Carregando...
Carregando...
Lei 5.478, de 25/07/1968

Art. 23º


Art. 23

- A prescrição qüinqüenal referida no art. 178, § 10, inciso I, do Código Civil só alcança as prestações mensais e não o direito a alimentos, que, embora irrenunciável, pode ser provisoriamente dispensado.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 578.511 - SP - Rel.: Min. Jorge Scartezzini - J. em 21/10/2004 - DJ 18/04/2005
Família. Alimentos. Fixação de prazo. Acordo homologado no divórcio. Pretensão de alimentos vitalícios. Inadmissibilidade. Execução julgada extinta. Inocorrente alegada violação aos arts. 85 e 404 do CCB/16 e Lei 5.478/1968, art. 23 e Súmula 379/STF.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 369.808 - DF - Rel.: Min. Castro Filho - J. em 21/05/2002 - DJ 24/06/2002
Falência. Cambial. Duplicata mercantil. Comprovação. Remessa para aceite. Protesto cambial de boletos bancários. Impossibilidade. Extração de triplicatas fora das hipóteses legais. Inadmissibilidade. Lei 5.478/68, art. 23. Lei 9.492/97, art. 21, § 2º.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 94.195 - SP - Rel.: Min. Nilson Naves - J. em 17/12/1998 - DJ 15/03/1999
Alimentos. Prescrição.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.