TJMG. HABEAS CORPUS PREVENTIVO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO GENITOR - INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA DAS ALIMENTADAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA. 1.
O novo CPC encampou de forma expressa o entendimento já consagrado na Súmula 309 do c. STJ e Súmula 59/Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de que o débito alimentar que autoriza a decretação desta espécie de sanção limita-se àquele de natureza atual, ou seja, a prisão civil só se justifica com relação as três últimas prestações do débito alimentar e as que se vencerem no curso da execução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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