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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 169

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Doc. 456.6757.4560.9567

101 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº0006175-79.2015.8.19.0066, AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO ESCOLAR. LEI 11.738/08. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU A REVISÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. 1- NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO QUE TANGE DA REDISCUSSÃO DO DIREITO AO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA COBERTA PELA COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. 2- PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. 3- ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. 4- BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO ¿VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO¿. LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA 5- QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. 6- CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ¿ FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. 7- RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO PISO, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

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Doc. 560.7439.3056.8273

102 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA. REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE VAGAS. IRDR ADMITIDO. SUSPENSÃO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por servidor público municipal de Macaé, com pedido de progressão e promoção funcional nos termos da Lei Complementar Municipal 196/2011, bem como indenização pelas verbas retroativas. 2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a movimentação funcional com efeitos a partir do trânsito em julgado, e indeferiu o pagamento das verbas vencidas. 3. Apelações interpostas por ambas as partes: o servidor, requerendo efeitos retroativos, e o Munic... ()

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Doc. 175.9691.3000.8100

103 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis estaduais 9.422, de 5/11/1990, e 9.525, de 8/1/1991. Criação da carreira especial de advogado do Estado do Paraná, integrada pelos ocupantes de empregos e cargos públicos de advogados e assistentes jurídicos estáveis da administração direta e autárquica daquela unidade federada. Atribuições de assessoramento jurídico ao poder executivo e de representação judicial das autarquias, coordenadas pelo procurador-geral do estado. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 37, II e XIII. CF/88, art. 132. CF/88, CF/88, art. 169, e ADCT/88, art. 19, § 1º. Alegações de ofensa rejeitadas. Interpretação conforme à constituição federal conferida ao Lei Estadual 9.422/1990, art. 5º.

«I – O Plenário desta Corte, no julgamento definitivo da ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Octavio Gallotti, declarou a constitucionalidade do CE, art. 56, e §§ do ADCT/PR, de 5/10/1989, que autorizou a permanência, em carreiras especiais criadas por lei, dos que já ocupavam com estabilidade, naquele momento, cargos e empregos públicos de advogados, assessores e assistentes jurídicos, para o exercício do assessoramento jurídico nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da representa... ()

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Doc. 157.1184.8000.3700

104 - STF. Direito Monetário. Competência legislativa privativa da União. Critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real. Aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito.

«1. Em todas as Federações, o estabelecimento do sistema monetário foi sempre típica e exclusiva função legislativa do ordenamento central; e estabelecer o sistema monetário - escusado o óbvio - consiste primacialmente na criação e eventual alteração do padrão monetário. 2. A alteração do padrão monetário envolve necessariamente a fixação do critério de conversão para a moeda nova do valor das obrigações legais ou negociais orçadas na moeda velha; insere-se, pois, es... ()

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Doc. 892.2619.4940.8294

105 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRAÇÃO. MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO «VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO". LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. . ADEQUAÇÃO PREVISTA NA Lei QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEI MUNICIPAL 3.250/1995, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE VOLTA REDONDA, E ESTABELECE O ESCALONAMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DA NORMATIVIDADE LOCAL. «GRATIFICAÇÃO SOCIAL» E «GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR» QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO «VANTAGENS DO CARGO», ENGLOBANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, OU DE AUMENTO HETERÔNOMO, VEDADO PELOS ENUNCIADOS 37 E 42 DE SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, HAVENDO, TÃO SOMENTE, OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, APENAS NO TOCANTE À INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SOCIAL E DE NÍVEL SUPERIOR AO VENCIMENTO BÁSICO DA PARTE AUTORA, PARA FINS DE CÔMPUTO AO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA NA FORMA DO CPC, art. 509. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, § 4º, II, DO CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.

