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DOC. 103.1674.7437.2100

STF. Tributário. Imunidade tributária. IOF. Aplicação de recursos de autarquia municipal. CF/88, art. 150, VI, «a» e § 2º.

«Não cabe a cobrança do IOF sobre os investimentos e aplicações dos entes políticos (CF/88, art. 150, VI, «a»), por estarem eles protegidos pela imunidade tributária recíproca, extensiva às autarquias na forma do CF/88, art. 150, § 2º.»

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