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DOC. 103.1674.7360.6800

TRT9. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização de despesas de tratamento médico e de perda de capacidade laborativa. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 652, IV. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114. CCB, art. 159.

«É da Justiça do Trabalho a competência para julgar pedido de indenização de despesas médicas e de perda de capacidade laborativa quando decorrente de culpa ou dolo do empregador, com base no CCB, art. 159, pois decorre do vínculo empregatício, o qual não se confunde com o direito à indenização acidentária, como direito previdenciário, a ser postulado em Justiça competente (CF/88, art. 114).»

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