. 528, § 3º. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
Nos termos do CPC, art. 528, § 3º, é cabível a prisão civil do devedor de alimentos que, após regularmente intimado, deixa de pagar a obrigação alimentar, não oferecendo justificativa idônea. É legítima a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando verificado o inadimplemento de dívida alimentar atual, compreendida como aquela correspondente às três parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da execução, bem como às que se vencerem no curso do processo, con... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)