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DOC. 103.1674.7372.0300

TRT9. Execução. Crédito trabalhista. Juros de mora. Cálculo. Critérios. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º.

«Considerando-se que a ação foi ajuizada em data posterior à edição da Lei 8.177/91, o número de dias deve ser aferido a partir do ajuizamento da ação, taxa mensal de 1% ao mês, simples, «pro rata die», sobre um determinado valor, resultando da aplicação da seguinte fórmula: juros = K multiplicado pelo número de dias dividido por 3.000, onde k = capital corrigido; número de dias = o período que se inicia na data da vigência da Lei 8.177/1991 (04/03/91) até a data da efetivação do cálculo, e 3000 é um artifício matemático para obtenção, em dias, da taxa anual de 12%.»

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