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Doc. 184.8580.1001.5300

106 - STF. Direito administrativo. Concurso público. Preterição. Interpretação de normas editalícias. Reelaboração da moldura fática. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 169. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Divergir da conclusão da Corte Regional exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas editalícias, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário» e «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário». 2. As razões do agravo interno n... ()

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Doc. 397.5260.9202.5813

107 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONAB. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência, deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia dos autos consiste em saber se a supressão, em decorrência de orientação do TCU, de incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada em normativos internos prevalece sobre o direito que ... ()

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Doc. 182.6542.6000.4200

108 - STF. Direito administrativo. Adicional de produtividade. Natureza da vantagem. Lei complementar estadual 13/1964. Impossibilidade de análise da legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, 25, 37, X e XIII, 61, § 1º, II, «a», 68, 167, IV, e CF/88, art. 169, parágrafo único, I. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional local aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar ... ()

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Doc. 168.2903.8002.0000

109 - STJ. Constitucional. Processual civil. Demissão. Servidor público. Município de serrana. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Matéria constitucional. Competência do STF. Direito local. Súmula 280/STF.

«1. A indicada afronta dos arts. 21 e 22 da LRF não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo... ()

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Doc. 717.5395.0912.4926

110 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA CONCRETIZADA NA LEI 11.738/08, QUE ATENDE A EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, PREVISTA NO INCISO XII, DO CF/88, art. 212-A. ALEGAÇÃO DE QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PORTARIA 067/2022 NÃO POSSUI AMPARO LEGAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO a Lei 11.738/08, art. 5º, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE AVALIAR O DENOMINADO «VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO". LEI 14.113/20, REVOGADORA DA LEI 11.494/2007, QUE TROUXE A DISPOSIÇÃO SOBRE O VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO NOS EXATOS TERMOS QUE DISPUNHA A LEI REVOGADA. ADEQUAÇÃO PREVISTA NA Lei QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEI MUNICIPAL 3.250/1995, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE VOLTA REDONDA, E ESTABELECE O ESCALONAMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DA NORMATIVIDADE LOCAL. «GRATIFICAÇÃO SOCIAL» E «GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR» QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO «VANTAGENS DO CARGO», ENGLOBANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, OU DE AUMENTO HETERÔNOMO, VEDADO PELOS ENUNCIADOS 37 E 42 DE SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, HAVENDO, TÃO SOMENTE, OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO STF. CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL QUE SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 169. MANTIDA A SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA NA FORMA DO CPC, art. 509. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, § 4º, II, DO CPC. DESPROVIMENTO RECURSO.

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Doc. 221.2200.8630.2505

111 - STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que rejeitou recurso ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: a) óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação; b) quanto à apontada afronta a CF/88, art. 169, § 3º, não se pode conhecer do apelo, porquanto o exame da contrariedade a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - No presente recurso, a parte agravante deixa de observar a determinação d... ()

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Doc. 148.7485.4000.0500

112 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão administrativa, do TRT da 6ª Região (Recife/PE), proferida na sessão de 15 de janeiro de 1998. Extensão aos vencimentos de magistrados e servidores da diferença de 11,98% decorrente de erro verificado na conversão de seus valores em URV. Alegada ofensa aos CF/88, art. 62, CF/88, art. 96, II, «b», e CF/88, art. 169.

«A Medida Provisória 434/1994 não determinou que a conversão, no caso sob enfoque, se fizesse na forma prevista em seu Medida Provisória 434/1994, art. 21, ou seja, com base na média dos resultados da divisão dos vencimentos de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pela URV alusiva ao último dia do respectivo mês de competência, mas, sim, pela regra geral do Medida Provisória 434/1994, art. 18, que indicava para divisor a URV correspondente à data do efetivo paga... ()

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Doc. 353.8159.0047.5282

113 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidora pública do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015. 1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): «Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.». 6. Entendimento pessoal deste Relator de que a ausência de estudo de impacto financeiro seria suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. Lei que, portanto, não poderia ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 7. Entretanto, em atenção ao princípio da colegialidade, alinho-me ao posicionamento majoritário deste órgão fracionário, especialmente desta Oitava Câmara de Direito Público que, considerando que o Egrégio Órgão Especial reconheceu a constitucionalidade da norma, conclui que a apontada incompatibilidade teria o efeito de suspender sua eficácia apenas no momento de sua edição. Precedentes. 8. Embora tenha sido reconhecida a ausência de prévia dotação orçamentária, não se declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.468/2015 perante a Constituição. Naquela ocasião, entendeu-se que tal ausência acarretaria, exclusivamente, a ineficácia temporária da norma, até que fosse contemplada a correspondente previsão orçamentária, presumivelmente no exercício financeiro subsequente. 9. Essa é a orientação que se consolidou no âmbito desta Corte Estadual, especialmente em virtude da inércia do ente público em realizar estudos de impacto financeiro que, de forma objetiva, comprovassem a inviabilidade de incluir as despesas decorrentes da referida lei nos orçamentos dos exercícios posteriores à sua edição. Ademais, tampouco houve iniciativa para revogar ou modificar as disposições legais ao longo dos mais de dez anos de sua vigência. 10. Procedência dos pedidos que deve ser mantida, em conformidade com a orientação firmada nesta Corte Estadual, com a implementação dos níveis e o pagamento das verbas retroativas, uma vez que não houve impugnação específica do Município quanto à existência do direito material pleiteado. 11. Sentença que deve ser reformada tão somente para enquadrar a autora na Classe «B», nos termos por ela requeridos na exordial, e não da Classe «C», prevista tão somente para servidores que possuem pós-graduação latu senso - o que não é o caso da autora 12. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 424.3431.4141.5574

