954 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução de alimentos. Decisão agravada que determinou a realização de consultas junto ao Sisbajud e Renajud, bem como a expedição de ofícios ao INSS e à CEF. Insurgência do executado. Recurso desprovido.
I - Causa em exame
1. O executado, ora recorrente, se opõe à realização de consultas no sistema informatizado, bem como à expedição de ofícios ao INSS e à CEF.
2. Para tanto, alega situação de desemprego e bloqueio do único dinheiro que detém. Afirma que o exequente possui 27 anos de idade e não tem direito aos alimentos.
3. Sustenta, ainda, a ausência de intimação prévia e que a atualização dos débitos até 04/2024 excede a idade máxima para receber os alimentos.
II - Questão em discussão
A questão em exame diz respeito à realização de pesquisas junto ao Sisbajud e Renajud, e à expedição de ofícios ao INSS e à CEF, nos autos da execução de alimentos.
III - Razões de decidir
1. No caso, o executado descumpre seu compromisso alimentar, reiteradamente, prolongando a execução por aproximadamente oito anos, mediante a formalização de acordos não cumpridos, que culminaram, inclusive, na sua prisão civil.
2. Desnecessidade de intimação prévia do devedor na hipótese, haja vista sua ciência acerca da ação executória em trâmite.
3. A expedição de ofícios ou a pesquisa por meio do sistema informatizado, tais como Bacenjud, Infojud ou Renajud, são meios para simplificar e agilizar a busca de ativos financeiros e bens do devedor aptos a satisfazer o crédito executado, sendo, portanto, diligências ínsitas a execução.
4. A maioridade civil do alimentando, por si só, não extingue o dever de prestação de alimentos, nos termos da Súmula 358/STJ.
Recurso não provido.
IV - Dispositivo
Recurso a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV.
Jurisprudência relevante citada: 0090602-37.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA - Julgamento: 14/01/2021 - NONA CÂMARA CÍVEL e 0066338-19.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 08/02/2022 - QUINTA CÂMARA CÍVEL.
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