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DOC. 11.3055.4000.2900

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Registro público. Protesto cambial. Cheque. Protesto indevido. Verba fixada em R$ 5.000,00. Lei 9.492/97, art. 9º. Lei 7.357/85, art. 48. Lei 8.935/94, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«Ação cognitiva com a qual pretende o autor, domiciliado em São Gonçalo, RJ, a condenação de empresa de cobrança e de tabelião de protesto de títulos da Comarca de Guarulhos, SP, indenizarem dano moral em razão de protesto de cheque emitido para pagamento na cidade do Rio de Janeiro, procedido mais de cinco anos depois da emissão, logo, após o prazo de apresentação e sem a intimação do devedor. Sentença de procedência em relação ao primeiro réu, revel, e de improcedência em relação ao segundo. Apelo do autor, a pugnar pelo reconhecimento da responsabilidade civil do delegatário.

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