114 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidora pública do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento como profissional da educação e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015. Sentença de procedência. Apelo do Município. 1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): ¿Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.¿. 6. Entendimento pessoal deste Relator de que a ausência de estudo de impacto financeiro seria suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. Lei que, portanto, não poderia ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 7. Entretanto, em atenção ao princípio da colegialidade, alinho-me ao posicionamento majoritário deste órgão fracionário, especialmente desta Oitava Câmara de Direito Público que, considerando que o Egrégio Órgão Especial reconheceu a constitucionalidade da norma, conclui que a apontada incompatibilidade teria o efeito de suspender sua eficácia apenas no momento de sua edição. Precedentes. 8. Embora tenha sido reconhecida a ausência de prévia dotação orçamentária, não se declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.468/2015 perante a Constituição. Naquela ocasião, entendeu-se que tal ausência acarretaria, exclusivamente, a ineficácia temporária da norma, até que fosse contemplada a correspondente previsão orçamentária, presumivelmente no exercício financeiro subsequente. 9. Essa é a orientação que se consolidou no âmbito desta Corte Estadual, especialmente em virtude da inércia do ente público em realizar estudos de impacto financeiro que, de forma objetiva, comprovassem a inviabilidade de incluir as despesas decorrentes da referida lei nos orçamentos dos exercícios posteriores à sua edição. Ademais, tampouco houve iniciativa para revogar ou modificar as disposições legais ao longo dos mais de dez anos de sua vigência. 10. Procedência dos pedidos que deve ser mantida, em conformidade com a orientação firmada nesta Corte Estadual, com a implementação dos níveis e o pagamento das verbas retroativas, uma vez que não houve impugnação específica do Município quanto à existência do direito material pleiteado. 11. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 730.4699.2818.2205

115 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidora pública aposentada do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento como profissional da educação e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015. Sentença de procedência. Remessa Necessária. 1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): «Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.». 6. Entendimento pessoal deste Relator de que a ausência de estudo de impacto financeiro seria suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. Lei que, portanto, não poderia ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 7. Entretanto, em atenção ao princípio da colegialidade, alinho-me ao posicionamento majoritário deste órgão fracionário, especialmente desta Oitava Câmara de Direito Público que, considerando que o Egrégio Órgão Especial reconheceu a constitucionalidade da norma, conclui que a apontada incompatibilidade teria o efeito de suspender sua eficácia apenas no momento de sua edição. Precedentes. 8. Embora tenha sido reconhecida a ausência de prévia dotação orçamentária, não se declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.468/2015 perante a Constituição. Naquela ocasião, entendeu-se que tal ausência acarretaria, exclusivamente, a ineficácia temporária da norma, até que fosse contemplada a correspondente previsão orçamentária, presumivelmente no exercício financeiro subsequente. 9. Essa é a orientação que se consolidou no âmbito desta Corte Estadual, especialmente em virtude da inércia do ente público em realizar estudos de impacto financeiro que, de forma objetiva, comprovassem a inviabilidade de incluir as despesas decorrentes da referida lei nos orçamentos dos exercícios posteriores à sua edição. Ademais, tampouco houve iniciativa para revogar ou modificar as disposições legais ao longo dos mais de dez anos de sua vigência. 10. Procedência dos pedidos que deve ser mantida, em conformidade com a orientação firmada nesta Corte Estadual, com a implementação dos níveis e o pagamento das verbas retroativas, uma vez que não houve impugnação específica do Município quanto à existência do direito material pleiteado. 11. Recurso desprovido.

