38 - TJSP. Direito bancário e do consumidor. Apelação cível. Revisão de contrato de parcelamento de cartão de crédito. Juros remuneratórios e IOF. Ausência de abusividade.
I. Caso em exame
1. Ação revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada por consumidora, questionando os juros aplicados a contrato de renegociação de fatura de cartão de crédito, bem como a cobrança de IOF. Sentença de improcedência, com condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em:(i) saber se a taxa de juros aplicada ao contrato é abusiva;(ii) se a cobrança de IOF é indevida;(iii) se há direito à indenização por danos morais.
III. Razões de decidir3. Alegação de abusividade. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros da Lei de Usura (Súmula 596/STF). Taxa de juros utilizada no contrato que não supera uma vez e meia, a média de mercado. Precedente repetitivo do STJ (Resp. 1.061.530/RS). Abusividade não configurada. Taxa de juros que deve ser mantida nos termos contratados 4. A cobrança de IOF é legal e está expressamente prevista no contrato.5. Não houve demonstração de lesão extrapatrimonial que justificasse a indenização por danos morais.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: "As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros da Lei de Usura, sendo permitida a pactuação de taxa superior à média de mercado desde que não a supere à razão de uma vez e meia.»
"A cobrança de IOF nos contratos de crédito é válida e pode ser financiada juntamente com o principal.»
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51; Súmula 297/STJ; Súmula 596/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10/03/2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJE 24/10/2013
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