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DOC. 167.0695.9001.4100

STJ. Tributário. Imposto sobre operações financeiras. Iof. Contrato de mútuo entre pessoas jurídicas. Mutuária sediada no exterior. Empréstimo de moeda nacional. Conversão em dólar. Fato autônomo. Decreto 4.494/2002, art. 2º, § 2º. Operação de crédito externo. Não ocorrência. Incidência do «iof câmbio» e do «iof crédito».

«1. A questão discutida limita-se a saber se o contrato de mútuo celebrado entre recorrente e empresa coligada com sede nos Estados Unidos configura hipótese de «operação de crédito externo», o que ensejaria as disposições do § 2º do Decreto 4.494/2002, art. 2º, tese defendida pela empresa; ou simples contrato de mútuo celebrado no Brasil, posição defendida pela Fazenda Nacional e adotada pela Corte de origem, e que ensejaria a dupla incidência do IOF: uma, no momento da operação cambial; e outra, no momento da disponibilidade dos valores.

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