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Doc. 636.2492.6858.3048

116 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidora pública do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento como profissional da educação e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino público do referido Município. Sentença de parcial procedência. Apelo do Município. 1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): ¿Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.¿ 6. Divergência entre as Câmaras deste Egrégio Tribunal de Justiça. Entendimento majoritário que não vem divisando qualquer comprometimento, seja da validade como da eficácia da lei do Município de Barra Mansa. 7. Entendimento pessoal deste Relator de que a lei não pode ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 8. Processo legislativo que deve passar por uma consciente escolha do legislador, partícipe da Administração Pública, conhecendo os impactos financeiros da aprovação do projeto. 9. No conflito de lei municipal e lei complementar geral de iniciativa da União, deve ser aplicável à hipótese a regra do art. 24, §4º, da Constituição, segundo o qual ¿A superveniência de Lei sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.¿ 10. Ausência de estudo de impacto financeiro que é suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. 11. Procedência do recurso do réu, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Recurso adesivo da autora prejudicado.

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Doc. 175.1796.1274.0123

117 - TJRJ. Remessa Necessária. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidor público do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento como profissional da educação e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015. Sentença de procedência. Remessa Necessária. 1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): ¿Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.¿. 6. Entendimento pessoal deste Relator de que a ausência de estudo de impacto financeiro seria suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. Lei que, portanto, não poderia ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 7. Entretanto, em atenção ao princípio da colegialidade, alinho-me ao posicionamento majoritário deste órgão fracionário, especialmente desta Oitava Câmara de Direito Público que, considerando que o Egrégio Órgão Especial reconheceu a constitucionalidade da norma, conclui que a apontada incompatibilidade teria o efeito de suspender sua eficácia apenas no momento de sua edição. Precedentes. 8. Embora tenha sido reconhecida a ausência de prévia dotação orçamentária, não se declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.468/2015 perante a Constituição. Naquela ocasião, entendeu-se que tal ausência acarretaria, exclusivamente, a ineficácia temporária da norma, até que fosse contemplada a correspondente previsão orçamentária, presumivelmente no exercício financeiro subsequente. 9. Essa é a orientação que se consolidou no âmbito desta Corte Estadual, especialmente em virtude da inércia do ente público em realizar estudos de impacto financeiro que, de forma objetiva, comprovassem a inviabilidade de incluir as despesas decorrentes da referida lei nos orçamentos dos exercícios posteriores à sua edição. Ademais, tampouco houve iniciativa para revogar ou modificar as disposições legais ao longo dos mais de dez anos de sua vigência. 10. Procedência dos pedidos que deve ser mantida, em conformidade com a orientação firmada nesta Corte Estadual, com a implementação dos níveis e o pagamento das verbas retroativas, uma vez que não houve impugnação específica do Município quanto à existência do direito material pleiteado. 11. Sentença mantida em sede de reexame necessário.

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Doc. 220.5301.2142.4769

118 - STJ. Ação rescisória. Alegação autoral de ofensa à literal disposição de Lei ( CPC/1973, art. 485, V). Decisão extra petita e violação de dispositivos constitucionais. Acórdão rescindendo que nada deliberou sobre esses temas. Aplicação analógica da Súmula 515/STF. Precedentes. Pleito rescisório inadmissível.

1 - A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada ofensa à literal disposição de lei ( CPC/1973, art. 485, IV), indicando como violados a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, CF/88, art. 61, CF/88, art. 167 e CF/88, art. 169, ao argumento de ocorrência de decisão extra petita. 2 - Sucede, no entanto, que a egrégia Quinta Turma deste STJ, emissora do acórdão rescindendo, não chegou a ser provocada e, por isso, nada deliberou acerca da tese concernente ao alegado julgament... ()

