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DOC. 167.2834.7000.1500

STJ. Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Contrato de mútuo entre pessoas jurídicas. Mutuária sediada no exterior. Empréstimo de moeda nacional. Conversão em dólar. Fato autônomo. Decreto 4.494/2002, art. 2º, § 2º. Operação de crédito externo. Não ocorrência. Incidência do iof câmbio e do iof crédito. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência.

«1. A questão discutida limita-se a saber se o contrato de mútuo celebrado entre Sadesa Brasil Indústria e Comércio de Couros Ltda, mutuante, e Sadesa (HK) Limited, mutuária, configura hipótese de «operação de crédito externo», o que ensejaria as disposições do § 2º do Decreto 4.494/2002, art. 2º, tese defendida pela autora e desenvolvida pelo Tribunal a quo, ou simples contrato de mútuo celebrado no Brasil, tese defendida pela Fazenda Nacional, e que ensejaria a dupla incidência do IOF: uma, no momento da operação cambial; e outra, no momento da disponibilidade dos valores.

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