STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 37, X e XIII, e CF/88, art. 169, § 1º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.
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