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DOC. 240.2260.7170.4981

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Repercussão reconhecida. Servidor público. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadorias e pensões concedidas sem paridade com servidores da ativa. Lei 10.887/2004. Alteração pela Lei 11.784/2008. Reajuste pelos índices do Regime Geral de Previdência Social RGPS. Controvérsia sobre o índice aplicável no período anterior à Lei 11.784/2008. CF/88, art. 40, § 8º, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do supremo tribunal federal. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º). CF/88, art. 61, § 1º, II, «½». CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º), CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste.»

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