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Doc. 211.2101.1991.1771

119 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Atraso no pagamento superior a 90 dias pela administração. Rescisão contratual. Suspensão no fornecimento de produto médico hospitalar. Serviço essencial. O estado de calamidade pública da Lei 8.666/1993, art. 78, XV resulta de evento natural e não pode ser estendido à insolvência estatal, por força da CF/88, art. 21, XVIII, e CF/88, art. 126 os problemas da insolvência estatal resolvem-se por meio dos mecanismos da CF/88, art. 167-A e CF/88, art. 169, § 9º ou seja, contenção de despesas e edição de Lei de responsabilidade fiscal. Desprovimento do recurso especial.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que proveu o Recurso Especial. HISTÓRICO DA DEMANDA 2 - Contextualizando o feito, verifica-se que empresa privada ajuizou Ação Ordinária contra o Estado de Minas Gerais com o objetivo de ver rescindido contrato administrativo para fornecimento de produtos médicos hospitalares, em razão de inadimplemento superior a 90 dias pelo réu. O objeto do contrato administrativo é o fornecimento de bolsas de ostomia, material utilizado por pacientes ... ()

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Doc. 137.6000.9000.0300

120 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 347/STF. Servidor público do Estado do Rio Grande do Sul. Valerefeição. Reajuste. Leis Estaduais 10.002/93-RS, 11.468/00 e 11.802/02-RS e decreto regulamentar. Hermenêutica. Interpretação da legislação local. Não conhecimento do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 543-A. Súmula 280/STF. CF/88, art. 102, § 3º e CF/88, art. 169. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 37, caput e XV.

«Tema 347/STF - Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput e XV, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executi... ()

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Doc. 122.7963.8000.0100

121 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Discussão acerca do alcance da expressão «piso» (Lei 11.738/2008, art. 2º, caput e § 1º). Limitação ao valor pago como vencimento básico inicial da carreira ou extensão ao vencimento global. Fixação da carga horária de trabalho. Alegada violação da reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico do servidor público (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»). Contrariedade ao pacto federativo (CF/88, art. 60, § 4º e I). Inobservância da regra da proporcionalidade. CF/88, art. 169 e CF/88, art. 211, § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, I.

«1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o Lei 11.738/2008, art. 2º, «caput» e § 1º, que estabelecem que o piso salarial nacional para os profissionais de magistério público da educação básica se refere à jornada de, no máximo, quarenta horas semanais, e corresponde à quantia abaixo da qual os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. 2. Alegada violaçã... ()

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Doc. 515.1501.0556.6296

122 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO SENTENÇA ILÍQUIDA -

Súmula 490/STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - Empregados Públicos vinculados ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Preliminar afastada - Observância do entendimento consagrado no Tema 1.143 do C. STF: «A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Manutenção - Ofensa ao disp... ()

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Doc. 195.5852.4000.3900

123 - STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 37, X e XIII, e CF/88, art. 169, § 1º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

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Doc. 187.9574.2000.0800

124 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito administrativo. Adicional de produtividade. Natureza da vantagem. Lei complementar estadual 13/1964. Impossibilidade de análise da legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, CF/88, art. 25, CF/88, CF/88, art. 37, X e XIII, CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», art. 68, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 169, parágrafo único, I. Reiteração do vício de omissão já apontado nos anteriores declaratórios. Não conhecimento. Fixação de multa e de honorários recursais. Controvérsia exsurgida nos anteriores declaratórios. Conhecimento. Erro material. Inocorrência. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Os vícios - omissão, contradição, obscuridade ou erro material - suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na decisão proferida ao julgamento dos aclaratórios anteriores. 3 - Ausênci... ()

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Doc. 163.1300.2002.3700

125 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação reconhecido, pelo tribunal de origem. Alegada ofensa à norma estadual. Súmula 280/STF. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, II. Inexistência. Suposta contrariedade aos arts. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei 12.016/2009 e 16, 19, 20, 21, 22 e 23 daLei Complementar 101/2000. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação ao CF/88, art. 169. CF/88. Impossibilidade de exame, em sede de recurso especial. Agravo parcialmente conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no ponto relativo à incidência da Súmula 280/STF, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. II. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC, art. 535, II, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundame... ()

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Doc. 221.2120.7293.5494

126 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Servidor público. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 741 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F com redação dada pela Lei 11.960/2009, art. 5º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, X, CF/88, art. 61, § 1º, II, e CF/88, art. 169, § 1º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/1973, art. 741 e a Lei 9.494/1997, art. 1º-F com redação dada pela Lei 11.960/2009, art. 5º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impu... ()

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Doc. 187.9034.9001.5200

127 - STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Adicional de produtividade. Natureza da vantagem. Lei complementar estadual 13/1964. Impossibilidade de análise da legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, CF/88, art. 25, CF/88, CF/88, art. 37, X e XIII, CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», art. 68, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 169, parágrafo único, I. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários advocat... ()

