115 - TJSP. Direito bancário e do consumidor. Ação revisional de contrato de cartão de crédito cumulada com declaratória de inexigibilidade de valores e pedido de dano moral. Seguro não contratado. Anuidade sem comprovação de anuência. Cobrança de IOF. Inexistência de dano moral.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recursos interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de cartão de crédito cumulada com declaratória de inexigibilidade de valores e pedido de indenização por danos morais. A sentença afastou a cobrança de seguro, com determinação de devolução em dobro, declarou a legalidade da anuidade, manteve a cobrança de IOF e rejeitou o pedido de indenização por dano moral.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão são: (i) se a cobrança de seguro e anuidade, sem comprovação da anuência da autora, é válida; (ii) se a cobrança de IOF sobre faturas em atraso é legítima; (iii) se a mera cobrança indevida caracteriza dano moral indenizável.
III. Razões de decidir
3. No que tange ao recurso do réu, a devolução em dobro dos valores cobrados a título de seguro deve ser mantida, já que não há comprovação de anuência da autora, caracterizando-se venda casada, prática vedada pelo CDC.
4. O recurso da autora quanto à cobrança de IOF não merece provimento, pois o tributo foi regularmente cobrado apenas sobre faturas quitadas com atraso. 5. A anuidade, por sua vez, deve ser declarada ilegal, pois o réu não conseguiu comprovar que a autora tinha ciência de sua cobrança e valor, no momento da contratação, conforme o ônus da prova disposto no CPC, art. 373, II, devendo os valores também ser devolvidos em dobro.
6. O pedido de indenização por danos morais foi corretamente rejeitado, uma vez que a mera cobrança indevida, sem comprovação de abalo à honra ou situação vexatória, não configura dano moral. Não houve inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, sendo o caso de mero dissabor.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
Teses de julgamento: 1. «É ilegal a cobrança de seguro e anuidade sem a devida comprovação da ciência e anuência do consumidor, ensejando a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.»
2. «A cobrança de IOF sobre faturas pagas com atraso é legítima.»
3. «A mera cobrança indevida, sem ofensa à honra ou negativação, não gera direito à indenização por danos morais.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, arts. 6º, III, e 39, I.
Jurisprudência citada: STJ 4ª Turma Resp 1.550.509/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 03/03/2016 Info 579
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)