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DOC. 739.0737.2001.4883

TJMG. HABEAS CORPUS- PRISÃO CIVIL- DÍVIDA DE ALIMENTOS- MANDADO DE PRISÃO- MAIORIDADE - DÍVIDA ANTIGA- EXONERAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. 1.

Não há de se cogitar na efetivação da prisão civil quando inexistente o caráter atual e urgente de percepção da verba alimentar, devendo, em tais casos, ser aplicado o rito processual menos gravoso, ou seja, da execução por quantia certa.

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