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DOC. 103.1674.7360.8100

TRT9. Hora noturna. Inexistência de pactuação em convenção coletiva. Aplicação da CLT, art. 73, § 1º. Hermenêutica. Rejeição da tese de não recepção desse dispositivo pela CF/88.

«... Em relação à hora noturna também não assiste razão ao recorrente. Conforme exposto pelo próprio recorrente os instrumentos normativos nada dispuseram sobre o tempo da hora noturna, devendo, ao contrário do que pretende o réu, ser aplicada a disposição legal do CLT, art. 73, § 1º, eis que existente a matéria e legalmente disciplinada. A pactuação convencional somente pode alterar disposição legal quando expressamente assim estipular, aplicando-se, por conseguinte, as disposições legais para as questões não disciplinadas convencionalmente, como no caso em apreço do tempo de duração da hora noturna. A alegação do recorrente de que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o disposto no CLT, art. 73, § 1º não encontra amparo nos princípios e disposições do texto constitucional. ...» (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).»

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