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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 652

Artigo652

  • Competência. Vara do trabalho
Art. 652

- Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

a) conciliar e julgar:

I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

II - os dissídios concernentes à remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho;

III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;

V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Acrescenta o inc. V. Origem da Medida Provisória 1.879-17, de 23/11/99).

b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;

c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões;

d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência;

Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944 (Acrescenta a alínea).

Redação anterior: [d) julgar os recursos interpostos das decisões do presidente, nas execuções;]

e) (Suprimida pelo Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944).

Redação anterior: [e) impor multa e demais penalidades relativas aos atos de sua competência.]

f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/11/2017).

Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Multa. Mais detalhes

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TST Multa do CLT, art. 652. Mais detalhes

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TRT3 Empreitada. Competência. Contrato de empreitada X pequena empreitada. Competência material. Mais detalhes

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TRT3 Empreitada. Competência. Contrato de empreitada. Competência da justiça do trabalho. Mais detalhes

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TRT3 Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade absoluta no processo do trabalho. Mais detalhes

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TRT3 Incompetência material da justiça do trabalho. Mais detalhes

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TRT3 Princípio da identidade física do juiz. Aplicabilidade. Identidade física do juiz. Processo do trabalho. Mais detalhes

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TRT3 Aplicabilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação ao processo do trabalho. Competência funcional do juízo do trabalho. Mais detalhes

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TST Transação. Indeferimento de homologação de acordo. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Súmula 418/TST. CLT, arts. 652, 764, § 1º, 846 e 850. Mais detalhes

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STJ Competência. Empreitada. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, I. CLT, art. 652, III. Emenda Constitucional 45/2004. Mais detalhes

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CF/88, art. 124 (Justiça trabalhista. Competência).
CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).
Emenda Constitucional 32/2001 (D.O. de 12/09/2001. As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional)