«Tema 102/STJ - Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal. Tese jurídica firmada: - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Súmula Originada do Tema: - Súmula 414/STJ.»
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«Tese 102: «É constitucional o Lei 8.033/1990, art. 1º, IV, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no CF/88, art. 153, V, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar».
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