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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protesto cambial

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Doc. 107.8374.8000.0600

21 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Protesto cambial. Protesto de títulos. Mero apontamento dos títulos para protesto. Inocorrência de dano. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.492/97, arts. 9º e 14.

«Após ser protocolizado no Tabelionato de Protesto, examinado em seus caracteres formais e não havendo irregularidades, o título de crédito será apontado para protesto, momento em que é enviada a notificação ao devedor, a fim de efetuar o pagamento do título no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme se extrai da interpretação dos arts. 9º a 14 da Lei 9.492/97. Nas hipóteses em que a notificação é feita diretamente no endereço indicado pelo apresentante, seja por portador do T... ()

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Doc. 211.2171.2313.7992

22 - STJ. Cambial. Cheque. Endosso. Recurso especial. Direito cambiário, protesto e responsabilidade civil. Título de crédito. Endosso. Efeito, no interesse do endossatário, de cessão de crédito. Cheque. Prazo para protesto. Execução cambial. Inexistência de perda da pretensão condenatória referente ao negócio jurídico subjacente ao cheque. Obrigação de indenizar, sem que tenha havido dano injusto. Inexistência. Precedentes da terceira turma e overruling desse colegiado. Comportamento contraditório da parte. Conduta ilícita. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 9.492/1997, art. 27. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 903. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CCB/2002, art. 944. Lei 7.357/1985, art. 61. Lei 7.357/1985, art. 62.

1 - Por um lado, embora o título de crédito, com a sua emissão, liberte-se da relação fundamental, em vista do princípio da incorporação, o adimplemento da obrigação cambial tem por consequência extinguir a obrigação subjacente que ensejou a sua emissão, sendo, em regra, pro solvendo. Desse modo, salvo pactuação em contrário, só extingue a dívida, isto é, a obrigação que o título visa satisfazer, consubstanciada em pagamento de importância em dinheiro, com o seu efetivo p... ()

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Doc. 103.1674.7517.3000

23 - TJRJ. Cambial. Ação ordinária de anulação de duplicatas. Medida cautelar. Protesto cambial. Sustação. Lei 5.474/68, art. 11.

«A duplicata é um título causal, de legalidade rigorosa, por isso que deve corresponder sempre a uma operação verdadeira de compra e venda mercantil ou prestação de serviço, e tanto a sua emissão como as metamorfoses possíveis devem estar estritamente subordinadas aos permissivos da Lei 5.474/68. Exatamente por falta de negócio jurídico subjacente, não têm validade duplicatas sacadas em cima de nota fiscal/fatura emitida com o pretexto de efetivar prorrogação de vencimento de tí... ()

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Doc. 103.1674.7533.6100

24 - STJ. Cambial. Duplicata. Endosso. Protesto cambial. Ação declaratória c/c cancelamento de protesto e anotações em cadastros e indenizatória. Duplicata endossada. Contestação do pedido. Legitimidade passiva do banco endossatário configurada. Decreto 57.663/66, art. 17, I. Lei 5.474/68, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.

«Na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cancelamento de protesto e apontamentos em cadastros de devedores e indenizatória, devem figurar no pólo passivo tanto a empresa emitente da cártula, como o banco endossatário que enviou o título a protesto, eis que, quanto a este, impossível o processamento da demanda no que tange, pelo menos, ao cancelamento do título, sem a sua presença na lide. A responsabilidade da instituição bancária que recebe a cártula em ... ()

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Doc. 151.8930.1000.7300

25 - STJ. Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Protesto realizado após prazo de apresentação, mas antes de esgotado o lapso prescricional da ação cambial de execução. Legalidade.

«1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou em outro documento de dívida. 2. É legítimo o protesto de cheque efetuado depois do prazo de apresentação previsto no Lei 7.357/1985, art. 48, caput, desde que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução. 3. A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto obrigatório... ()

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Doc. 152.4881.8002.3900

26 - STJ. Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Protesto realizado após prazo de apresentação, mas antes de esgotado o lapso prescricional da ação cambial de execução. Legalidade.

«1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou em outro documento de dívida. 2. É legítimo o protesto de cheque efetuado pelo credor depois do prazo de apresentação previsto no Lei 7.357/1985, art. 48, caput, desde que não esgotado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução. 3. A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto... ()

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Doc. 11.3055.4000.2900

27 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Registro público. Protesto cambial. Cheque. Protesto indevido. Verba fixada em R$ 5.000,00. Lei 9.492/97, art. 9º. Lei 7.357/85, art. 48. Lei 8.935/94, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«Ação cognitiva com a qual pretende o autor, domiciliado em São Gonçalo, RJ, a condenação de empresa de cobrança e de tabelião de protesto de títulos da Comarca de Guarulhos, SP, indenizarem dano moral em razão de protesto de cheque emitido para pagamento na cidade do Rio de Janeiro, procedido mais de cinco anos depois da emissão, logo, após o prazo de apresentação e sem a intimação do devedor. Sentença de procedência em relação ao primeiro réu, revel, e de improcedência e... ()

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Doc. 125.5323.6000.2000

28 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.

«1. Nos termos da Lei 9.492/1997, a fase preliminar em cartório de protesto, iniciada com a protocolização do título ou documento de dívida pelo credor, não gera, imediatamente, a lavratura do protesto, a qual será realizada em momento posterior, franqueada ao devedor a possibilidade de pagar a dívida ou pedir judicialmente a sustação. 2. «Nas hipóteses em que a notificação é feita diretamente no endereço indicado pelo apresentante, seja por portador do Tabelionato, seja por co... ()

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Doc. 163.1332.3000.0100

Leading Case

29 - STJ. Recurso especial repetitivo. Protesto cambial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 921/STJ. Alienação fiduciária. Protesto extrajudicial. Os tabeliães devem velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos. Em caso de protesto de títulos ou outros documentos de dívida, o tabelião, ainda que o devedor resida em município diverso daquele da serventia, deve sempre buscar efetuar a intimação, por via postal. Protesto de cédula de crédito bancário. Possibilidade de ser realizado no cartório de protesto do domicílio do devedor ou no cartório em que se situa a praça de pagamento indicada no título, cabendo a escolha ao credor. Lei 9.492/1997, art. 1º, Lei 9.492/1997, art. 2º, Lei 9.492/1997, art. 6º, Lei 9.492/1997, art. 15 e Lei 9.492/1997, art. 19, § 2º. CCB/2002, art. 327 e CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Lei 13.043/2014. Decreto 2.044/1908, CF/88, art. 28, parágrafo único. art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tema 921/STJ = Para fins do CPC/1973, art. 543-C: 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicíli... ()

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Doc. 167.2130.9003.3700

30 - STJ. Processual civil e direito cambiário. Agravo interno. Omissão. Contradição ou obscuridade. Inexistência. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Protesto, com indicação do emitente do cheque como devedor, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Tese sufragada em julgamento de recurso especial repetitivo.

«1. O quantum indenizatório, arbitrado na instância ordinária, a título de danos morais, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que o valor indenizatório for irrisório ou exorbitante. No caso, o Tribunal local reajustou o quantum indenizatório, a título de danos morais, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com as peculiaridades do caso em concreto. A revisão do valor indenizatório, que não é módico, não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório ... ()

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