STF. Tributário. Imposto. IOF. Imunidade recíproca.
«Imposto sobre Operações Financeiras. A norma da alínea «a» do inc. VI do CF/88, art. 150 obstaculiza a incidência recíproca de impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descabe introduzir no preceito, a mercê de interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações financeiras.»
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