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DOC. 170.4662.0000.0800

Leading Case

STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 927/STF. Servidor público. Juros moratórios. Parcela atrasada. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Juros de mora sobre parcela remuneratória atrasada. Reconhecimento administrativo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, caput e X. Lei 9.494/1997. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 711/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 927/STF - Legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base na CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, caput, X, CF/88, art. 62, CF/88, art. 63 e CF/88, art. 169, § 1º, I e II, a legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre diferenças salariais já pagas administrativamente.»

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