STF. Tributário. IOF. Incidência sobre ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
«O Plenário do STF, ao julgar o RE 190.363, Rel. Min. Carlos Velloso, decidiu que é inconstitucional a Lei 8.033/90, do art. 1º, II, tendo em vista que o disposto no CF/88, art. 153, § 5º prevê a incidência sobre a transmissão do ouro, enquanto ativo financeiro instrumento cambial, exclusivamente, do IOF devido na operação de origem. RE conhecido e provido.»
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