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Doc. ADM Direito 175.9861.4000.0200

1 - STF Agravo regimental na petição. Impeachment de dilma rousseff. Petição não conhecida pelo Ministro teori zavascki com fundamento na incompetência deste supremo tribunal para julgar mandado de segurança e ação popular como delineado na inicial. Requerimento de redistribuição rejeitado. Alegação de suspeição do novo Ministro relator. Ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. ADM Direito 183.4454.4000.4600

2 - STF Embargos de declaração no agravo regimental na petição. Impeachment de dilma rousseff. Petição não conhecida pelo Ministro teori zavascki com fundamento na incompetência deste supremo tribunal para julgar mandado de segurança e ação popular como delineado na inicial. Requerimento de redistribuição rejeitado. Alegação de suspeição do novo Ministro relator. Ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. ADM Direito 230.3220.3240.8842

3 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. ADM Direito 241.0190.1158.9525

4 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias». Criação do «acordo de não-persecução penal». Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. ADM Direito 935.3480.8577.9167

5 - STF CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DENÚNCIA OFERTADA CONTRA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO DO MANDATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

1. O objeto do presente processo está circunscrito à análise da DEN 1, de 2016, que tramitou no Senado Federal, relacionado ao Impeachment da ex-Presidente da República, Srª DILMA VANA ROUSSEFF. 2. Ocorre, porém, que o mandato para o qual foi eleita a ex-Presidente da República encerrou-se em 31 de dezembro de 2018. Desse modo, torna-se impossível o acolhimento do pedido pleiteado na presente ação, pois não se vislumbra a possibilidade do surgimento de qualquer utilidade prática na continuação deste processo. Precedentes: MS 34.070 ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, DJe de 28/5/2019; SL 853 MC-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Pleno, DJe de 17/11/2017; MS 25.898 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Pleno, DJe de 19/8/2014) 3. Recurso de Agravo prejudicado.... ()

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Doc. ADM Direito 974.1891.9310.4417

6 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PELO MINISTRO TEORI ZAVASCKI COM FUNDAMENTO NA INCOMPETÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO POPULAR COMO DELINEADO NA INICIAL. REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO REJEITADO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO NOVO MINISTRO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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