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Doc. 192.8733.4000.4000

128 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Educação básica. Piso salarial. Lei 11.738/2008. Alegação de violação CF/88 art. 5º, caput, 37, caput, e CF/88, art. 169. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a CF/88, art. 102, § 2º. Modulação dos efeitos da Lei 11.738/2008. ADI 4.167. Ausência de interesse recursal. Inexistência de diferença a pagar. Necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. 221.1110.9624.1364

129 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais. Data base. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pela parte ora recorrida, com o objetivo de receber o Retroativo da Revisão Geral Anual (data-base) dos anos de 2015 a 2018. A sentença de procedência fora mantida pelo Tribunal de origem, o que ensejou a interposição do apelo nobre. III - O Tribunal de origem entendeu que «as disposições inser... ()

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Doc. 211.2161.1224.1397

130 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Negativa de expedição de certificado de regularidade previdenciária. Lei 9.717/1998 e Decreto 3.788/2001. Causa decidida, pelo tribunal de origem, com fundamento exclusivamente constitucional. Inaplicabilidade da Lei de responsabilidade fiscal. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, o Município de Nova Iguaçu e o Instituto de Previdência dos Servidores de Nova Iguaçu - PREVINI, ora recorridos, ajuizaram ação contra a União, recorrente, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo «a condenação das rés à imediata emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária e que deixem de condicionar a emissão de futuros CRPs à venda das debêntures e... ()

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Doc. 221.1110.9430.8771

131 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais. Data base. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pela parte ora recorrida, com o objetivo de receber o Retroativo da Revisão Geral Anual (data-base) dos anos de 2015 a 2018. A sentença de procedência fora mantida pelo Tribunal de origem, o que ensejou a interposição do apelo nobre. III - O Tribunal de origem entendeu que «cinge-se a controvérs... ()

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Doc. 182.7761.4003.6300

132 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Nomeação tardia. Ordem judicial. Promoções. Repercussão geral reconhecida. Tema 454. Concurso público. Direito à nomeação. Eficácia retroativa. Promoções versus estágio probatório. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 37, caput, II, IV, X e § 6º. CF/88, art. 41, caput e § 4º. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 454 - Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de, ficando reconhecida a eficácia retroativa do direito à nomeação de candidatos aprovados e classificados além do número de vagas versado no edital, serem cabíveis as promoções por tempo de serviço independentemente da apuração própria ao... ()

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Doc. 182.7761.4000.8300

133 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Nomeação. Ordem judicial. Promoções. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 454/STF. Julgamento do mérito. A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 37, caput, II, IV, X e § 6º. CF/88, art. 41, caput e § 4º. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 454/STF – Tese fixada «A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.»

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Doc. 173.8104.3000.8400

134 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Plano de cargos e salários. Repercussão geral não reconhecida. Tema 290/STF. Administrativo. Servidor público municipal. Reenquadramento segundo plano de cargos e salários. Lei complementar 162/1995 do Município de Santos. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, I e II. CF/88, art. 37, X, XIV. CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 290/STF - Pagamento de diferenças em razão de reenquadramento de servidor público do Município de Santos.»

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Doc. 193.7134.1005.6900

135 - STJ. Processual civil e administrativo. Processo administrativo disciplinar. Formação da comissão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se os membros de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar têm que ser servidores estáveis no serviço público. 2 - Não se pode conhecer de Recurso Especial quanto à apontada afronta a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, CF/88, art. 41, § 3º, e CF/88, art. 169, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constit... ()

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Doc. 230.3220.3914.1932

136 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o qu... ()

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Doc. 230.3220.3256.8949

137 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o qu... ()

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Doc. 230.3220.3736.8853

138 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o qu... ()

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Doc. 230.3220.3240.8842

139 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o qu... ()

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Doc. 143.6205.5000.0200

140 - STF. Recurso extraordinário. Tema 710/STF. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Rio Grande do Norte. Vencimentos. Reajuste concedido pela Lei Complementar Estadual 432/2010. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 169, § 1º, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 710/STF - Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento de lei complementar estadual que, sem prévia dotação orçamentária, concedeu reajuste salarial a servidores públicos.Tese jurídica fixada: - A questão do direito ao reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, concedido com base em Lei Complementar Estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do p... ()

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Doc. 103.1674.7523.9400

141 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Discussão acerca do direito à diferença de remuneração. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, II e X, e § 2º; CF/88, art. 39, § 1º; e CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 73/STF - Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função. Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF... ()

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Doc. 144.1214.0000.0100

142 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público estadual. Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS. Gratificação instituída pela Lei do Estado do Rio Grande do Norte 6.371/1993. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II e XXXVI. CF/88, art. 37, caput, X, XIII e XIV. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 275/STF - Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei RN 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alt... ()

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Doc. 200.7803.0000.0000

143 - STF. Recurso Extraordinário com agravo. Tema 1.027/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. 2 - Direito Administrativo e Trabalhista. Servidores celetistas. Extensão de vantagens concedidas a empregados de pessoas jurídicas e carreiras diversas. Isonomia. 3 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Tema 315/STF da sistemática da repercussão geral e Súmula Vinculante 37/STF. 4 - Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: ‘A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF. 5 - Recurso provido para julgar improcedente o pedido autoral. CF/88, art. 37, X e XIII. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a». CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 207. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.027/STF - Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.Tese jurídica fixada: - A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades ... ()

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Doc. 142.1495.8000.2400

144 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 5/STF. Servidor público. Vencimentos. Conversão em URV. Inobservância da Lei 8.880/1994. Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União. CF/88, art. 22, VI e CF/88, art. 168. Lei 8.880/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.Tese jurídica fixada: - I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista na CF/88, art. 22, VI. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidore... ()

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Doc. 167.2834.7000.0900

145 - STF. Recurso extraordinário. Tema 394/STF. Anistia política. Pagamento imediato ao anistiado. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Pagamento retroativo de prestação mensal legalmente concedida. Princípios constitucionais em disputa. Matéria passível de repetição em inúmeros processos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 167, II, CF/88, art. 169, § 1º, I e II. Lei 10.599/2002, art. 12, § 4º. Lei 10.599/2002, art. 18, parágrafo único. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 394/STF - Pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.Tese jurídica fixada: - 1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto na Lei 10.599/2002, art. 12, § 4º, e Lei 10.599/2002, art. 18, caput e parágrafo único, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) - Havendo rubric... ()

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Doc. 178.2772.9000.0400

146 - STF. Recurso extraordinário. Tema 394/STF. Anistia política. Pagamento imediato ao anistiado. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Pagamento retroativo de prestação mensal concedida. Norma que torna vinculante requisição ou decisão administrativa de órgão competente que determina o pagamento pela União. Dívida da Fazenda Pública que não foi reconhecida por decisão do Poder Judiciário. Precatório. Afastamento do regime do CF/88, art. 100. Obrigação de fazer que está sendo descumprida. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 100. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. Lei 10.599/2002, art. 12, § 4º. Lei 10.599/2002, art. 18, caput e parágrafo único. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 394/STF - Pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.Tese jurídica fixada:I - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto na Lei 10.599/2002, art. 12, § 4º, e Lei 10.599/2002, art. 18, caput e parágrafo único, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo;II - Havendo rubrica... ()

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Doc. 240.2260.7170.4981

147 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Repercussão reconhecida. Servidor público. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadorias e pensões concedidas sem paridade com servidores da ativa. Lei 10.887/2004. Alteração pela Lei 11.784/2008. Reajuste pelos índices do Regime Geral de Previdência Social RGPS. Controvérsia sobre o índice aplicável no período anterior à Lei 11.784/2008. CF/88, art. 40, § 8º, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do supremo tribunal federal. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º). CF/88, art. 61, § 1º, II, «½». CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008. Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependente... ()

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Doc. 240.2260.7113.1381

148 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Julgamento do mérito. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei 11.784/2008. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei 9.717/1998. Precedentes. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «½». CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008. Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependente... ()

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Doc. 220.3151.1690.2153

149 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limite... ()

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Doc. 170.4662.0000.0800

150 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 927/STF. Servidor público. Juros moratórios. Parcela atrasada. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Juros de mora sobre parcela remuneratória atrasada. Reconhecimento administrativo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, caput e X. Lei 9.494/1997. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 711/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 927/STF - Legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público.Tese jurídica fixada: - A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe... ()

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