TJMG. HABEAS CORPUS CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO - PRISÃO CIVIL DECRETADA - POSSIBILIDADE - AUSENTE QUALQUER ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO QUE RESULTOU NA ORDEM DE PRISÃO. 1.
Conforme previsão contida no §7º do CPC/2015, art. 528, «o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que corresponde até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo», razão pela qual o eventual adimplemento das três últimas parcelas não afasta a ordem de prisão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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