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DOC. 103.1674.7560.4800

STJ. Família. Alimentos. Legitimidade ativa. Pedido de alimentos, formulado pela ex-companheira, em nome próprio, em favor dos filhos. Alegação de ilegitimidade. Afastamento. CCB/2002, art. 1.566, IV. CPC/1973, arts. 6º e 267, VI.

«... Esse entendimento traz, como suporte, o interesse público familiar que está na base da obrigação de prestar alimentos. O dever de sustento, guarda e educação dos filhos, que em princípio é de ambos os cônjuges (CCB/2002, art. 1.566) vem sendo, na hipótese dos autos, adimplido de maneira direta pela mãe dos menores, a quem incumbiu sua guarda após a dissolução da União Estável. O pleito de alimentos para os menores, portanto, formulado por ela em nome próprio, em que pese representar má técnica processual, não consubstancia vício grave a ponto de justificar a anulação do processo. O pedido, como observou CAHALI na obra supracitada, é formulado claramente em favor dos filhos. Naturalmente, o direito aos alimentos, reconhecido pelo acórdão, não é titularizado pela mãe, mas por cada um dos filhos a quem ela representou. Assim, eventual execução decorrente do seu inadimplemento deverá ser movida pelo titular, ou seja, por cada um dos filhos, pessoalmente. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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